Intimação
D- Órgão
- Vara Criminal de Congonhinhas
- Classe
- AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO
- Destinatários
- M.P.D.E.D.P., O.M.C.N.G.P.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CONGONHINHAS VARA CRIMINAL DE CONGONHINHAS - PROJUDI Avenida São Paulo, 332 - Centro - Congonhinhas/PR - CEP: 86.320-000 - Fone: 43-3554-1266 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000003-74.2021.8.16.0073 Processo: 0000003-74.2021.8.16.0073 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumário Assunto Principal: Decorrente de Violência Doméstica Data da Infração: 19/11/2020 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná (CPF/CNPJ: 78.***.***/0001-30) Avenida São Paulo, 332 - Centro - CONGONHINHAS/PR - CEP: 86.320-000 - Telefone: (43) 3554-1165 Réu(s): OTAVIO MAGSON CRISTIANO NUNES GONÇALVES PEREIRA (RG: 106486689 SSP/PR e CPF/CNPJ: 065.***.***-48) Sítio São Sebastião, 127 - Marabá - CONGONHINHAS/PR - CEP: 86.320-000 - Telefone: 43 99132 0226 / 43 99965 4067
DECISÃO
1. A denúncia ofertada preenche os requisitos do artigo 41 e 395, ambos do Código de Processo Penal, visto que apresenta a exposição dos fatos criminosos com todas as suas circunstâncias, traz a qualificação do(a)(s) denunciado(a)(s), classificação do crime e contém o competente rol de testemunhas, de modo a possibilitar o exercício da ampla defesa e contraditório, bem como apresenta as condições da ação e os pressupostos processuais.
Ressalte-se que há prova da materialidade e indícios suficientes quanto à autoria, especialmente diante dos elementos de informação colhidos extrajudicialmente. Assim, recebo a denúncia ofertada pelo Ministério Público, pois presentes os requisitos legais.
2. Cite-se o(a)(s) acusado(a)(s) pessoalmente quanto ao teor da acusação e intime-se para, no prazo de 10 (dez) dias, por escrito e por meio de advogado, apresentar resposta à acusação, quando poderá arguir preliminares, alegar tudo o que interessar à defesa, oferecer documentos, justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar até 08 (oito) testemunhas, estas devidamente qualificadas, informando-se número de telefone para contato com as testemunhas arroladas para futuras intimações. 2.1.
Cuidando-se de testemunha que não presenciou os fatos, indicada apenas para fins abonatórios de sua conduta social, poderá apresentar declarações, com reconhecimento de firmas. 2.2. Quando necessário, as exceções deverão ser apresentadas em apartado, conforme os a 112 do Código de Processo Penal. 2.3. Informe-se que caso não haja a constituição de defensor no prazo referido e a consequente apresentação de defesa, este Juízo nomeará um advogado dativo para a defesa do acusado. 2.4.
