Intimação
D- Órgão
- Unidade Regionalizada de Plantão Judiciário de Cianorte
- Classe
- EXECUÇÃO DE ALIMENTOS INFÂNCIA E JUVENTUDE
- Destinatários
- CLAUDIO BRUGIN DE CARVALHO, JOAQUIM CANDIDO BRUGIN DE CARVALHO
- Advogado
- DAIANA SANTOS CANDIDO (OAB 48502/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CIANORTE UNIDADE REGIONALIZADA DE PLANTÃO JUDICIÁRIO DE CIANORTE - PROJUDI Travessa Itororo, 221 - Cianorte/PR - CEP: 87.200-151 - Fone: 4436190562 Autos nº. 0000004-37.2022.8.16.0069 Processo: 0000004-37.2022.8.16.0069 Classe Processual: Execução de Alimentos Infância e Juventude Assunto Principal: Alimentos Data da Infração: Polo Ativo(s): JOAQUIM CANDIDO BRUGIN DE CARVALHO representado(a) por DAIANA SANTOS CANDIDO BRUGIN DE CARVALHO Polo Passivo(s): CLAUDIO BRUGIN DE CARVALHO
Vistos etc.
01. Trata-se de cumprimento de sentença que condenou o requerido no pagamento de alimentos, com fulcro no artigo 528 e seguintes do NCPC.
02.
Intime-se a parte requerida, na forma do artigo 528 do NCPC, para, no prazo de até 03 (três) dias, (I) efetuar o pagamento das parcelas anteriores ao início da execução, no valor reclamado, acrescido do valor das parcelas que se vencerem no curso do processo, com os acréscimos legais, ou (II) provar que o fez (III) ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prisão, de acordo com a Súmula 309 do Superior Tribunal de Justiça.
03. Em caso de pronto pagamento, arbitro honorários advocatícios em 10% (dez por centro) sobre o valor do débito, podendo ser majorados para 20% (vinte por cento) em caso de prosseguimento do cumprimento.
04. Realizada a intimação e decorrido o prazo estipulado, intime-se a parte requerente para que se manifeste no prazo de até 05 (cinco) dias e, em seguida, abra-se vista ao Ministério Público.
05. Defiro o pedido de citação e intimação por whatsapp, na forma regulamentada pelo nosso egrégio Tribunal, bem como concedo os benefícios da assistência judiciária gratuita, diante da inexistência de indícios de suficiência econômica.
06. DÊ-se ciência ao representante do Ministério Público.
07.
