Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraná
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2026
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Indeferimento
Conclusão
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Expedição de documento
2025
Petição
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CIANORTE VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE CIANORTE - PROJUDI Travessa Itororo, 300 - centro - Cianorte/PR - CEP: 87.200-153 - Fone: (44) 3619-0528 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos Assunto Principal: Dissolução Processo nº: 0000004-47.2016.8.16.0069 Requerente(s): ANA LUIZA CARARO RAFAEL GIL CARARO TANIA CRISTINA UMBINGER Requerido(s): DIONISIO GIL CARARO
Vistos!
1. Trata-se de cumprimento de sentença de obrigação alimentar promovido por Ana Luiza Cararo e Rafael Gil Cararo em face de Dionisio Gil Cararo. Os exequentes requereram a atualização do débito relativo à seq. 44.2, no valor originário de R$ 25.742,38 (vinte e cinco mil, setecentos e quarenta e dois reais e trinta e oito centavos), com abatimento dos valores já pagos no curso da execução, consistentes em R$ 667,07 (seiscentos e sessenta e sete reais e sete centavos), decorrentes de bloqueio via BacenJud, e R$ 3.000,00 (três mil reais), referentes à adjudicação do veículo anteriormente deferida (seq. 260).
A contadoria judicial apresentou cálculo atualizado no valor total de R$ 48.959,43 (quarenta e oito mil, novecentos e cinquenta e nove reais e quarenta e três centavos), incluídos correção monetária, juros moratórios, multa, honorários e custas (seq. 264). Intimado, o executado apresentou impugnação aos cálculos, alegando excesso de execução, sob o argumento de que Ana Luiza Cararo teria residido sob seus cuidados entre janeiro de 2017 e janeiro de 2020, e Rafael Gil Cararo entre janeiro de 2017 e agosto de 2019, períodos nos quais afirma ter prestado alimentos diretamente.
Sustentou, ainda, a impossibilidade de incidência de juros de mora, por ausência de previsão expressa na sentença homologatória (seq. 272). Os exequentes, em resposta, suscitaram preliminar de preclusão temporal, afirmando que o executado foi regularmente intimado para pagamento e deixou transcorrer o prazo legal sem apresentar impugnação. No mérito, defenderam que não houve decisão judicial de alteração de guarda, suspensão, revisão ou exoneração da obrigação alimentar, bem como que eventual permanência dos filhos em Maringá teria ocorrido apenas por conveniência logística relacionada aos estudos (seq. 277).
A preliminar merece acolhimento. Nos termos do art. 525 do Código de Processo Civil, transcorrido o prazo para pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado apresente impugnação ao cumprimento de sentença, sob pena de preclusão. No caso, os exequentes afirmam que o executado foi devidamente intimado para pagamento do débito, sem que tenha havido pagamento ou impugnação no prazo legal.
Ressalto que o executado foi intimado em 14 de março de 2022 (seq. 81). Além disso, a execução prosseguiu por longo período, com adoção de atos constritivos e de satisfação parcial do crédito, inclusive bloqueios judiciais e adjudicação de veículo, esta última deferida pelo valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), a ser abatido do débito alimentar (seq. 230). Durante esse intervalo, não houve impugnação tempestiva do executado quanto aos períodos cobrados, aos critérios de atualização ou à incidência dos encargos constantes da conta executiva.
A impugnação apresentada apenas na seq. 272, portanto, é intempestiva. Admitir, neste momento processual, a rediscussão de períodos alcançados pela conta executiva, da forma de cumprimento da obrigação alimentar e dos encargos incidentes sobre o débito importaria violação à preclusão, à segurança jurídica e à estabilidade dos atos processuais já praticados. Ressalte-se que a alegação de prestação de alimentos in natura, além de formulada tardiamente, não se presta, em sede de cumprimento de sentença já em curso, a modificar unilateralmente obrigação alimentar fixada judicialmente em pecúnia, sobretudo sem decisão anterior de suspensão, revisão, exoneração ou compensação da obrigação.
Eventual alteração fática relevante deveria ter sido deduzida em tempo oportuno e pela via processual adequada, não sendo possível utilizá-la, anos depois, para desconstituir a marcha executiva já consolidada.
