Intimação
D- Órgão
- Unidade Regionalizada de Plantão Judiciário de Laranjeiras do Sul
- Classe
- EXECUÇÃO DE MEDIDAS SÓCIO-EDUCATIVAS
- Destinatários
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, NATHAN PASSOS FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE LARANJEIRAS DO SUL UNIDADE REGIONALIZADA DE PLANTÃO JUDICIÁRIO DE LARANJEIRAS DO SUL - PROJUDI Rua Barão do Rio Branco, 3040 - Laranjeiras do Sul/PR - CEP: 85.301-410 - Fone: 42 3309 3840 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000004-13.2025.8.16.0140 Processo: 0000004-13.2025.8.16.0140 Classe Processual: Execução de Medidas Socioeducativas Assunto Principal: Prestação de Serviços à Comunidade Data da Infração: Requerente(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Adolescente(s): NATHAN PASSOS FERREIRA
DECISÃO
1. Trata-se de execução de medida socioeducativa (liberdade assistida) imposta a NATHAN PASSOS FERREIRA. Consta nos autos que o adolescente reside no Município de Iomerê/SC, que integra a Comarca de Videira/SC, tendo o Ministério Público requerido a remessa dos autos para o Juízo do local de residência do adolescente (mov. 1.2).
É o relatório.
2. Defiro o pedido formulado pelo Ministério Público (mov. 1.2). Remeta-se o presente feito ao Juízo da Vara da Infância e da Juventude - Seção Infracional - da Comarca de Videira/SC, com fundamento no art. 147, incisos I e II, do Estatuto da Criança e do Adolescente, art. 36, da Lei 12.594/2012 e art. 13, § 3º, da Resolução n.º 165/2016, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ. Ciência ao Ministério Público.
Diligências necessárias Quedas do Iguaçu, datado e assinado digitalmente. João Felipe Marcolina Juiz Substituto
