Intimação
D- Órgão
- Vara Criminal de Laranjeiras do Sul
- Classe
- AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
- Destinatários
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, JÚLIO CÉSAR RODRIGUES MACHADO
- Advogado
- ELOI LEONARDO DORE (OAB 60146/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE LARANJEIRAS DO SUL VARA CRIMINAL DE LARANJEIRAS DO SUL - PROJUDI Rua Barão do Rio Branco, 3.066 - Centro - Laranjeiras do Sul/PR - CEP: 85.301-030 - Fone: (42)3635-7000 - E-mail: [email protected] Autos n.º 0000003-15.2020.8.16.0104 Decisão
1. Considerando a informação de novo endereço do Réu, expeça-se carta precatória para a intimação do mesmo a respeito da sentença condenatória proferida nos autos.
2. Em relação às vítimas, tendo em vista que ambas não foram localizadas para intimação da sentença condenatória, restando infrutífera a localização de novos endereços, determino a sua intimação por meio de edital, com prazo de 30 (trinta) dias, observadas as formalidades legais.
3. Intimações e diligências necessárias. Laranjeiras do Sul, datado eletronicamente. Ursula Boeng Juíza de Direito