2. Pelo exposto, não conheço da impugnação apresentada pelo executado na seq. 272, em razão da preclusão temporal.
3. Intimem-se os exequentes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, deem regular andamento ao feito e apresentem planilha atualizada do débito, com indicação discriminada do saldo remanescente, observados os abatimentos já reconhecidos nos autos. Int. Dil. necessárias. Cianorte, 03 de junho de 2026. MARÍLIA MITIE YOSHIDA Juíza de Direito
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Intimação referente ao movimento (seq. 272) JUNTADA DE PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO (11/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Intimação referente ao movimento (seq. 258) JUNTADA DE PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO (27/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CIANORTE VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE CIANORTE - PROJUDI Travessa Itororo, 300 - centro - Cianorte/PR - CEP: 87.200-153 - Fone: (44) 3619-0528 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos Assunto Principal: Dissolução Processo nº: 0000004-47.2016.8.16.0069 Requerente(s): ANA LUIZA CARARO RAFAEL GIL CARARO TANIA CRISTINA UMBINGER Requerido(s): DIONISIO GIL CARARO
Vistos!
1. Verifico que o veículo objeto da constrição judicial encontra-se sob a responsabilidade do executado, na qualidade de fiel depositário, sem que este disponha de local apropriado para sua conservação, situação que pode acarretar deterioração e consequente desvalorização do bem. Diante disso, o executado requer autorização para venda do veículo Daewoo Espero CD, placas FMC 9943, ano 1996/1997 (seq. 198), o que foi objeto de concordância pela parte exequente (seq. 201).
2. Pois bem. Tal circunstância recomenda providência célere, a fim de resguardar o valor patrimonial passível de satisfação da obrigação alimentar pendente.
3. Considerando a anuência da parte credora quanto à venda, e visando conciliar a celeridade da execução com a preservação do valor do bem, DEFIRO o pedido e AUTORIZO a venda do veículo, dispensando-se, por ora, a avaliação pericial, devendo-se adotar como parâmetro mínimo de venda o valor constante na tabela FIPE vigente na data da alienação. DETERMINO ainda que, realizada a venda, o valor integral obtido seja depositado nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias após a concretização da transação.
Deverá também ser juntada aos autos a documentação comprobatória da venda, com identificação do comprador, recibo assinado e valor da transação, bem como a tabela FIPE utilizada como referência.
4. Fica desde já consignado que, na hipótese de não ser alcançado o valor da tabela FIPE, os autos deverão retornar imediatamente conclusos, a fim de que seja então determinada a realização de avaliação judicial por perito nomeado, conforme requerido pelos credores. Int. Dil. necessárias. Cianorte, 14 de maio de 2025. MARÍLIA MITIE YOSHIDA Juíza de Direito
deferimento
Conclusão
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Outras Decisões
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CIANORTE VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE CIANORTE - PROJUDI Travessa Itororo, 300 - centro - Cianorte/PR - CEP: 87.200-153 - Fone: (44) 3619-0528 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos Assunto Principal: Dissolução Processo nº: 0000004-47.2016.8.16.0069 Requerente(s): ANA LUIZA CARARO RAFAEL GIL CARARO TANIA CRISTINA UMBINGER Requerido(s): DIONISIO GIL CARARO
Vistos!
1. Na forma do art. 840, §2º do CPC, tendo em vista a anuência – e próprio requerimento – da parte exequente, nomeio o executado como depositário fiel do veículo.
2. Expeça-se mandado regionalizado. Cianorte, 15 de janeiro de 2025. MARÍLIA MITIE YOSHIDA Juíza de Direito
deferimento
2024
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Mandado
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Ato ordinatório
Ato ordinatório
Ato ordinatório
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Expedição de documento
2023
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Petição
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Confirmada
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Expedição de documento
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Expedição de documento
Conclusão
Petição
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Expedição de documento
deferimento
Conclusão
Petição
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Expedição de documento
2022
Conclusão
Petição
Confirmada
Expedição de documento
Petição
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Petição
Petição
deferimento
Conclusão
Decurso de Prazo
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Petição
Expedição de documento
Petição
Confirmada
2021
Petição
2016
Definitivo
DecisãoArquivamento
Conclusão
Documento
Recebimento
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Documento
Expedição de documento
Documento
Recebimento
Decurso de Prazo
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Redistribuição
Intimação referente ao movimento (seq. 265) RECEBIDOS OS AUTOS (10/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Intimação referente ao movimento (seq. 265) RECEBIDOS OS AUTOS (10/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Intimação referente ao movimento (seq. 253) JUNTADA DE COMPROVANTE (13/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Vistos! DEFIRO (seq. 247). Abra-se prazo de 15 (quinze) dias à parte exequente. Int. Dil. necessárias. Cianorte, 26 de setembro de 2025. MARÍLIA MITIE YOSHIDA Juíza de Direito
Intimação referente ao movimento (seq. 245) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (15/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Intimação referente ao movimento (seq. 238) EXPEDIÇÃO DE CARTA DE ADJUDICAÇÃO (02/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Vistos!
