Intimação
D- Órgão
- Vara Cível de Wenceslau Braz
- Classe
- INTERDIÇÃO
- Destinatários
- ANA TOKIKO NAKAMORI, IVO NAKAMORI
- Advogados
- PAULO FRANCISCO REIS (OAB 44660/PR), ANTONIO MARTINS CORREIA JUNIOR (OAB 6575/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE WENCESLAU BRAZ VARA CÍVEL DE WENCESLAU BRAZ - PROJUDI Praça Rui Barbosa, s/nº - Fórum - Centro - Wenceslau Braz/PR - CEP: 84.950-000 - Celular: (43) 99880-9259 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000002-39.1982.8.16.0176 Processo: 0000002-39.1982.8.16.0176 Classe Processual: Interdição/Curatela Assunto Principal: Capacidade Valor da Causa: R$0,01 Requerente(s): Ivo Nakamori Requerido(s): Ana Tokiko Nakamori Defiro o requerimento retro, expeça-se novo termo de curatela constando a alteração na razão social da entidade, indicando expressamente o seu atual representante legal, bem como promovam-se as anotações necessárias junto ao sistema Projudi.
Oficie-se ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), prestando os esclarecimentos pertinentes. Ciência ao Ministério Público. Em nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Intimações e diligências necessárias. Wenceslau Braz, data do sistema. Moema Santana Silva Juíza de Direito
