Intimação
D- Órgão
- Vara Criminal de São João
- Classe
- MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL
- Destinatários
- T.D.F.B., J.E.M.D.S.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SÃO JOÃO VARA CRIMINAL DE SÃO JOÃO - PROJUDI Av. Irineu Sperotto, 519 - União - São João/PR - CEP: 85.570-000 - Fone: 46 3533 2799 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000005-05.2021.8.16.0183 Processo: 0000005-05.2021.8.16.0183 Classe Processual: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal Assunto Principal: Decorrente de Violência Doméstica Data da Infração: 01/01/2021 Noticiante(s): TAIANI DE FATIMA BONIFACIO Noticiado(s): JOSÉ EDUARDO MORAES DOS SANTOS Com fundamento no art. 23, I, da Lei Maria da Penha, determino o encaminhamento da ofendida ao Conselho da Comunidade, para participação e atendimento no âmbito do Projeto Flor de Mandacaru.
Por outro lado, considerando que a violência doméstica também decorre de fatores culturais, o que torna necessário o seu enfrentamento por meio de políticas educativas e de conscientização, com fundamento no art. 30 da Lei Maria da Penha, intime-se o noticiado para comparecimento ao Conselho da Comunidade, para atendimento no âmbito do Projeto Flor de Mandacaru, incluindo a participação em grupos de reflexão.
Intimem-se as partes para comparecimento ao Conselho da Comunidade e oficie-se o Conselho da Comunidade. Diligências necessárias. São João, data da assinatura digital. Marcio Trindade Dantas Juiz de Direito
