Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraná
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2024
Definitivo
DecisãoDocumento
Documento
Recebimento
Remessa
Documento
Recebimento
Confirmada
Remessa
Documento
Ato ordinatório
Confirmada
Decurso de Prazo
Expedição de documento
Documento
Trânsito em julgado
DecisãoDecurso de Prazo
Confirmada
Mandado
Expedição de documento
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Documento
Recebimento
Confirmada
Ato ordinatório
Expedição de documento
Expedição de documento
Entrega em carga/vista
Procedência
DecisãoAto ordinatório
Conclusão
Documento
Documento
Documento
Recebimento
Confirmada
Decurso de Prazo
Entrega em carga/vista
Confirmada
Confirmada
Mandado
Expedição de documento
Ato ordinatório
Expedição de documento
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Documento
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Expedição de documento
deferimento
Conclusão
Distribuição
Recebimento
Remessa
Petição
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUAÍRA VARA DE REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL DE GUAÍRA - PROJUDI Rua Bandeirantes, 1620 - Centro - Guaíra/PR - CEP: 85.980-000 - Fone: (44)3259-7120 - Celular: (44) 3642-8724 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Averiguação de Paternidade Assunto Principal: Investigação de Paternidade Processo nº: 0000003-30.2024.8.16.0086 Polo Ativo(s): MIHAEL ROCHA representado(a) por NUBIA LORRANE ROCHA DE JESUS Interessado(s): Rodrigo Alexandre Alves dos Anjos
Vistos etc...
SENTENÇA – COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO Trata-se de averiguação oficiosa de paternidade em que é Promovente MIHAEL ROCHA, brasileiro(a), nascido(a) aos 23/11/2023, representado(a) neste ato por sua genitora NUBIA LORRANE ROCHA DE JESUS, brasileira, natural de Guaíra/PR, do lar, residente e domiciliada na Rua Luiz Hasper, nº 491, Centro, em Guaíra/PR, que vem perante este Juízo requerer a averiguação de sua paternidade, indicando como suposto genitor o Sr.
RODRIGO ALEXANDRE ALVES DO ANJOS que, posteriormente intimado, assumiu a paternidade nos termos do expediente processual de seq.15.2. O Ministério Público do Estado do Paraná apresentou parecer pela homologação do reconhecimento de paternidade (ver seq.21.1)
Posto isso, considerando o contido no expediente processual da seq.15.2 e o favorável parecer ministerial, HOMOLOGO O RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE. Em consequência, determino a expedição de mandado de averbação do assento de nascimento de MIHAEL ROCHA, tendo como avós paternos JUCIMAR DA PENHA ALVES e JOÃO PEDRO DA SILVA ANJO, e passando o reconhecido a usar o nome de MIHAEL ROCHA ANJO. Encaminhe-se, se necessário, ao correspondente Cartório de Registro Civil, cópia do expediente processual da seq.24.1 e/ou de todos os demais documentos destinados à regularização do assento de nascimento.
Cientifique à Parte Postulante para que retire a certidão de nascimento averbada diretamente no correspondente Cartório de Registro Civil ou, em fazendo a expressa manifestação de vontade, concernente à retirada neste Juízo, oriente à(ao) Sra. Agente Delegada(o) para que encaminhe a este Juízo cópia da certidão de nascimento averbada.
Cumpra-se o CNFJ/CNFE da Eg. Corregedoria Geral de Justiça e a Portaria nº 32/2023, deste Juízo, naquilo que for pertinente.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Guaíra/PR – 23 de abril de 2024 (Autos n. 3-30.2024) ______________Assinado Digitalmente______________ CHRISTIAN LEANDRO PIRES DE CAMARGO OLIVEIRA JUIZ DE DIREITO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUAÍRA VARA DE REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL DE GUAÍRA - PROJUDI Rua Bandeirantes, 1620 - Centro - Guaíra/PR - CEP: 85.980-000 - Fone: (44)3259-7120 - Celular: (44) 3642-8724 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Classe Processual: Averiguação de Paternidade Assunto Principal: Investigação de Paternidade Processo nº: 0000003-30.2024.8.16.0086 Polo Ativo(s): MIHAEL ROCHA representado(a) por NUBIA LORRANE ROCHA DE JESUS Interessado(s): ESTE JUÍZO DE DIREITO - GUAÍRA - PR
Vistos etc...
1) Considerando o teor do termo da seq.01, determino a intimação da genitora do(a) menor para que compareça em Cartório, no prazo de até 05 dias, e apresente os dados pessoais e/ou residenciais do genitor do(a) menor, vez que com o posto no termo não há possibilidade de qualquer impulsionamento deste feito.
2) Aguarde-se pelo prazo de 05 dias, após a referida intimação. Não comparecendo a genitora, certifique e vista ao Ministério Público, independente de novo despacho.
3) Caso compareça e informe o endereço do suposto pai do(a) menor, faça a Secretaria o seguinte: 3.1) Expeça-se mandado de notificação do(s) averiguado(s), devendo o(a) Sr(a). Oficial(a) de Justiça valer-se, caso necessário, da genitora ou de qualquer outro meio legal, para a localização do averiguado. Depreque-se a(s) oitiva(s) do(s) averiguado(s), em sendo o caso. 3.2) Notifique-se o Requerido para que, no prazo de até 05 dias, compareça na Secretaria e se manifeste a respeito da paternidade que lhe está sendo atribuída.
E: 3.2.1) Caso compareça e reconheça a paternidade, lavre-se termo de reconhecimento. 3.2.2) Caso compareça e não reconheça a paternidade, deve o averiguado informar se tem interesse em realizar o exame de DNA e se tem condições de assim o fazer de maneira particular ou pelo Estado do Paraná e; 3.2.3) Caso não compareça, certifique-se.
4)
Cumpra-se a Portaria nº 32/2023 e o CNFJ da Eg. Corregedoria Geral de Justiça, naquilo que for pertinente. Int. Dls. nec. Guaíra/PR, nesta data. ______________Assinado Digitalmente_______________ CHRISTIAN LEANDRO PIRES DE CAMARGO OLIVEIRA JUIZ DE DIREITO