Intimação
D- Órgão
- Vara Criminal de Wenceslau Braz
- Classe
- MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL
- Destinatário
- SIGILO
- Advogado
- JAQUELINE BASSO BRONQUETI D'AQUINO (OAB 90970/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE WENCESLAU BRAZ VARA CRIMINAL DE WENCESLAU BRAZ - PROJUDI Praça Rui Barbosa, S/n - Edifício Fórum - Centro - Wenceslau Braz/PR - CEP: 84.950-000 - Fone: (43) 3572-8481 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000002-66.2024.8.16.0176 Processo: 0000002-66.2024.8.16.0176 Classe Processual: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal Assunto Principal: Simples Data da Infração: 30/12/2023 Noticiante(s): LEANDRA FERREIRA DA SILVA TAIS MONICA DO CARMO Vítima(s): LEANDRA FERREIRA DA SILVA Noticiado(s): EDSON FERREIRA DA SILVA
DECISÃO
1. Analisando os autos, verifica-se que foram concedidas as medidas protetivas de urgência em favor de T. M. do
C. e
L. F. da S. em 02/01/2024, pelo prazo de 06 (seis) meses. As vítimas e o noticiado foram intimados acerca da decisão (movs. 13.1, 14.1 e 15.1). Houve a prorrogação das medidas concedidas (mov. 68.1). Sobreveio requerimento das vítimas pela revogação das medidas protetivas (movs. 139.3 e 140.1). Instado, o Ministério Público manifestou-se pela revogação das medidas protetivas de urgência deferidas, bem como pelo arquivamento do presente feito (mov. 143.1).
Vieram-me os autos conclusos. É o relato do necessário.
DECIDO.
2. Compulsando os autos, verifico que as noticiantes não mais desejam a continuidade das medidas protetivas concedidas em seus favores, não havendo oposição do Ministério Público. 2.1. Portanto, considerando a ausência de indícios que demonstrem a manutenção da situação de risco para as ofendidas, revogo as medidas protetivas e determino o arquivamento do feito, observadas as cautelas de praxe do Código de Normas.
3. Expeça-se o competente contramandado.
4. Ciência ao Ministério Público.
5. Intimações e diligências necessárias. Wenceslau Braz-PR, datado e assinado digitalmente. Rodrigo Will Ribeiro Juiz de Direito
