CAROLINE FRANCESCHI ANDRÉ (OAB 39640/PR), ANTONIO AUGUSTO GRELLERT (OAB 38282/PR), EMERSON CORAZZA DA CRUZ (OAB 41655/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 601) OUTRAS DECISÕES (02/07/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
ANTONIO AUGUSTO GRELLERT (OAB 38282/PR), EMERSON CORAZZA DA CRUZ (OAB 41655/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 601) OUTRAS DECISÕES (02/07/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Classe
PRECATÓRIO
Destinatário
SIGILO
Advogados
LEONARDO RODRIGUES SOARES (OAB 46838/PR), CAROLINE FRANCESCHI ANDRÉ (OAB 39640/PR), LILIAN RODRIGUES DA SILVA (OAB 65474/PR), RAFAEL AUGUSTO BUCH JACOB (OAB 43139/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 601) OUTRAS DECISÕES (02/07/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
PRECATÓRIO
Destinatário
SIGILO
Advogados
MARIO LUIZ ANDREASSA (OAB 19260/PR), JACY GABARDO (OAB 2398/PR), ILDEFONSO BERNARDO HEISLER (OAB 7537/PR), PEDRO ANGELO ANDREASSA (OAB 5803/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 601) OUTRAS DECISÕES (02/07/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Destinatário
SIGILO
Advogado
LILIAN RODRIGUES DA SILVA (OAB 65474/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 601) OUTRAS DECISÕES (02/07/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Intimação referente ao movimento (seq. 560) EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA (16/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Intimação
D
Órgão
Secretaria de Gestão de Precatórios
Classe
PRECATÓRIO
Destinatário
MULTIPET INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS
Advogado
EMERSON CORAZZA DA CRUZ (OAB 41655/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 560) EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA (16/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Intimação
D
Órgão
Secretaria de Gestão de Precatórios
Classe
PRECATÓRIO
Destinatário
IRMÃOS OBARA LTDA
Advogados
ANTONIO AUGUSTO GRELLERT (OAB 38282/PR), EMERSON CORAZZA DA CRUZ (OAB 41655/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 560) EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA (16/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Intimação
D
Órgão
Secretaria de Gestão de Precatórios
Classe
PRECATÓRIO
Destinatário
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DO PARANÁ - DER
Advogado
JOSÉ IVO DE AGUIAR OLIVEIRA (OAB 89994/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 560) EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA (16/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Intimação
D
Órgão
Secretaria de Gestão de Precatórios
Classe
PRECATÓRIO
Destinatário
ESTADO DO PARANÁ
Advogado
JOSÉ IVO DE AGUIAR OLIVEIRA (OAB 89994/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 560) EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA (16/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Intimação
D
Órgão
Secretaria de Gestão de Precatórios
Classe
PRECATÓRIO
Destinatário
COMERCIAL DE MOVEIS HUNTER LTDA - EPP
Advogados
LEONARDO RODRIGUES SOARES (OAB 46838/PR), CAROLINE FRANCESCHI ANDRÉ (OAB 39640/PR), LILIAN RODRIGUES DA SILVA (OAB 65474/PR), RAFAEL AUGUSTO BUCH JACOB (OAB 43139/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 539) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (15/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Intimação
D
Órgão
Secretaria de Gestão de Precatórios
Classe
PRECATÓRIO
Destinatário
PCG SERVICOS DE INTERMEDIACOES PROFISSIONAL LTDA
Advogado
EMERSON CORAZZA DA CRUZ (OAB 41655/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 539) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (15/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Intimação