1. Os exequentes Rafael G.C. e Ana L.C. manifestaram interesse na proposta apresentada pelo executado Dionisio Gil Cararo, consistente na entrega do veículo Daewoo Espero CD, ano 1996/1997, placas FMC-9943/PR, como forma de pagamento parcial do débito alimentar, pelo valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) (seq. 228). Após a vistoria pessoal, os autores manifestaram-se favoráveis à adjudicação do veículo pelo valor proposto, desde que livre de multas e débitos junto ao DETRAN/PR.
2. Diante disso, DEFIRO o pedido de adjudicação do veículo mencionado, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), o qual deverá ser abatido do total do débito alimentar. Lavre-se o Auto de Adjudicação.
3. Após, às devidas assinaturas.
4. Cumprido o item anterior, expeça-se o respectivo Termo de Entrega.
5. Sobre eventual débito remanescente, diga a parte exequente. Int Dil. necessárias. Cianorte, 28 de agosto de 2025. MARÍLIA MITIE YOSHIDA Juíza de Direito
Intimação referente ao movimento (seq. 225) JUNTADA DE PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO (12/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Vistos!
1. À parte exequente para que regularize a representação do exequente RAFAEL, conforme determinado anteriormente. Prazo de 15 (quinze) dias.
2. Defiro a avaliação requerida.
Intime-se o executado para que informe dia e local para sua realização. Int. Dil. necessárias. Cianorte, 10 de agosto de 2025. MARÍLIA MITIE YOSHIDA Juíza de Direito
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Vistos!
1. Sobre a petição de seq. 214, diga a parte exequente.
2. Sem prejuízo, na mesma intimação, deverão os exequentes regularizar a sua representação processual, tendo em vista que ambos atingiram a maioridade. Int. Dil. necessárias. Cianorte, 23 de junho de 2025. MARÍLIA MITIE YOSHIDA Juíza de Direito
Intimação referente ao movimento (seq. 217) PROFERIDO
DESPACHO
DE MERO EXPEDIENTE (23/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Intimação referente ao movimento (seq. 210) DEFERIDO O PEDIDO (14/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Intimação referente ao movimento (seq. 210) DEFERIDO O PEDIDO (14/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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1. Sobre o pedido de seq. 198, diga a exequente.
2. Após, abra-se vista ao Ministério Público. Int. Cianorte, 18 de março de 2025. MARÍLIA MITIE YOSHIDA Juíza de Direito
Intimação referente ao movimento (seq. 200) OUTRAS DECISÕES (19/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 10/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
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Vistos!
1.
Cumpra-se a decisão proferida na seq. 139, observando-se que o bem deverá ficar em poder da parte exequente, na forma do art. 840, §1°, do Código de Processo Civil.
2. O Sr. Oficial de Justiça deve contatar a parte exequente através de sua procuradora, pelos meios informados no seq. 186. Expeça-se mandado regionalizado. Dil. nec. Cianorte, 28 de outubro de 2024. Marília Mitie Yoshida JUÍZA DE DIREITO
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Ato ordinatório
Expedição de documento
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Vistos!
Cumpra-se a decisão proferida na seq. 139, observando-se que o bem deverá ficar em poder da parte exequente, na forma do art. 840, §1°, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado regionalizado. Cianorte, 18 de junho de 2024. Marília Mitie Yoshida JUÍZA DE DIREITO
deferimento
Confirmada
Expedição de documento
Confirmada
Mandado
Ato ordinatório
Expedição de documento
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
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Vistos! Defiro o requerimento (seq. 165).
Cumpra-se a decisão proferida na seq. 139 no endereço indicado pela parte exequente. Cianorte, 19 de fevereiro de 2024. Marília Mitie Yoshida JUÍZA DE DIREITO
deferimento
Conclusão
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Intime-se à parte exequente para que cumpra o item 1 da decisão anterior. Prazo de 05 (cinco) dias. Cianorte, 14 de fevereiro de 2024. Marília Mitie Yoshida JUÍZA DE DIREITO
Petição
Mero expediente
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Vistos!
