Intimação
D- Órgão
- Vara Criminal de Prudentópolis
- Classe
- MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL
- Destinatários
- V.S.C., M.H.G.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PRUDENTÓPOLIS VARA CRIMINAL DE PRUDENTÓPOLIS - PROJUDI Praça Coronel José Durski, Nº144 - Centro - Prudentópolis/PR - CEP: 84.400-000 - Fone: 42-3446-1231 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000003-70.2021.8.16.0139 Processo: 0000003-70.2021.8.16.0139 Classe Processual: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal Assunto Principal: Decorrente de Violência Doméstica Data da Infração: 02/01/2021 Noticiante(s): VELRYDAYANN SLOTA CORREIA Noticiado(s): MAICON HAIDAMAKA GRUTKA
Vistos para Sentença.
1. Trata-se de procedimento para aplicação de medidas protetivas de urgência entre as partes acima mencionadas, devidamente qualificadas nos autos. Sobreveio declaração da requerente informando que não possui mais interesse na manutenção das medidas protetivas. O Ministério Público opinou pela revogação delas, ante a ausência de interesse da vítima.
2. Considerando a mencionada declaração da requerente, REVOGO as medidas protetivas outrora deferidas, e JULGO EXTINTO o processo com fulcro no art. 485, VI, do Código de Processo Civil (por analogia).
3. NOTIFIQUE-SE a requerente, conforme art. 21 da Lei nº 11.340/06, ressaltando a possibilidade de que, a qualquer tempo, havendo necessidade, venha novamente a requerer medidas protetivas de urgência ou representar criminalmente, mediante registro da ocorrência e manifestação de vontade na Delegacia de Polícia. Intimações e diligências necessárias, nos termos legais, incluindo a juntada de cópia desta decisão no inquérito policial correspondente, mediante remessa por ofício à autoridade policial.
Ciência ao Ministério Público. Prudentópolis, data de lançamento no sistema PROJUDI. ALBERTO MOREIRA CORTES NETO Juiz de Direito