D
Órgão
Secretaria de Gestão de Precatórios
Classe
PRECATÓRIO
Destinatário
ILDEFONSO BERNARDO HEISLER
Advogado
ILDEFONSO BERNARDO HEISLER (OAB 7537/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 539) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (15/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Intimação referente ao movimento (seq. 539) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (15/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Intimação
D
Órgão
Secretaria de Gestão de Precatórios
Classe
PRECATÓRIO
Destinatário
IBRAFIX ARGAMASSAS E REJUNTES LTDA
Advogado
EMERSON CORAZZA DA CRUZ (OAB 41655/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 539) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (15/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Classe
PRECATÓRIO
Destinatário
T. S. RODRIGUES COMERCIO DE PNEUS LTDA
Advogado
EMERSON CORAZZA DA CRUZ (OAB 41655/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 539) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (15/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Intimação referente ao movimento (seq. 539) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (15/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Intimação
D
Órgão
Secretaria de Gestão de Precatórios
Classe
PRECATÓRIO
Destinatário
ROSY ANITA GABARDO ANDREASSA
Advogados
MARIO LUIZ ANDREASSA (OAB 19260/PR), JACY GABARDO (OAB 2398/PR), ILDEFONSO BERNARDO HEISLER (OAB 7537/PR), PEDRO ANGELO ANDREASSA (OAB 5803/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 539) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (15/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Intimação
D
Órgão
Secretaria de Gestão de Precatórios
Classe
PRECATÓRIO
Destinatário
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DO PARANÁ - DER
Advogado
JOSÉ IVO DE AGUIAR OLIVEIRA (OAB 89994/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 539) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (15/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Intimação
D
Órgão
Secretaria de Gestão de Precatórios
Classe
PRECATÓRIO
Destinatário
IRMÃOS OBARA LTDA
Advogados
ANTONIO AUGUSTO GRELLERT (OAB 38282/PR), EMERSON CORAZZA DA CRUZ (OAB 41655/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 539) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (15/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Intimação
D
Órgão
Secretaria de Gestão de Precatórios
Classe
PRECATÓRIO
Destinatário
VIENA INDUSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA ME
Advogado
EMERSON CORAZZA DA CRUZ (OAB 41655/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 539) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (15/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Intimação referente ao movimento (seq. 539) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (15/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Intimação referente ao movimento (seq. 539) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (15/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Intimação
D
Órgão
Secretaria de Gestão de Precatórios
Classe
PRECATÓRIO
Destinatário
FABIANO LUIZ ANDREASSA
Advogados
MARIO LUIZ ANDREASSA (OAB 19260/PR), JACY GABARDO (OAB 2398/PR), ILDEFONSO BERNARDO HEISLER (OAB 7537/PR), PEDRO ANGELO ANDREASSA (OAB 5803/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 539) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (15/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Intimação
D
Órgão
Secretaria de Gestão de Precatórios
Classe
PRECATÓRIO
Destinatário
ESTADO DO PARANÁ
Advogado
JOSÉ IVO DE AGUIAR OLIVEIRA (OAB 89994/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 539) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (15/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Intimação