1. Sobre a manifestação do Ministério Público, diga a parte exequente.
2. Caso concorde o requerimento, expeça-se mandado de penhora, consignando o endereço informado, nos termos da decisão inicial. Prazo de 15 (quinze) dias. Int. Cianorte, 30 de outubro de 2023. Marília Mitie Yoshida JUÍZA DE DIREITO
deferimento
Conclusão
Documento
Recebimento
Confirmada
Confirmada
Expedição de documento
Entrega em carga/vista
Petição
Confirmada
Mandado
Ato ordinatório
Expedição de documento
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CIANORTE VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE CIANORTE - PROJUDI Travessa Itororo, 300 - centro - Cianorte/PR - CEP: 87.200-153 - Fone: (44) 3619-0528 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos Assunto Principal: Dissolução Processo nº: 0000004-47.2016.8.16.0069 Requerente(s): ANA LUIZA CARARO RAFAEL GIL CARARO TANIA CRISTINA UMBINGER Requerido(s): DIONISIO GIL CARARO
Vistos!
1. Defiro a penhora e avaliação do automóvel localizado via RENAJUD (seq. 134.2). Expeçam-se os mandados.
2. Deverá o bem ficar em poder do depositário judicial da Comarca (art. 840, inc. II, CPC).
3. Da penhora, intime-se o executado, nos termos do artigo 841 do CPC.
4. Em seguida, voltem-me conclusos para registro via RENAJUD.
5. Ciência ao Ministério Público. Int. Dil. nec. Cianorte, 04 de setembro de 2023. Marília Mitie Yoshida JUÍZA DE DIREITO
deferimento
Conclusão
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Vistos!
1. O feito deverá tramitar em segredo de justiça (art. 189, II do CPC). Anote-se.
2. Segue anexa a minuta do RENAJUD.
3.
Intime-se a parte exequente para que requeira o que entender por direito. Prazo de 15 (quinze) dias. Cianorte, 17 de julho de 2023. Marília Mitie Yoshida JUÍZA DE DIREITO RENAJUD - Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores https://renajud.denatran.serpro.gov.br/renajud/restrito/restricoes-insercao.jsf# Sair Seja bem vindo, MARILIA MITIE YOSHIDA TJPR 17/07/2023 • 14h 12' 53'' • 0 9:26 Restrições Designações Você está em: RENAJUD Inserir Restrições Inserir Restrição Veicular Pesquisa de Veículos (Informe 1 ou mais campos) Mostrar somente veículos sem restrição Placa Chassi CPF/CNPJ RENAJUD 756.***.***-68 Pesquisar Limpar Lista de Veículos - Total: 1 Placa Placa Anterior UF Marca/Modelo Ano Fabricação Ano Modelo Proprietário Restrições Existentes Ações DIONISIO FMC9943 PR IMP/DAEWOO ESPERO CD 1996 1997 Não GIL CARARO 1 Restringir Limpar lista 2.5.1 Setor de Autarquias Sul, Quadra 1, Bloco H, 5º andar - CEP 70700-010 - Brasília-DF 1 of 1 17/07/2023 14:11
deferimento
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Vistos!
1. Defiro a consulta requerida. Segue anexa a minuta do SISBAJUD.
2.
Intime-se à parte exequente para que requeira o que entender por direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Cianorte, 29 de abril de 2023. Marília Mitie Yoshida JUÍZA DE DIREITO PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná CIANORTE - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES, INFÂNCIA E JUVENTUDE, ACIDENTES DO TRABALHO, REGISTROS PÚBLICOS E RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE DESDOBRAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES Dados do Bloqueio Situação da solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia.
As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Número do protocolo: 20.***.***/6551-88 Data/hora de protocolamento: 26/04/2023 15:02 Número do processo: 0000004-47.2016.8.16.0069 Juiz solicitante do bloqueio: MARILIA MITIE YOSHIDA Tipo/natureza da ação: Ação Cível CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: Nome do autor/exequente da ação: RAFAEL GIL CARARO E OUTROS Protocolo de bloqueio agendado?
