Intimação
D- Órgão
- Departamento de Gestão de Precatórios
- Classe
- PRECATÓRIO
- Destinatários
- MUNICÍPIO DE BARRA DO JACARÉ/PR, ALVINA MARIA DOS SANTOS
- Advogados
- RODOLFO EMILIO SCHMEISKE DA SILVA (OAB 69265/PR), CLODOALDO DE MEIRA AZEVEDO (OAB 19197/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PRECATÓRIOS - PROJUDI Palácio da Justiça - Pça. Nossa Senhora da Salette, s/nº - 3º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-912 - Fone: 41-3200-2909 Autos nº. 0000005-27.1998.8.16.7000 Processo: 0000005-27.1998.8.16.7000 Classe Processual: Precatório Assunto Principal: Pagamento Valor da Causa: R$8.592,64 Polo Ativo(s): ALVINA MARIA DOS SANTOS (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) RUA SETE DE SETEMBRO,
90 - CENTRO - WENCESLAU BRAZ/PR Polo Passivo(s): Município de Barra do Jacaré/PR (CPF/CNPJ: 76.***.***/0001-93) Rua Rui Barbosa,
96 - centro - BARRA DO JACARÉ/PR Precatório nº 1998/69653 (Projudi nº 0000005-27.1998.8.16.7000)
1. Trata-se de precatório em que figuram como partes ALVINA MARIA DOS SANTOS em face do MUNICÍPIO DE BARRA DO JACARÉ/PR no valor histórico de R$ 8.592,64 (orçamento 2000).
2. Deferida a expedição do precatório em 31/08/1998 (mov. 1.4) sobreveio ofício da origem noticiando a homologação de acordo entre as partes no ano de 2003 para fins de extinção do precatório [crédito principal em 06 parcelas mensais, custas em parcela única e sucumbenciais em parcela única], nos termos do mov. 1.6/pág. 03/09-Pdf, e na sequência, a notícia do cumprimento integral do ajuste (mov. 1.6/pág. 11).
3. Após apontada eventual possibilidade de quebra da ordem cronológica de pagamento, nos termos da Informação DEF de mov. 1.6/pág. 15/17-pdf [leia-se: protocolos alimentares precedentes e à época pendentes de adimplemento: i) Antônio Erildo Rosa e Outros e ii) Neusa Aparecida Pereira e Outras], determinou-se ao Juízo da origem a apresentação de cópia da sentença de extinção da execução e de certidão de trânsito em julgado (mov. 1.7/pág. 01-Pdf).
4. Ausente resposta, determinou-se a renovação da diligência (mov. 1.8 e 1.9) e, novamente não atendida, diante da notícia de quitação do acordo o parquet promoveu pela baixa dos autos à origem para fins de cancelamento do precatório e de apresentação de certidão de transito em julgado (eventos 1.10 e 1.11).