D
Órgão
Secretaria de Gestão de Precatórios
Classe
PRECATÓRIO
Destinatário
LILIAN SILVA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
Advogado
LILIAN RODRIGUES DA SILVA (OAB 65474/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 539) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (15/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Intimação referente ao movimento (seq. 539) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (15/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Intimação
D
Órgão
Secretaria de Gestão de Precatórios
Classe
PRECATÓRIO
Destinatário
MULTIPET INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS
Advogado
EMERSON CORAZZA DA CRUZ (OAB 41655/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 539) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (15/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Intimação referente ao movimento (seq. 539) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (15/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Intimação referente ao movimento (seq. 539) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (15/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Intimação referente ao movimento (seq. 539) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (15/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Intimação
D
Órgão
Secretaria de Gestão de Precatórios
Classe
PRECATÓRIO
Destinatário
ANDREASSA & ADVOGADOS ASSOCIADOS
Advogado
PEDRO ANGELO ANDREASSA (OAB 5803/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 539) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (15/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Intimação
D
Órgão
Secretaria de Gestão de Precatórios
Classe
PRECATÓRIO
Destinatário
LUCIANE MARIA ANDREASSA
Advogados
MARIO LUIZ ANDREASSA (OAB 19260/PR), JACY GABARDO (OAB 2398/PR), ILDEFONSO BERNARDO HEISLER (OAB 7537/PR), PEDRO ANGELO ANDREASSA (OAB 5803/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 539) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (15/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Intimação
D
Órgão
Secretaria de Gestão de Precatórios
Classe
PRECATÓRIO
Destinatário
A. AUGUSTO GRELLERT ADVOGADOS ASSOCIADOS
Advogados
ANTONIO AUGUSTO GRELLERT (OAB 38282/PR), EMERSON CORAZZA DA CRUZ (OAB 41655/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 539) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (15/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Intimação
D
Órgão
Secretaria de Gestão de Precatórios
Classe
PRECATÓRIO
Destinatário
CIMOPAR MOVEIS LTDA FALIDO
Advogado
LILIAN RODRIGUES DA SILVA (OAB 65474/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 539) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (15/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Intimação
D
Órgão
Secretaria de Gestão de Precatórios
Classe
PRECATÓRIO
Destinatário
ESPÓLIO DE JACY GABARDO
Advogado
JACY GABARDO (OAB 2398/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 539) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (15/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Intimação
D
Órgão
Secretaria de Gestão de Precatórios
Classe
PRECATÓRIO
Destinatário
ANELISE MELZER MUNARETTO ANDREASSA
Advogados
MARIO LUIZ ANDREASSA (OAB 19260/PR), JACY GABARDO (OAB 2398/PR), ILDEFONSO BERNARDO HEISLER (OAB 7537/PR), PEDRO ANGELO ANDREASSA (OAB 5803/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 539) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (15/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Intimação
D
Órgão
Secretaria de Gestão de Precatórios
Classe
PRECATÓRIO
Destinatário
SATO SUPERMERCADOS LTDA
