Intimação
D- Órgão
- Vara de Corregedoria dos Presídios de Iporã
- Classe
- PROCESSO ADMINISTRATIVO
- Destinatários
- CONSELHO DA COMUNIDADE DE IPORÃ, VARA DE CORREGEDORIA DOS PRESÍDIOS DE IPORÃ
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IPORÃ VARA DE CORREGEDORIA DOS PRESÍDIOS DE IPORÃ - PROJUDI Avenida Silvino Izidor Eidt, 871 - Centro - Iporã/PR - CEP: 87.560-000 - Fone: (44) 3652-1186 Autos nº. 0000005-39.2025.8.16.0094 Processo: 0000005-39.2025.8.16.0094 Classe Processual: Processo Administrativo Assunto Principal: Plano de Aplicação de Recursos e Prestação de Contas (PARPreC) Data da Infração: Data da infração não informada Requerente(s): Conselho da Comunidade de Iporã Requerido(s): VARA DE CORREGEDORIA DOS PRESÍDIOS DE IPORÃ
DECISÃO
1. Considerando a disponibilidade financeira, conforme certificado ao mov. 6.1, estando o Conselho da Comunidade com a prestação de contas regular e, tendo apresentado plano de aplicação e a documentação de acordo com o art. 19 da INC 02/2014/CGJ-MP/PR, conforme certidões jungidas na aba “plano de aplicação”, contida à capa dos autos e, ainda, considerando a aquiescência do Ministério Público (mov. 22.1), DEFIRO o requerimento formulado pelo Conselho da Comunidade e, nos termos do art. 23 da aludida instrução normativa, AUTORIZO o bloqueio e a posterior transferência da importância de R$ 74.200,00 (setenta e quatro mil e duzentos reais), para o custeio de despesas administrativas relacionadas ao 1º trimestre do ano de 2025, condicionada à subscrição do Termo de Responsabilidade previsto no art.
24. 2. Lavre-se o Termo de Responsabilidade intimando-se, na sequência, o representante legal do Conselho da Comunidade para subscrevê-lo, juntando-se, após, cópia digitalizada nos autos.
3. Efetuada a transferência, suspenda-se o processo até a apresentação da prestação de contas que deverá ocorrer nos termos do art. 28 da INC 02/2014/CGJ-MP/PR.
4. Ciência ao Ministério Público. Diligências necessárias. Iporã, datado eletronicamente. Jean Rodrigues Juiz Substituto
