PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CHOPINZINHO VARA CRIMINAL DE CHOPINZINHO - PROJUDI Rua Antônio Vicente Duarte, 4000 - Centro - Chopinzinho/PR - CEP: 85.560-000 - Fone: (46)3242-1349 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000002-41.2020.8.16.0068 Processo: 0000002-41.2020.8.16.0068 Classe Processual: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal Assunto Principal: Lesão Corporal Data da Infração: Data da infração não informada Noticiante(s): ANDREIA FERNANDES DA SILVA Noticiado(s): JACIR KARAI ALVES
Vistos.
1. Considerando o decurso do prazo assinalado para vigência das medidas protetivas sem qualquer manifestação da vítima, tendo esta sido expressamente cientificada acerca da necessidade de requerer a prorrogação sob pena de ser automaticamente revogada, o arquivamento da presente medida protetiva de urgência é de rigor. Importante ponderar que a Lei nº 14.022/2020 dispõe sobre medidas de enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher durante a emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019 e, especificamente no art. 5º da respectiva Lei, há disposição no sentido de que as medidas protetivas deferidas em favor da mulher serão automaticamente prorrogadas e vigorarão durante a vigência da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, ou durante a declaração de estado de emergência de caráter humanitário e sanitário em território nacional.
Contudo, no caso concreto, inexiste a necessidade, ao menos enquanto não houver declaração expressa da ofendida, da prorrogação das medidas.
2.
Ante o exposto, REVOGO as medidas protetivas de urgência aplicadas. 2.1. Quanto ao Mandado de Fiscalização de Medida Protetiva de Urgência, revogo-o, nos termos do item 2.2 da Instrução Normativa n. 11/2018 da Corregedoria-Geral da Justiça do TJPR. Recolha-se e anote-se no sistema.
3. DEFIRO o pedido do Ministério Público (evento 90.1) e determino a expedição de ofício à Comarca de Irati/PR, a fim de que seja informado se, naquela Comarca, existe projeto para autores de violência doméstica, sendo que, havendo, desde já, determino a expedição de carta precatória, a fim de que o réu seja intimado para comparecimento. Caso contrário, abra-se vista dos autos ao Ministério Público para que se manifeste.