Intimação
D- Órgão
- Vara de Família e Sucessões de Palmeira
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- M.S.D.S., D.M., A.P.M., L.E.M.S.D.S.
- Advogado
- PATRICIA SOUZA CHAVES (OAB 77236/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PALMEIRA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE PALMEIRA - PROJUDI Avenida 7 de Abril, 571 - Centro - Palmeira/PR - CEP: 84.130-000 - Fone: (42) 3252-3747 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000002-67.2020.8.16.0124 Processo: 0000002-67.2020.8.16.0124 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Guarda Valor da Causa: R$1.000,00 Autor(s): ANA PAULA MEZZADRI DAVI MEZZADRI representado(a) por ANA PAULA MEZZADRI LUCAS EMANUEL MEZZADRI SCHMIDT DOS SANTOS representado(a) por ANA PAULA MEZZADRI Réu(s): MURILO SCHMIDT DOS SANTOS Através da decisão de mov. 123, determinou-se à parte autora que, querendo dar prosseguimento ao cumprimento provisório de sentença (mov. 41.1, 43.1, 45.1, 61.1), autuasse o pedido em autos apartados; e ao réu que se manifestasse sobre o pedido relacionado à regulamentação das visitas dos finais de semana (mov. 104.1, 107.1).
A intimação eletrônica do réu restou negativa, conforme certificado pelo oficial de justiça no mov. 137. A parte autora informou que “[...] os exequentes entraram com nova execução pelo rito da prisão em apartado [...]” e que o genitor há três meses não exerce seu direito de visitas (mov. 142); informou o endereço e o número de telefone do réu (mov. 146). O réu foi intimado, na pessoa de sua genitora, para a audiência de conciliação e para se manifestar sobre o regime de visitas (mov. 151/153), oportunidade em que afirmou não dispor de meios para participar do ato virtual.
A audiência de conciliação restou negativa em razão da ausência do réu; a parte autora requereu a aplicação de multa ao réu (mov. 158). A parte autora reiterou o pedido de aplicação de multa; juntou capturas de tela para sustentar que o réu tem meios de participar de atos virtuais; requereu a dispensa de nova tentativa de audiência de conciliação (mov. 163). Determinou-se nova intimação do réu (mov. 172), o que foi cumprido no mov. 176; nesta oportunidade o réu ofereceu e-mail e disse dispor de meios para participar de videoconferência e receber demais intimações eletronicamente.
Os pedidos de mov. 163 foram reiterados pela parte autora no mov. 179. É o relato do essencial.
DECIDO.
1- Verifiquei que a parte autora, em cumprimento à decisão de mov. 123, formulou pedido de cumprimento provisório de sentença em autos apartados, os quais estão registrados sob NU 0000343-59.2021.8.16.0124.