Advogados
CAROLINE FRANCESCHI ANDRÉ (OAB 39640/PR), ANTONIO AUGUSTO GRELLERT (OAB 38282/PR), EMERSON CORAZZA DA CRUZ (OAB 41655/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 539) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (15/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Intimação
D
Órgão
Secretaria de Gestão de Precatórios
Classe
PRECATÓRIO
Destinatário
CHRISTIANE TEREZINHA TORRES ANDREASSA
Advogados
MARIO LUIZ ANDREASSA (OAB 19260/PR), JACY GABARDO (OAB 2398/PR), ILDEFONSO BERNARDO HEISLER (OAB 7537/PR), PEDRO ANGELO ANDREASSA (OAB 5803/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 539) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (15/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Intimação
D
Órgão
Secretaria de Gestão de Precatórios
Classe
PRECATÓRIO
Destinatário
MARIO LUIZ ANDREASSA
Advogados
MARIO LUIZ ANDREASSA (OAB 19260/PR), JACY GABARDO (OAB 2398/PR), ILDEFONSO BERNARDO HEISLER (OAB 7537/PR), PEDRO ANGELO ANDREASSA (OAB 5803/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 539) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (15/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Intimação referente ao movimento (seq. 539) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (15/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Maio 202566 eventos
Intimação
D
Órgão
Departamento de Gestão de Precatórios
Classe
PRECATÓRIO
Destinatários
ESTADO DO PARANÁ, DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DO PARANÁ - DER, MARIO LUIZ ANDREASSA, ALBINO ANDREASSA, ANELISE MELZER MUNARETTO ANDREASSA, ANGELA STROPARO ANDREASSA, CHRISTIANE TEREZINHA TORRES ANDREASSA, FABIANO LUIZ ANDREASSA, JOAO ANDREASSA, LUCIANE MARIA ANDREASSA, MARINO CARLOS ANDREASSA, ROSY ANITA GABARDO ANDREASSA, CLAUDETE VIEIRA ANDREASSA, JOSE FRANCISCO ANDREASSA, JOSE FIACOSKI, LIDIA REIS FIACOSKI, AGOSTINHO XAVIER ANDREASSA
Advogados
JOSÉ IVO DE AGUIAR OLIVEIRA (OAB 89994/PR), MARIO LUIZ ANDREASSA (OAB 19260/PR), PEDRO ANGELO ANDREASSA (OAB 5803/PR), JACY GABARDO (OAB 2398/PR), ILDEFONSO BERNARDO HEISLER (OAB 7537/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PRECATÓRIOS - PROJUDI Palácio da Justiça - Pça. Nossa Senhora da Salette, s/nº - 3º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-912 - Fone: 41-3200-2909 Processo: 0000005-46.2006.8.16.7000 Classe Processual: Precatório Assunto Principal: Parcela Incontroversa Valor da Causa: R$2.687.892,41 Polo Ativo(s): AGOSTINHO XAVIER ANDREASSAALBINO ANDREASSAANELISE MELZER MUNARETTO ANDREASSAANGELA STROPARO ANDREASSACHRISTIANE TEREZINHA TORRES ANDREASSACLAUDETE VIEIRA ANDREASSAFABIANO LUIZ ANDREASSAJOAO ANDREASSAJOSE FIACOSKI JOSÉ FRANCISCO ANDREASSA LIDIA REIS FIACOSKILUCIANE MARIA ANDREASSAMARINO CARLOS ANDREASSAMARIO LUIZ ANDREASSAROSY ANITA GABARDO ANDREASSA Polo Passivo(s): DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DO PARANÁ - DERESTADO DO PARANÁ
I. Trata-se de precatório 2006/41428 deferido em favor de Lidia Reis Fiacoski e outros, em que figura como devedor o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná. O devedor informou que a cessionária Multipet Indústria e Comércio de Equipamentos Ltda e Trajano & Cia Ltda tiveram seus créditos quitados através de Acordo Direto (mov. 1.26 e 1.34). Os cessionários Comercial de Móveis Hunter Ltda, Sato Supermercado, Viena Indústria e Comércio de Cosméticos Ltda-ME, Ibrafix Argamassas e Rejuntes Ltda-ME, Ltda, Trajano & Cia Ltda, Recauchutagem Rank Ltda, Moveis Liberatti Ltda, Andreassa Sociedade Individual de Advocacia comunicaram a cessão de crédito (mov. 1.42, 1.49, 1.52, 1.55, 1.58, 1.61, 1.67, 1.70, 13.1).
Intimação
D
Órgão
Departamento de Gestão de Precatórios
Classe
Intimação
D
Órgão