Não Repetição programada? Não Ordem sigilosa? Não Relação dos Réus/Executados Réu/Executado Total bloqueado pelo bloqueio original e reiterações 756.***.***-68: Respostas BCO COOPERATIVO DO BRASIL Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 26 ABR 2023 MARILIA MITIE (03) Cumprida 27 ABR 2023 17:58 15:02 YOSHIDA parcialmente por insuficiência de saldo.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CIANORTE VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE CIANORTE - PROJUDI Travessa Itororo, 300 - centro - Cianorte/PR - CEP: 87.200-153 - Fone: (44) 3619-0528 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos Assunto Principal: Dissolução Processo nº: 0000004-47.2016.8.16.0069 Requerente(s): ANA LUIZA CARARO, RAFAEL GIL CARARO e TANIA CRISTINA UMBINGER Requerido(s): DIONISIO GIL CARARO
Vistos! Considerando que não houve o esgotamento dos meios para localização de bens e valores do executado, postergo à análise do requerimento de indisponibilidade via CNIB. Sem prejuízo, intime-se à parte exequente para que requeira o que entender por direito. Prazo de 15 (quinze) dias. Cianorte, 30 de janeiro de 2023. Marília Mitie Yoshida JUÍZA DE DIREITO
Outras Decisões
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CIANORTE VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE CIANORTE - PROJUDI Travessa Itororo, 300 - centro - Cianorte/PR - CEP: 87.200-153 - Fone: (44) 3619-0528 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos Assunto Principal: Dissolução Processo nº: 0000004-47.2016.8.16.0069 Exequente: ANA LUIZA CARARO RAFAEL GIL CARARO TANIA CRISTINA UMBINGER Executado: DIONISIO GIL CARARO A parte exequente deverá juntar aos autos demonstrativo atualizado do débito, conforme consta no item “03” da decisão anterior.
Int. Cianorte, 17 de outubro de 2022. Marília Mitie Yoshida JUÍZA DE DIREITO
Outras Decisões
Conclusão
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Expedição de alvará de levantamento
Expedição de alvará de levantamento
Expedição de alvará de levantamento
Expedição de alvará de levantamento
Confirmada
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Ato ordinatório
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CIANORTE VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE CIANORTE - PROJUDI Travessa Itororo, 300 - centro - Cianorte/PR - CEP: 87.200-153 - Fone: (44) 3619-0528 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos Assunto Principal: Dissolução Processo nº: 0000004-47.2016.8.16.0069 Requerente: T.
C. U. Requerido: D. G.
C.
Vistos!
01. Considerando a inércia do executado (seq. 93), e com fundamento nos artigos 841, § 1º, e 854, § 5º, ambos do Código de Processo Civil, CONVERTO a indisponibilidade/bloqueio realizado via SISBAJUD (seq. 96.1) em penhora, sendo desnecessária a lavratura de termo.
02. Decorrido o prazo de 48 (quarenta e oito) horas, necessário à operacionalização do sistema SISBAJUD, expeça-se alvará eletrônico de levantamento à parte exequente na conta bancária indicada.
03. Em seguida, intime-se a parte exequente para prosseguimento do feito, devendo acostar nova planilha atualizada de débitos. Prazo de 15 (quinze) dias.
04.
Cumpra-se o item “13” (seq.
47) e regularize-se o polo exequente, incluindo-se os alimentandos R. G.
C. e A.
L. C..
05. Na sequência, ao Distribuidor para anotações sobre a inclusão das partes, conforme art. 68, inc. inc. I, do Código de Normas do Foro Judicial.
06. Ciência ao Ministério Público.
07. O feito deverá tramitar sob segredo de justiça. Anote-se. Dil. necessárias. Cianorte, 07 de julho de 2022. Marília Mitie Yoshida JUÍZA DE DIREITO
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Conclusão
Petição
Expedição de documento
Documento
Confirmada
Expedição de documento
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Confirmada
Expedição de documento
deferimento
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CIANORTE VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE CIANORTE - PROJUDI Travessa Itororo, 300 - centro - Cianorte/PR - CEP: 87.200-153 - Fone: (44) 3619-0528 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos Assunto Principal: Dissolução Processo nº: 0000004-47.2016.8.16.0069 Exequente: TANIA CRISTINA UMBINGER Executado: DIONISIO GIL CARARO
01. Segue anexo o resultado da consulta SISBAJUD.
02.
Cumpra-se a decisão anterior e intime-se o executado via defesa constituída (seq. 82), dado o bloqueio parcial realizado.
