Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraná
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2022
Definitivo
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Recebimento
Confirmada
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Entrega em carga/vista
Ausência das condições da ação
Conclusão
Documento
Mandado
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ VARA DE REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL DE PARANAGUÁ - PROJUDI Avenida Gabriel de Lara, 771 - João Gualberto - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-550 - Fone: (41) 3420-5025 - Celular: (41) 99506-8416 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000003-23.2022.8.16.0208 Processo: 0000003-23.2022.8.16.0208 Classe Processual: Averiguação de Paternidade Assunto Principal: Tabelionatos, Registros, Cartórios Valor da Causa: R$0,01 Polo Ativo(s): ANALUA MARIA DAMASCENO representado(a) por ANA CAROLINE DAMASCENO Interessado(s): A apurar
SENTENÇA
Trata-se de procedimento de Averiguação de paternidade, no qual a genitora optou por não declinar o nome do suposto pai. Impetradas as diligências para localização da genitora, não se logrou êxito. Destarte, forçosa a extinção do presente procedimento, porquanto não alcançada sua precípua finalidade, sendo certo, ademais, que, quando assim desejar, poderá pleitear o reconhecimento da paternidade a qualquer tempo.
ANTE O EXPOSTO, JULGO EXTINTO O FEITO, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do CPC. Inexistindo providências a serem adotadas, arquivem-se. Paranaguá, datado e assinado digitalmente. Priscila Crocetti Juíza de Direito
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Confirmada
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Ato ordinatório
Expedição de documento
Expedição de documento
Documento
Expedição de documento
1. Nos termos do que determina a regência do artigo 2º, da Lei nº 8560/92 e do Provimento 12/2010 do CNJ, intime-se a genitora da criança, inicialmente por telefone e, se infrutífero, por carta com AR, para fornecer o nome completo e endereço do suposto pai em 10 (dez) dias.
2. Sendo apresentado, inclua-o no polo com as devidas anotações, procedendo-se, a seguir, à sua notificação para, em 30 (trinta) dias, vir ao Cartório da Vara de Registros Públicos e dizer se assume a paternidade que lhe é atribuída.
3. Não se manifestando ou não sendo declinado o nome do suposto pai, ao Ministério Público, tornando, oportunamente, conclusos para arquivamento.
4. Providências e intimações necessárias. Paranaguá, assinado e datado digitalmente. Priscila Crocetti Juíza de Direito
Mero expediente
Conclusão
Distribuição
Recebimento
Petição
Remessa