Departamento de Gestão de Precatórios
Classe
Intimação
D
Órgão
Departamento de Gestão de Precatórios
Classe
Intimação
D
Órgão
Departamento de Gestão de Precatórios
Classe
Intimação
D
Órgão
Departamento de Gestão de Precatórios
Intimação
D
Órgão
Departamento de Gestão de Precatórios
Classe
Intimação
D
Órgão
Departamento de Gestão de Precatórios
Classe
Intimação
D
Órgão
Departamento de Gestão de Precatórios
Classe
Intimação
D
Órgão
Departamento de Gestão de Precatórios
Classe
Intimação
D
Órgão
Departamento de Gestão de Precatórios
Intimação
D
Órgão
Departamento de Gestão de Precatórios
Classe
Intimação
D
Órgão
Departamento de Gestão de Precatórios
Classe
Intimação
D
Órgão
Departamento de Gestão de Precatórios
Classe
Intimação
D
Órgão
Departamento de Gestão de Precatórios
Classe
PRECATÓRIO
Intimação
D
Órgão
Departamento de Gestão de Precatórios
Classe
PRECATÓRIO
Intimação
D
Órgão
Departamento de Gestão de Precatórios
Intimação
D
Órgão
Departamento de Gestão de Precatórios
Classe
PRECATÓRIO
Intimação
D
Órgão
Departamento de Gestão de Precatórios
Classe
PRECATÓRIO
Intimação
D
Órgão
Departamento de Gestão de Precatórios
Classe
PRECATÓRIO
Intimação
D
Órgão
Departamento de Gestão de Precatórios
Classe
Intimação
D
Órgão
Departamento de Gestão de Precatórios
Classe
Intimação
D
Órgão
Departamento de Gestão de Precatórios
Intimação
D
Órgão
Departamento de Gestão de Precatórios
Intimação
D
Órgão
Departamento de Gestão de Precatórios
Classe
Intimação
D
Órgão
Departamento de Gestão de Precatórios
Classe
Intimação
D
Órgão
Departamento de Gestão de Precatórios
Classe
Intimação
D
Órgão
Departamento de Gestão de Precatórios
Classe
Intimação
D
Órgão
Departamento de Gestão de Precatórios
Classe
PRECATÓRIO
Intimação
D
Órgão
Departamento de Gestão de Precatórios
Intimação
D
Órgão
Departamento de Gestão de Precatórios
Intimação
D
Órgão
Departamento de Gestão de Precatórios
Classe
Intimação
D
Órgão
Departamento de Gestão de Precatórios
Classe
Intimação
D
Órgão
Departamento de Gestão de Precatórios
Intimação
D
Órgão
Departamento de Gestão de Precatórios
Intimação
D
Órgão
Departamento de Gestão de Precatórios
Intimação
D
Órgão
Departamento de Gestão de Precatórios
Intimação
D
Órgão
Departamento de Gestão de Precatórios
Classe
Intimação
D
Órgão
Departamento de Gestão de Precatórios
Intimação
D
Órgão
Departamento de Gestão de Precatórios
Intimação
D
Órgão
Departamento de Gestão de Precatórios
Intimação
D
Órgão
Departamento de Gestão de Precatórios
Intimação
D
Órgão
Departamento de Gestão de Precatórios
Intimação
D
Órgão
Departamento de Gestão de Precatórios
Intimação
D
Órgão
Departamento de Gestão de Precatórios
Intimação
D
Órgão
Departamento de Gestão de Precatórios
Intimação
D
Órgão
Departamento de Gestão de Precatórios
Intimação
D
Órgão
Departamento de Gestão de Precatórios
Intimação
D
Órgão
Departamento de Gestão de Precatórios
Intimação
D
Órgão
Departamento de Gestão de Precatórios
Intimação
D
Órgão
Departamento de Gestão de Precatórios
Intimação
D
Órgão
Departamento de Gestão de Precatórios
Intimação
D
Órgão
Departamento de Gestão de Precatórios
Intimação
D
Órgão
Departamento de Gestão de Precatórios
Intimação
D
Órgão
Departamento de Gestão de Precatórios
Intimação
D
Órgão
Departamento de Gestão de Precatórios
Intimação
D
Órgão
Departamento de Gestão de Precatórios
Intimação
D
Órgão
Departamento de Gestão de Precatórios
Intimação
D
Órgão
Departamento de Gestão de Precatórios
Intimação
D
Órgão
Departamento de Gestão de Precatórios
Intimação
D
Órgão
Departamento de Gestão de Precatórios
Intimação
D
Órgão
Departamento de Gestão de Precatórios
Intimação
D
Órgão
Departamento de Gestão de Precatórios
Intimação
D
Órgão
Departamento de Gestão de Precatórios
Intimação
D
Órgão
Departamento de Gestão de Precatórios