03. Havendo impugnação, intime-se a exequente para manifestação. Prazo de 15 (quinze) dias.
04. Não sendo o caso, voltem-me conclusos. Cianorte, 02 de junho de 2022. Marília Mitie Yoshida JUÍZA DE DIREITO
Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CIANORTE VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE CIANORTE - PROJUDI Travessa Itororo, 300 - centro - Cianorte/PR - CEP: 87.200-153 - Fone: (44) 3619-0528 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos Assunto Principal: Dissolução Processo nº: 0000004-47.2016.8.16.0069 Exequente: TANIA CRISTINA UMBINGER Executado: DIONISIO GIL CARARO
Vistos!
1. Defiro a consulta/bloqueio ao SISBAJUD. Oportunamente, junte-se.
2. Em caso de efetivação do bloqueio de ativos financeiros, intime-se o executado nos termos do art. 854, §2°, do Código de Processo Civil, para manifestação nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias.
3. Em caso negativo, intime-se à parte exequente para que requeira o que entender por direito. Dil. nec. Int. Cianorte, 24 de maio de 2022. Marília Mitie Yoshida JUÍZA DE DIREITO PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná CIANORTE - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES, INFÂNCIA E JUVENTUDE, ACIDENTES DO TRABALHO, REGISTROS PÚBLICOS E RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES Dados do Bloqueio Situação da solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia.
As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Número do protocolo: 20.***.***/2567-24 Data/hora de protocolamento: 24/05/2022 15:48 Número do processo: 0000004-47.2016.8.16.0069 Juiz solicitante do bloqueio: MARILIA MITIE YOSHIDA Tipo/natureza da ação: Ação Cível CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: Nome do autor/exequente da ação: RAGAEL GIL CARARO E OUTROS Protocolo de bloqueio agendado?
Não Repetição programada? Não Ordem sigilosa? Não Relação dos Réus/Executados Réu/Executado Relação de Contas e Aplicações Financeiras Atingidas 756.***.***-68: 00001 - BCO BRASIL / Valor a Bloquear 21104 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL / (trinta e três mil e seiscentos e vinte e sete reais e dezessete centavos) 05756 - BCO COOPERATIVO DO BRASIL / Bloquear Conta-Salário? Não 09283 - CCLA REGIÃO DE MARINGÁ / 43281 - PICPAY SERVICOS S.A. / 07341 - ITAÚ UNIBANCO S.A. / 05237 - BCO BRADESCO / 24/05/2022 15:48 1 / 1
Petição
Petição
Expedição de documento
deferimento
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CIANORTE VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE CIANORTE - PROJUDI Travessa Itororo, 300 - centro - Cianorte/PR - CEP: 87.200-153 - Fone: (44) 3619-0528 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos Assunto Principal: Dissolução Processo nº: 0000004-47.2016.8.16.0069 Requerente(s): TANIA CRISTINA UMBINGER Requerido(s): DIONISIO GIL CARARO
1. Defiro. Na forma requerida, oficie-se à empregadora do executado cancelando o ofício anterior, de 24 de janeiro de 2022.
2. Sobre a extinção, diga a parte exequente em 5 (cinco) dias. Int. Cianorte, 7 de março de 2022. Marília Mitie Yoshida JUÍZA DE DIREITO
Conclusão
Documento
Mandado
Petição
Ato ordinatório
Confirmada
Expedição de documento
Documento
Expedição de documento
Documento
Petição
Confirmada
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Documento
Expedição de documento
Documento
Recebimento
Confirmada
Documento
Recebimento
Ato ordinatório
Evolução da Classe Processual
Remessa
Entrega em carga/vista
Ato ordinatório
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CIANORTE VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE CIANORTE - PROJUDI Travessa Itororo, 300 - centro - Cianorte/PR - CEP: 87.200-153 - Fone: (44) 3619-0528 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Dissolução Processo nº: 0000004-47.2016.8.16.0069 Exequente: RAFAEL GIL CARARO e ANA LUIZA CARARO representados por sua genitora TANIA CRISTINA UMBINGER Executado: DIONISIO GIL CARARO
Vistos!
01. Recebo o cumprimento de sentença.
02. Defiro à parte exequente, por ora, os benefícios da justiça gratuita.
03. Nos termos do art. 528, c/c art. 523 e ss do CPC, intime-se o executado, via mandado regionalizado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento da dívida, sob pena de protesto, penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação a serem cumpridos por Oficial de Justiça. Conste-se no mandado a observação do §2º do art. 212, do CPC.
