Intimação
D- Órgão
- Vara de Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial de União da Vitória - Posto Avançado General Carneiro
- Classe
- AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE
- Destinatários
- A APURAR, ALICIA MANOELA ROBLOWSKI REP PELA MÃE ALINE CHAIANE ROBLOWSKI
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA VARA DE REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL DE UNIÃO DA VITÓRIA - POSTO AVANÇADO GENERAL CARNEIRO - PROJUDI Rua 19 de Novembro, 148 - Centro - General Carneiro/PR - CEP: 84.600-000 - Fone: 42 3552-1829 - Celular: (42) 3309-3682 - E-mail: [email protected] Processo: 0000004-40.2024.8.16.0207 Classe Processual: Averiguação de Paternidade Assunto Principal: Investigação de Paternidade Valor da Causa: R$0,01 Polo Ativo(s): ALICIA MANOELA ROBLOWSKI rep pela mãe ALINE CHAIANE ROBLOWSKI Interessado(s): a apurar
SENTENÇA
1. Relatório Trata-se de Procedimento de Averiguação Oficiosa de Paternidade da menor A. M. R. Devidamente notificada (seq. 9.1), a genitora não indicou o nome do suposto pai, decorrendo o prazo em branco (seq. 11.0). Instado, o Ministério Público pugnou pelo arquivamento do feito (seq. 14.1). É o breve relato do necessário.
Fundamento e decido.
2. Fundamentação Considerando a ausência de elementos a permitir a averiguação oficiosa da paternidade, e, ainda, a possibilidade de a filiação paterna ser posteriormente pleiteada através de ação própria, estando por ora o Ministério Público sem elementos para sua promoção, é de se acolher o r. parecer ministerial.
3. Dispositivo
Ante o exposto, julgo extinto o presente pedido de averiguação, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil e determino seu arquivamento. Cumpram-se as regras do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça, no que aplicável. Sem custas.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. União da Vitória, datado digitalmente. Rodrigo Luiz Xavier Costa de Assis Silva Juiz de Direito Substituto