Intimação
D
Órgão
Departamento de Gestão de Precatórios
Abril 202533 eventos
Intimação
D
Órgão
Departamento de Gestão de Precatórios
Classe
PRECATÓRIO
Destinatário
ESTADO DO PARANÁ
Advogado
JOSÉ IVO DE AGUIAR OLIVEIRA (OAB 89994/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 434) EXPEDIÇÃO DE ANÁLISE DE PENHORA (30/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 12/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
Intimação
D
Órgão
Departamento de Gestão de Precatórios
Intimação
D
Órgão
Departamento de Gestão de Precatórios
Intimação
D
Órgão
Departamento de Gestão de Precatórios
Intimação
D
Órgão
Departamento de Gestão de Precatórios
Intimação
D
Órgão
Departamento de Gestão de Precatórios
Intimação
D
Órgão
Departamento de Gestão de Precatórios
Intimação
D
Órgão
Departamento de Gestão de Precatórios
Intimação
D
Órgão
Departamento de Gestão de Precatórios
Intimação
D
Órgão
Departamento de Gestão de Precatórios
Intimação
D
Órgão
Departamento de Gestão de Precatórios
Classe
Intimação
D
Órgão
Departamento de Gestão de Precatórios
Intimação
D
Órgão
Departamento de Gestão de Precatórios
Intimação
D
Órgão
Departamento de Gestão de Precatórios
Classe
Intimação
D
Órgão
Departamento de Gestão de Precatórios
Intimação
D
Órgão
Departamento de Gestão de Precatórios
Intimação
D
Órgão
Departamento de Gestão de Precatórios
Classe
Intimação
D
Órgão
Departamento de Gestão de Precatórios
Intimação
D
Órgão
Departamento de Gestão de Precatórios
Intimação
D
Órgão
Departamento de Gestão de Precatórios
Intimação
D
Órgão
Departamento de Gestão de Precatórios
Intimação
D
Órgão
Departamento de Gestão de Precatórios
Intimação
D
Órgão
Departamento de Gestão de Precatórios
Intimação
D
Órgão
Departamento de Gestão de Precatórios
Intimação
D
Órgão
Departamento de Gestão de Precatórios
Intimação
D
Órgão
Departamento de Gestão de Precatórios
Intimação
D
Órgão
Departamento de Gestão de Precatórios
Intimação
D
Órgão
Departamento de Gestão de Precatórios
Intimação
D
Órgão
Departamento de Gestão de Precatórios
Intimação
D
Órgão
Departamento de Gestão de Precatórios
Intimação
D
Órgão
Departamento de Gestão de Precatórios
Intimação
D
Órgão
Departamento de Gestão de Precatórios
Intimação
D
Órgão
Departamento de Gestão de Precatórios
Março 202534 eventos
Intimação
D
Órgão
Departamento de Gestão de Precatórios
Classe
PRECATÓRIO
Destinatário
LIBERATI MOVEIS
Advogado
EMERSON CORAZZA DA CRUZ (OAB 41655/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 368) OUTRAS DECISÕES (05/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 21/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
Intimação
D
Órgão
Departamento de Gestão de Precatórios
Intimação
D
Órgão
Departamento de Gestão de Precatórios
Intimação
D
Órgão
Departamento de Gestão de Precatórios
Intimação
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Órgão
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Intimação
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Intimação
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Órgão
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D
Órgão
Departamento de Gestão de Precatórios
Intimação
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Órgão
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Intimação
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Órgão
Departamento de Gestão de Precatórios
Intimação
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Órgão
Departamento de Gestão de Precatórios
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D
Órgão
Departamento de Gestão de Precatórios
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D
Órgão
Departamento de Gestão de Precatórios
Intimação
D
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Departamento de Gestão de Precatórios