04. No caso de não ocorrer o pagamento voluntário no prazo acima estipulado, o valor do débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento). Sendo parcial o pagamento, a multa incidirá sobre o restante (§§ 1º e 2º, art. 523, CPC).
05. Escoado o prazo previsto no item “03”, sem o adimplemento voluntário da dívida, o executado terá o prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de penhora ou de nova intimação, para apresentar impugnação nestes autos (caput do art. 525, CPC).
06. Realizada a intimação do executado, voltem-me conclusos para pesquisa junto ao sistema SISBAJUD.
07. Defiro o item “e” (seq. 44.1). Segue anexo o CNIS do executado, obtido de ofício em razão do Acordo de Cooperação Técnica nº 028/2019, entre o CNJ, INSS e Ministério da Economia.
08. Defiro o desconto das prestações vincendas diretamente na folha de pagamento do executado. Oficie-se à PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE CASTELO BRANCO/PR, localizada no CNIS do executado, determinando, sob pena de incorrer em crime contra a administração da Justiça (, parágrafo único, da ), o desconto da pensão alimentícia diretamente na folha de pagamento de , depositando os valores em conta bancária a ser indicada nos autos pela parte autora, a contar do protocolo do ofício, consoante aput, e §1º, do CPC.
deferimento
Conclusão
Reativação
Entrega em carga/vista
Petição
Remessa
Trânsito em julgado
DecisãoTrânsito em julgado
DecisãoTrânsito em julgado
DecisãoTrânsito em julgado
DecisãoTrânsito em julgado
DecisãoRecebimento
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Entrega em carga/vista
Expedição de documento
Expedição de documento
Homologação de Transação
DecisãoConclusão
Documento
Recebimento
Entrega em carga/vista
deferimento
Conclusão
Recebimento
Remessa
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Petição
Distribuição
Recebimento
Desbloqueio de Valores 28 ABR 2023 MARILIA MITIE R$ 0,56 Não enviada - - 13:42 YOSHIDA PICPAY INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado 28/04/2023 13:45 1 / 3 Respostas Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 26 ABR 2023 MARILIA MITIE R$ 35.606,77 (02) Réu/executado - 27 ABR 2023 15:27 15:02 YOSHIDA sem saldo positivo.
BCO BRADESCO Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 26 ABR 2023 MARILIA MITIE R$ 35.606,77 (02) Réu/executado - 26 ABR 2023 20:14 15:02 YOSHIDA sem saldo positivo. CAIXA ECONOMICA FEDERAL Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 26 ABR 2023 MARILIA MITIE R$ 35.606,77 (02) Réu/executado - 28 ABR 2023 02:28 15:02 YOSHIDA sem saldo positivo.
CCLA REGIÃO DE MARINGÁ Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 26 ABR 2023 MARILIA MITIE R$ 35.606,77 (02) Réu/executado - 27 ABR 2023 17:57 15:02 YOSHIDA sem saldo positivo. BCO BRASIL Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 26 ABR 2023 MARILIA MITIE R$ 35.606,77 (02) Réu/executado - 27 ABR 2023 19:10 15:02 YOSHIDA sem saldo positivo. 28/04/2023 13:45 2 / 3 Respostas ITAÚ UNIBANCO S.A.
Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 26 ABR 2023 MARILIA MITIE R$ 35.606,77 (03) Cumprida R$ 2,84 27 ABR 2023 20:33 15:02 YOSHIDA parcialmente por insuficiência de saldo. Desbloqueio de Valores 28 ABR 2023 MARILIA MITIE R$ 2,84 Não enviada - - 13:42 YOSHIDA 28/04/2023 13:45 3 / 3
09. Postergo a análise dos demais requerimentos formulados na inicial, a exemplo do ofício a Receita Federal ou desconto em folha das parcelas vencidas, para o caso de eventual persistência no inadimplemento do encargo de alimentar do executado.
10. Ciência ao Ministério Público.
11. O feito deverá tramitar em segredo de justiça (art. 189, II, CPC).
12. Anotações junto ao distribuidor.
13. À escrivania para que regularize as partes do presente feito. Int. Dil. necessárias. Cianorte, 12 de janeiro de 2022. Marília Mitie Yoshida JUÍZA DE DIREITO Página 1 de 2 INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL CNIS - Cadastro Nacional de Informações Sociais Extrato Previdenciário 12/01/2022 16:59:49 Identificação do Filiado NIT: 267.04267.68-7 CPF: 756.***.***-68 Nome: DIONISIO GIL CARARO Data de nascimento: 15/01/1970 Nome da mãe: Relações Previdenciárias Seq.
