Intimação
D- Órgão
- Vara Criminal de Quedas do Iguaçu
- Classe
- AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI
- Destinatários
- M.P.D.E.D.P., W.G.D.S.
- Advogados
- GESLAINE SUZIM LEÃO (OAB 67333/PR), CLAUDEMIR TORRENTE LIMA (OAB 56093/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE QUEDAS DO IGUAÇU VARA CRIMINAL DE QUEDAS DO IGUAÇU - PROJUDI Rua das Palmeiras, 1275 - Praça dos Três Poderes - Centro - Quedas do Iguaçu/PR - CEP: 85.460-000 - Fone: (46)3532-1623 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000004-52.2021.8.16.0140 Processo: 0000004-52.2021.8.16.0140 Classe Processual: Ação Penal de Competência do Júri Assunto Principal: Homicídio Simples Data da Infração: 24/12/2020 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): JAIR GONCALVES DA SILVA Réu(s): WALMIR GONSALVES DA SILVA
1. O Ministério Público do Estado, por meio de seu representante, ofereceu denúncia em face de WALMIR GONSALVES DA SILVA por incidir nas disposições do art. 121, caput, do Código Penal, e art. 14 da lei 10826/03, na forma do art. 69, caput, do Código Penal. A denúncia foi recebida à ev. 20.1. Devidamente citado e intimado (ev.36.2) o réu informou ter constituído defensor. Sobreveio Resposta à Acusação em seq. 42.1, sem arguição de preliminares.
O representante do Ministério Público manifestou-se pelo regular prosseguimento do feito.
É o relatório.
Decido.
2. Cumpre lembrar que não é esta a oportunidade de se fazer análise do mérito do arrazoado, na medida em que o momento para contraditar os dados apresentados pela parte se reserva para oportunidade posterior, assegurada pela lei processual. Em que pesem os argumentos apresentados em favor do acusado, vê-se que, ao menos por ora, o processo deve ter seu regular trâmite, na medida em que há indícios de autoria e prova da materialidade delitiva.
3. Sem a arguição de questão preliminar ao exame do mérito, mantém-se o recebimento da denúncia.
4. Destarte, nos termos do art. 410 do CPP, designo o dia 01/03/2021, às 13:30 hs. para a audiência de instrução e julgamento, momento em que será realizado a oitiva da vítima e das testemunhas, e o interrogatório do réu. Intimem-se as testemunhas arroladas pela acusação e defesa, bem como o réu e seu defensor. Se necessário, depreque-se.
5. Sem prejuízo, determino à serventia para que inclua o rol de testemunhas arroladas pela defesa no sistema Projudi, posto que não constam no sistema. DÊ-se ciência ao Representante do Ministério Público. Diligências necessárias. Quedas do Iguaçu, datado e assinado digitalmente. Giovane Rymsza Juiz de Direito
