PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PRECATÓRIOS - PROJUDI Palácio da Justiça - Pça. Nossa Senhora da Salette, s/nº - 3º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-912 - Fone: 41-3200-2909 Autos nº. 0000004-42.1998.8.16.7000 Processo: 0000004-42.1998.8.16.7000 Classe Processual: Precatório Assunto Principal: Pagamento Valor da Causa: R$89.791,09 Polo Ativo(s): ANTENOR MULLER LEAL (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) DESCONHECIDO,
0 - MARILÂNDIA DO SUL/PR IVONE CACILDE LEAL (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) DESCONHECIDO,
0 - MARILÂNDIA DO SUL/PR Polo Passivo(s): DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DO PARANÁ - DER (CPF/CNPJ: 76.***.***/0001-89) Avenida Iguaçu, 420 - Rebouças - CURITIBA/PR - CEP: 80.230-902 ESTADO DO PARANÁ (CPF/CNPJ: 76.***.***/0001-28) Praça Nossa Senhora de Salette, S/N Palácio Iguaçu - Centro Cívico - CURITIBA/PR - CEP: 80.530-909 Terceiro(s): ALVES & MORETO LTDA (CPF/CNPJ: 07.***.***/0001-86) Rua Desembargador Vieira Cavalcanti, 315 - São Francisco - CURITIBA/PR - CEP: 80.510-090 - E-mail: [email protected] JOB DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA (CPF/CNPJ: 05.***.***/0001-30) Rua Luiz Lerco, 150 Casa
25 - Condomínio Catuai Parque Residence - Terra Bonita - LONDRINA/PR - CEP: 86.047-610 JOSE CARLOS PEREIRA DE GODOY (RG: 13874000 SSP/PR e CPF/CNPJ: 322.***.***-97) Avenida Cesário Castilho,, 575 - ANDIRÁ/PR PRECATÓRIO 3263/2021 (PROJUDI 0000004-42.1998.8.16.7000) Trata-se de petição na qual o Ente devedor, O ESTADO DO PARANÁ, manifesta ciência referente ao mov. 31 e solicita intimação específica para conferência do cálculo de atualização (mov. 60.1).
Pois bem. Em atenção ao requerimento, cumpre esclarecer que, conforme certidão 37.1, os valores e os cálculos de atualização foram remetidos ao JUÍZO ÚNICO - MARILÂNDIA DO SUL, onde deverão ser calculadas as retenções legais cabíveis de acordo com o DECRETO JUDICIÁRIO Nº 520/2020 no seu artigo 47: “Art.
47. Transferido o valor ao juízo da execução, a este compete verificar o montante devido ao credor originário e aos eventuais cessionários antes de autorizar o levantamento, a ele cabendo, ainda, calcular e recolher os tributos incidentes, conforme estabelece o parágrafo único do art. 370 do RITJPR.” No entanto, verifica-se que, devido a inconsistências, foi realizado o cálculo com atualização até setembro/2021, para pagamento em outubro/2021, a qual resultou em R$ 306.839,50 (trezentos e seis mil, oitocentos e trinta e nove reais e cinquenta centavos), enviados para o Departamento Econômico e Financeiro (DEF) para providências. mov. 36.7.
Dessa forma, intime-se as partes e o Ente devedor para que, no prazo de 15 dias, manifestem-se sobre os cálculos de atualização do mov. 36.8. Com as manifestações ou decurso do prazo, à Divisão Jurídica para análise. Intimem-se. Curitiba, datado e assinado eletronicamente. Rafael Luís Brasileiro Kanayama Juiz Supervisor do Departamento de Gestão de Precatórios