Intimação
D- Órgão
- Secretaria de Gestão de Precatórios
- Classe
- PRECATÓRIO
- Destinatários
- ESTADO DO PARANÁ, SERGIO HENRIQUE PEREIRA DOS SANTOS, EMPRESA BRASILEIRA DE SECURATIZAÇÃO DE PRECATÓRIOS CRÉDITOS E ATIVOS EM GERAL S/A, SILVIA CAROLINA PEREIRA DOS SANTOS TIRINTAN, SUZY MARY PEREIRA SANTOS RIBEIRO, WINDALVA PEREIRA PORTO
- Advogados
- EDSON ANTONIO LENZI FILHO (OAB 38722/PR), JOSÉ MARCELO LOBATO SILVA MATIDA (OAB 56375/PR), JOSÉ IVO DE AGUIAR OLIVEIRA (OAB 89994/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA DE GESTÃO DE PRECATÓRIOS - PROJUDI Palácio da Justiça - Pça. Nossa Senhora da Salette, s/nº - 3º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-912 - Fone: 41-3200-2909 Processo: 0000004-95.2005.8.16.7000 Classe Processual: Precatório Assunto Principal: Parcela Incontroversa Valor da Causa: R$42.050,26 Polo Ativo(s): SILVIA CAROLINA PEREIRA DOS SANTOS TIRINTAN Sergio Henrique Pereira dos Santos Suzy Mary Pereira Santos Ribeiro WINDALVA PEREIRA PORTO Polo Passivo(s): ESTADO DO PARANÁ
I. Trata-se de pedido apresentado por EMBRAPREC - EMPRESA BRASILEIRA DE SECURITIZAÇÃO DE PRECATÓRIOS CREDITOS E ATIVOS EM GERAL S/A de registro de cessão de crédito celebrada com os herdeiros WINDALVA PEREIRA PORTO, SILVIA CAROLINA PEREIRA DOS SANTOS TIRINTAN, SUZY MARY PEREIRA SANTOS RIBEIRO e SERGIO HENRIQUE PEREIRA DOS SANTOS (movs 4 e 29).
II. A prenotação do registro foi certificada, nos termos do artigo 19, caput, do Decreto Judiciário 86/2024 (mov. 62.1).
III. Diante da regularidade do pedido, fica validada a prenotação e efetivado o registro definitivo.
IV. Nos termos do artigo 19, § 2º do Decreto Judiciário 86/2024, comuniquem-se ao cessionário, ao cedente, à entidade devedora, ao juízo da execução e ao eventual juízo que tenha determinado a penhora do crédito do cedente.
V. Caso inexistam novas intervenções, arquive-se o precatório até a autorização do pagamento. Curitiba, datado e assinado eletronicamente. Rodrigo Otávio Rodrigues Gomes do Amaral Juiz Supervisor da Secretaria de Gestão de Precatórios