NIT Código Emp./NB Origem do Vínculo Data Início Data Fim Tipo Filiado no Vínculo Últ. Remun. Indicadores 1 123.41563.58-0 77.***.***/0001-50 SIRIUS TRABALHO TEMPORARIO LTDA 23/11/1987 Empregado 12/1987 2 123.41563.58-0 83.***.***/0001-16 FRUTICOLA IPE LTDA 05/02/1997 27/03/1997 Empregado 03/1997 3 123.41563.58-0 14.172.00102/84 FRANCISCO MENEGUETTI 18/08/1997 Empregado 12/2001 PADM-EMPR USINA DE ACUCAR SANTA TEREZINHA LTDA EM 4 123.41563.58-0 75.***.***/0002-86 18/08/1997 Empregado 03/1998 RECUPERACAO JUDICIAL 5 123.41563.58-0 14.172.00102/84 FRANCISCO MENEGUETTI 01/04/1998 Empregado 12/1998
91 - AUXILIO DOENCA POR ACIDENTE DO 6 123.41563.58-0 1177718470 15/10/2000 20/04/2001 Não Informado TRABALHO 7 123.41563.58-0 79.***.***/0088-16 COCAMAR COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL 25/03/2002 07/06/2006 Empregado 06/2006 IDT 8 123.41563.58-0 02.***.***/0001-61 USINA SAO TOME S/A. 01/06/2006 18/10/2007 Empregado 10/2007 9 123.41563.58-0 08.***.***/0001-80 BRAZCANA - AGROINDUSTRIAL SA 02/02/2009 16/07/2010 Empregado 07/2010 10 123.41563.58-0 06.***.***/0005-57 SADA BIO-ENERGIA E AGRICULTURA LTDA 19/07/2010 19/10/2010 Empregado 10/2010 11 267.04267.68-7 RECOLHIMENTO 01/03/2011 30/11/2011 Contribuinte Individual AGRO CARE - PERITO DE SEGURO AGRICOLA E 12 123.41563.58-0 16.***.***/0001-60 01/05/2013 31/12/2013 Contribuinte Individual CORRETOR DE IMOVEIS LTDA 13 123.41563.58-0 15.***.***/0001-22 A.C.A - VALE VERDE TERRAPLANAGENS LTDA 01/10/2013 01/04/2014 Empregado 04/2014 14 123.41563.58-0 08.***.***/0001-99 VAGETTI & WATANABE LTDA 09/07/2014 02/12/2014 Empregado 12/2014 EMPREZA GESTAO DE PESSOAS E SERVICOS 15 123.41563.58-0 03.***.***/0001-71 07/07/2015 02/10/2015 Empregado 10/2015 LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL 16 123.41563.58-0 76.***.***/0001-03 MUNICIPIO DE COLORADO 07/03/2016 Empregado 05/2016 EMPREZA GESTAO DE PESSOAS E SERVICOS 17 123.41563.58-0 03.***.***/0001-71 06/06/2016 17/06/2016 Empregado 06/2016 LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL 18 123.41563.58-0 76.***.***/0001-70 MUNICIPIO DE PRESIDENTE CASTELO BRANCO 16/10/2017 Empregado 11/2021 O INSS poderá rever a qualquer tempo as informações constantes deste extrato, conforme art. 19, § 3° do Decreto 3.048/99.
Página 2 de 2 INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL CNIS - Cadastro Nacional de Informações Sociais Extrato Previdenciário 12/01/2022 16:59:49 Identificação do Filiado NIT: 267.04267.68-7 CPF: 756.***.***-68 Nome: DIONISIO GIL CARARO Data de nascimento: 15/01/1970 Nome da mãe: Legenda de Indicadores Indicador Descrição Indicador Descrição PADM-EMPR Data de admissão anterior ao início da atividade do IREM-RECL-TRAB Remuneração possui parcela de reclamatória trabalhista. empregador IREC-LC123 Recolhimento no Plano Simplificado de Previdência Social IDT Indicador de demanda de natureza trabalhista. (LC 123/2006) Você pode conferir a autenticidade do documento em https://meu.inss.gov.br/central/#/aberto/autenticidade/ com o código 2201124KDQPX97 O INSS poderá rever a qualquer tempo as informações constantes deste extrato, conforme art. 19, § 3° do Decreto 3.048/99.