Intimação
D- Órgão
- Vara de Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial de União da Vitória - Posto Avançado Bituruna
- Classe
- AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE
- Destinatários
- A APURAR, RAEL BENICIO RIBEIRO DA SILVA REP PELA MAE ELIANE RIBEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA VARA DE REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL DE UNIÃO DA VITÓRIA - POSTO AVANÇADO BITURUNA - PROJUDI Rua Maximiliano Greselle,
77 - São Vicente - União da Vitória/PR - CEP: 84.640-000 - Fone: (42) 3553 2144 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000005-25.2024.8.16.0207 Processo: 0000005-25.2024.8.16.0207 Classe Processual: Averiguação de Paternidade Assunto Principal: Investigação de Paternidade Valor da Causa: R$0,01 Polo Ativo(s): RAEL BENICIO RIBEIRO DA SILVA rep pela mae ELIANE RIBEIRO DA SILVA Interessado(s): a apurar
SENTENÇA
1. Relatório Trata-se de Procedimento de Averiguação Oficiosa de Paternidade da criança Rael Benício Ribeiro da Silva. Intimada, a genitora indicou o desinteresse em indicar o nome do pai do infante. O Ministério Público requereu o arquivamento do feito. É o breve relato do necessário.
Fundamento e decido.
2. Fundamentação Considerando a ausência de elementos a permitir a averiguação oficiosa da paternidade, e, ainda, a possibilidade de a filiação paterna ser posteriormente pleiteada através de ação própria, estando por ora o Ministério Público sem elementos para sua promoção, é de se acolher o parecer ministerial.
3. Dispositivo
Ante o exposto, julgo extinto o feito, sem apreciação de mérito, determinando o correspondente arquivamento. Cumpram-se as regras do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça, no que aplicável. Sem custas.
Publique-se.
Registre-se. Ciência ao Ministério Público. União da Vitória, data da assinatura digital. Rodrigo Luiz Xavier Costa de Assis Silva Juiz de Direito Substituto
