Intimação
D- Órgão
- Unidade Regionalizada de Plantão Judiciário de Colombo
- Classe
- AUTORIZAÇÃO JUDICIAL
- Destinatários
- A APURAR, RHOMARIA ZORZANELLI MORAES MATOS
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE COLOMBO UNIDADE REGIONALIZADA DE PLANTÃO JUDICIÁRIO DE COLOMBO - PROJUDI Rua Francisco Camargo, 191 - Centro - Colombo/PR - Fone: 41 3375-6800 Autos nº. 0000004-29.2023.8.16.0028 Trata-se de pedido de autorização de viagem nacional formulada por RHOMÁRIA ZORZANELLI MORAES MATOS em favor de seu filho adolescente BRUNO ZORZANELLI MORAES MATOS.
O trajeto consiste da cidade de Colombo/PR para Vitória/ES (ida e volta), para fins de fruição de passeio na casa de familiares. Requereu que a validade do alvará perdure de 05.01.2023 a 03.02.2023. Foram apresentados os documentos no mov.
1. O Ministério Público se manifestou no mov. 7.1. DECIDE-SE O artigo 83 do Estatuto da Criança e do Adolescente autoriza que a criança ou o adolescente menor de 16 (dezesseis) anos viaje com seu ascendente para fora da comarca, desde que comprovado documentalmente o parentesco. Consta do petitório de mov. 1.1 que o infante viajará acompanhado da genitora e ora requerente. Portanto, é desnecessária a expedição de alvará judicial para viagem nacional, eis que o adolescente estará acompanhado de ascendente, nos termos do art. 83, § 1º, ‘b’, ‘1’, do ECA.
Ante o exposto, entendo por determinar a extinção do feito, sem resolução de mérito, por ausência de interesse processual, nos termos do artigo 485, inciso VI do CPC.
Publique-se, registre-se e intime-se. Após, arquivem-se. Diligências necessárias. Colombo, 02 de janeiro de 2023. Juliana Olandoski Barboza Magistrada
