PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE COLOMBO 1ª VARA CRIMINAL DE COLOMBO - PROJUDI Rua Francisco Camargo, 191 - De Seg. a Sex. das 12h as 18h - Centro - Colombo/PR - CEP: 83.414-010 - Fone: 41-3375-6896 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000002-98.2019.8.16.0028 Processo: 0000002-98.2019.8.16.0028 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumário Assunto Principal: Ameaça Data da Infração: 02/01/2019 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): SOLANGE DO ROZARIO GONÇALVES Réu(s): LUCIANO LUIZ KLETTEMBERG Recebe-se a denúncia oferecida, vez que estão presentes os requisitos previstos no artigo 41 do Código de Processo Penal e não se verifica nenhuma das hipóteses elencadas no artigo 395 do referido diploma processual.
Cite-se o réu (CPP, art. 396) para responder a acusação por escrito no prazo de 10 dias, contados do efetivo cumprimento do mandado, informando-lhe que, caso não seja apresentada resposta no prazo legal, será nomeado Defensor Dativo (art. 396-A, § 2º, do CPP). Advirta-se o réu que na resposta poderá alegar preliminares e tudo que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, nos termos do artigo 396-A, caput, do Código de Processo Penal.
Decorrido o prazo sem apresentação de resposta, nomeie-se Defensor Dativo. Certifiquem-se os antecedentes criminais do réu junto ao Cartório da Vara Criminal desta Comarca, ao Instituto de Identificação do Paraná e à Vara de Execuções Penais, atentando-se ao contido no artigo 602, inciso III, do Código de Normas. Acolhe-se a promoção de arquivamento contida no item 5 da cota ministerial de mov. 24.1, com as ressalvas do artigo 18 do Código de Processo Penal.
Sem prejuízo, em relação ao crime contra honra, considerando que se processa mediante ação penal privada e não se tem notícia da propositura pela vítima, com fundamento no artigo 107, inciso IV (segunda figura), combinado com o artigo 103, ambos do Código Penal, JULGA-SE EXTINTA A PUNIBILIDADE de LUCIANO LUIZ KLETTEMBERG. Ciência ao Ministério Público. Intimações e diligências necessárias. Colombo, 20 de outubro de 2021.
Hermes da Fonseca Neto Juiz de Direito