Intimação
D- Órgão
- 4º Juizado Especial Cível de Maringá
- Classe
- TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE
- Destinatários
- ADALTO ALBINO DA SILVA, GLOBAL COMÉRCIO DE MADEIRAS E PALLETS LTDA.
- Advogado
- VALTER ALBINO DA SILVA (OAB 212459/SP)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. João Paulino Vieira Filho, 239 - Novo Centro - Maringá/PR - CEP: 87.020-015 - Fone: (44) 3355-8104 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000003-45.2021.8.16.0018 Processo: 0000003-45.2021.8.16.0018 Classe Processual: Tutela Antecipada Antecedente Assunto Principal: Inadimplemento Valor da Causa: R$15.065,48 Requerente(s): Adalto Albino da Silva representado(a) por VALTER ALBINO DA SILVA Requerido(s): Global Comércio de Madeiras e Pallets Ltda.
SENTENÇA
1. O autor, posteriormente ao ingresso da presente ação, manifestou-se nos autos dela desistindo.
2. Vale ponderar que, em sede de Juizados Especiais, a desistência da ação pode se operar a qualquer tempo, até a sentença, e independente de anuência da parte contrária (artigo 485, § 5.°, do Código de Processo Civil c/c artigo 51, “caput” e § 1.°, da Lei n.° 9.099/95.
3. Assim, julgo extinto o processo sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.
4. Isento de custas, na forma do artigo 55, “caput”, primeira parte, da Lei n.º 9.099/95.
5. Com a inclusão da presente sentença no sistema, dou-a por publicada. Intimem-se.
6. Após o trânsito em julgado da presente sentença, promovidas as devidas anotações e comunicações, arquivem-se. Abilio T. M. S. de Freitas Juiz de Direito
