Intimação
D- Órgão
- Vara de Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial de Guaíra
- Classe
- AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE
- Destinatários
- ESTE JUÍZO DE DIREITO - GUAÍRA, AITANA FERNANDA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUAÍRA VARA DE REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL DE GUAÍRA - PROJUDI Rua Bandeirantes, 1620 - Centro - Guaíra/PR - CEP: 85.980-000 - Fone: (44)3642-8700 - Celular: (44) 3642-8724 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Averiguação de Paternidade Assunto Principal: Investigação de Paternidade Processo nº: 0000004-49.2023.8.16.0086 Polo Ativo(s): AITANA FERNANDA DA SILVA representado(a) por YESICA PRISCILA DA SILVA Interessado(s): ESTE JUÍZO DE DIREITO - GUAÍRA
Vistos etc...
SENTENÇA – SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO Trata-se de averiguação de paternidade, em face do nascimento do(a) menor AITANA FERNANDA DA SILVA, nascido(a) aos 26/12/2022, nesta Cidade de Guaíra/PR, não tendo sido indicado o suposto genitor do(a) menor. O Ministério Público requereu o arquivamento deste feito, tendo em vista que a genitora do(a) menor permaneceu inerte ao ser intimada para informar os dados pessoais do suposto genitor do(a) menor (parecer da seq.16).
Destarte, é inegável a inviabilização de qualquer impulsionamento. Merece procedência o postulado pelo Ministério Público.
Isso posto, considerando o parecer ministerial, assim como diante dos acontecimentos neste processo e a não possibilidade neste momento de propositura de ação de investigação de paternidade, JULGO EXTINTO ESTE PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO E DETERMINO O ARQUIVAMENTO DO PRESENTE FEITO.
Cumpra-se, no que for pertinente, o CNFJ e a Portaria n° 01/2021. Oportunamente, arquive-se. P.R.I. Guaíra/PR, nesta data. ______________Assinado Digitalmente____________ CHRISTIAN LEANDRO PIRES DE CAMARGO OLIVEIRA. JUIZ DE DIREITO.
