Intimação
D- Órgão
- Vara Criminal de Medianeira
- Classe
- AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO
- Destinatários
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, DIONATA PABLIO SCHROEDER
- Advogado
- PAULA KNAPP WELTER (OAB 90360/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MEDIANEIRA VARA CRIMINAL DE MEDIANEIRA - PROJUDI Av. Pedro Soccol, Nº1630 - Centro - Medianeira/PR - CEP: 85.884-000 - Fone: (45)3240-3300 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000005-09.2021.8.16.0117 Processo: 0000005-09.2021.8.16.0117 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumário Assunto Principal: Lesão grave Data da Infração: 01/01/2021 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): ANDRESSA WITCEL LEANDRO BAO Réu(s): DIONATA PABLIO SCHROEDER
DECISÃO
Vistos e examinados estes autos de Ação Penal sob nº. 0000005-09.2021.8.16.0117 em que o Ministério Público do Estado do Paraná ofertou denúncia em face de DIONATA PABLIO SCHROEDER, qualificado na inicial, pelos crimes previstos no artigo 129 § 9º c/c artigo 61, II, “e” e“f”, ambos do Código Penal, com incidência nas disposições da Lei11.340/06 (FATO
01) e artigo 129, caput, igualmente do Código Penal (FATO02) todos na forma do artigo 69 do mesmo codex, no dia 01/01/2021 (mov. 30.1). 1 A denúncia ofertada preenche os requisitos do art. 41, do CPP, visto que apresenta a exposição dos fatos criminosos com todas as suas circunstâncias, traz a qualificação do denunciado, a classificação dos crimes e o competente rol de testemunhas, de modo a possibilitar o exercício da ampla defesa e contraditório, bem como apresenta as condições da ação e os pressupostos processuais.
Por conseguinte, não verifico insertas, no caso, quaisquer razões que possam culminar na rejeição liminar da peça de abertura do processo. Ressalte-se que há prova da materialidade e indícios suficientes quanto à autoria, especialmente diante dos elementos de informação colhidos extrajudicialmente, tais como boletim de ocorrência (mov. 1.5), declarações das testemunhas (mov. 1.6, mov. 1.7 e mov. 1.9), declarações da vítima (mov. 1.8), termo de interrogatório do denunciado (mov. 1.10) e descrição de exame físico (mov. 1.13).
Assim, RECEBO a denúncia ofertada pelo Ministério Público em face de , pois presentes os requisitos legais. Considerando a soma das penas máximas dos delitos que estão sendo imputados ao réu e tendo em vista o disposto no , do CPP, o presente processo deverá seguir o RITO SUMÁRIO.
