Sentença
Decisão- Órgão
- Vara de Família e Sucessões de Terra Boa
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS
- Destinatário
- SIGILO
- Advogado
- ARGEMIRO GARCIA JUNIOR (OAB 33528/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TERRA BOA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERRA BOA - PROJUDI (44) 3259-6827 WhatsApp - Rua Manoel Pereira Jordão, 120 - Edifício do Fórum - Centro - Terra Boa/PR - CEP: 87.240-000 - Fone: (44) 3259-6800 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000003-57.2019.8.16.0166 Processo: 0000003-57.2019.8.16.0166 Classe Processual: Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos Assunto Principal: Alimentos Valor da Causa: R$889,06 Requerente(s): ALAN JUNIOR CARVALHO FERREIRA (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) representado(a) por NATALIA CARVALHO DA SILVA (RG: 140988057 SSP/PR e CPF/CNPJ: 112.***.***-09) Rua Marechal Mascarenhas de Moraes, 289 Fundos - Centro - TERRA BOA/PR - CEP: 87.240-000 Requerido(s): ALEX JUNIOR DOS SANTOS FERREIRA (RG: 139453840 SSP/PR e CPF/CNPJ: 110.***.***-61) RUA PIAUI , 1120 quadra 150 - lote
16 - CENTRO - TAPEJARA/PR - CEP: 87.430-000 - Telefone(s): (44) 99876-5339
1. Diante do requerimento de seq. 305, consigno que o advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor (art. 112, caput, CPC).
2. Junte a cópia a procuração acostada na seq. 1.2 do cumprimento de sentença n.º 0001351-13.2019.8.16.0166.
3. Após, intime-se o advogado constituído pelo autor, para comprovar a comunicação da renúncia ao mandante no prazo de 5 dias, sob pena da renúncia não produzir os efeitos jurídicos, continuando o advogado responsável pela representação da parte. Terra Boa/PR, datado eletronicamente. assinado digitalmente RODRIGO DO AMARAL BARBOZA Juiz de Direito
