Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraná
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2024
Definitivo
DecisãoDocumento
Recebimento
Remessa
Documento
Recebimento
Confirmada
Entrega em carga/vista
Homologado o Pedido
DecisãoAto ordinatório
Conclusão
Confirmada
Mandado
Documento
Recebimento
Confirmada
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTA HELENA VARA DE REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL DE SANTA HELENA - PROJUDI Avenida Brasil, 1550 - Fórum - Centro - Santa Helena/PR - CEP: 85.892-000 - Fone: (45)3268-2084 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000004-17.2024.8.16.0150 Processo: 0000004-17.2024.8.16.0150 Classe Processual: Averiguação de Paternidade Assunto Principal: Investigação de Paternidade Valor da Causa: R$0,01 Polo Ativo(s): MARCIA CAMILA DINIZ MIGUEL DINIZ representado(a) por MARCIA CAMILA DINIZ Interessado(s): NAO CONSTA
SENTENÇA
Vistos etc. Trata-se de procedimento de averiguação oficiosa de paternidade do infante Miguel Diniz, representado por sua genitora Marcia Camila Diniz. O genitor reconheceu voluntariamente a paternidade (ev. 23.1). O Ministério Público requereu o arquivamento do procedimento, uma vez que atingiu a sua finalidade (ev. 26.1). É a síntese do necessário, decido. Razão assiste ao Ministério Público. Observa-se dos documentos de ev. 23.1 que o genitor reconheceu a paternidade do infante voluntariamente.
Desta forma, não há motivo para a continuidade da ação. Isto posto, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea “a”, do Código de Processo Civil, extingo a presente, com julgamento de mérito. Ademais, deixo de expedir mandado de averbação, visto que a certidão de nascimento do infante já foi devidamente regularizada, conforme se extrai de ev. 23.2. Sem custas. Ciência ao Ministério Público. Cumpram-se, no que forem cabíveis, as disposições do Código de Normas da Corregedoria de Justiça do Estado do Paraná, arquivando-se oportunamente.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Santa Helena, datado digitalmente. JORGE ANASTÁCIO KOTZIAS NETO Juiz de Direito
Entrega em carga/vista
Documento
Ato ordinatório
Expedição de documento
Documento
Recebimento
Confirmada
Entrega em carga/vista
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
Por decisão judicial
Confirmada
Mandado
Ato ordinatório
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Documento
Recebimento
Confirmada
Entrega em carga/vista
Distribuição
Recebimento
Petição
Remessa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTA HELENA VARA DE REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL DE SANTA HELENA - PROJUDI Avenida Brasil, 1550 - Fórum - Centro - Santa Helena/PR - CEP: 85.892-000 - Fone: (45)3268-2084 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000004-17.2024.8.16.0150 Processo: 0000004-17.2024.8.16.0150 Classe Processual: Averiguação de Paternidade Assunto Principal: Investigação de Paternidade Valor da Causa: R$0,01 Polo Ativo(s): MARCIA CAMILA DINIZ MIGUEL DINIZ representado(a) por MARCIA CAMILA DINIZ Interessado(s): NAO CONSTA
DESPACHO
Vistos etc. Tendo-se em vista a manifestação ministerial de ev. 7, intime-se a genitora, Marcia Camila Diniz, para que informe se tem interesse na ação de investigação de paternidade. Caso positivo, informe o nome e o endereço do suposto genitor para o fim de possibilitar a sua notificação. Após, abra-se vista ao Ministério Público. Intimações e diligências necessárias. Santa Helena, datado digitalmente.
Jorge Anastácio Kotzias Neto Juiz de Direito