Intimação
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Órgão
Departamento de Gestão de Precatórios
Intimação
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Órgão
Departamento de Gestão de Precatórios
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Departamento de Gestão de Precatórios
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Departamento de Gestão de Precatórios
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Departamento de Gestão de Precatórios
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Departamento de Gestão de Precatórios
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D
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Departamento de Gestão de Precatórios
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Intimação
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Órgão
Departamento de Gestão de Precatórios
Classe
Intimação
D
2024
2 eventos
Novembro 20241 evento
Intimação
D
Órgão
Departamento de Gestão de Precatórios
Classe
PRECATÓRIO
Destinatários
ESTADO DO PARANÁ, DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DO PARANÁ - DER, MARIO LUIZ ANDREASSA, ALBINO ANDREASSA, ANELISE MELZER MUNARETTO ANDREASSA, ANGELA STROPARO ANDREASSA, CHRISTIANE TEREZINHA TORRES ANDREASSA, FABIANO LUIZ ANDREASSA, JOAO ANDREASSA, LUCIANE MARIA ANDREASSA, MARINO CARLOS ANDREASSA, ROSY ANITA GABARDO ANDREASSA, CLAUDETE VIEIRA ANDREASSA, JOSE FRANCISCO ANDREASSA, JOSE FIACOSKI, LIDIA REIS FIACOSKI, AGOSTINHO XAVIER ANDREASSA
Advogados
JOSÉ IVO DE AGUIAR OLIVEIRA (OAB 89994/PR), PEDRO ANGELO ANDREASSA (OAB 5803/PR), JACY GABARDO (OAB 2398/PR), ILDEFONSO BERNARDO HEISLER (OAB 7537/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PRECATÓRIOS - PROJUDI Palácio da Justiça - Pça. Nossa Senhora da Salette, s/nº - 3º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-912 - Fone: 41-3200-2909 Processo: 0000005-46.2006.8.16.7000 Classe Processual: Precatório Assunto Principal: Parcela Incontroversa Valor da Causa: R$2.687.892,41 Polo Ativo(s): AGOSTINHO XAVIER ANDREASSAALBINO ANDREASSAANELISE MELZER MUNARETTO ANDREASSAANGELA STROPARO ANDREASSACHRISTIANE TEREZINHA TORRES ANDREASSACLAUDETE VIEIRA ANDREASSAFABIANO LUIZ ANDREASSAJOAO ANDREASSAJOSE FIACOSKI JOSÉ FRANCISCO ANDREASSA LIDIA REIS FIACOSKILUCIANE MARIA ANDREASSAMARINO CARLOS ANDREASSAMARIO LUIZ ANDREASSAROSY ANITA GABARDO ANDREASSA Polo Passivo(s): DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DO PARANÁ - DERESTADO DO PARANÁ
I. Trata-se de precatório que veicula o crédito de Lídia Reis Fiacoski e Outros, em que figura como devedor o Estado do Paraná (mov. 1.1). Diversos cessionários requereram os registros de cessões a eles outorgadas por credores deste precatório (mov. 115.1, 119.1, 128.1, 167.1, 168.1 e 169.1). Sobreveio decisão que deferiu os registros de cessões assinadas diretamente pelos credores, bem como que indeferiu registros de cessões do crédito de honorários contratuais supostamente devidos aos Advogados Jacy Gabardo e Ildefonso Bernardo Heisler (mov. 209.1).
Abril 20241 evento
Intimação
D
2023
2 eventos
Outubro 20231 evento
Intimação
D
Órgão
Departamento de Gestão de Precatórios
Classe
PRECATÓRIO
Destinatários
ESTADO DO PARANÁ, DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DO PARANÁ - DER, MARIO LUIZ ANDREASSA, ALBINO ANDREASSA, ANELISE MELZER MUNARETTO ANDREASSA, ANGELA STROPARO ANDREASSA, CHRISTIANE TEREZINHA TORRES ANDREASSA, FABIANO LUIZ ANDREASSA, JOAO ANDREASSA, LUCIANE MARIA ANDREASSA, MARINO CARLOS ANDREASSA, ROSY ANITA GABARDO ANDREASSA, CLAUDETE VIEIRA ANDREASSA, JOSE FRANCISCO ANDREASSA, JOSE FIACOSKI, LIDIA REIS FIACOSKI, AGOSTINHO XAVIER ANDREASSA
Advogados
JOSÉ IVO DE AGUIAR OLIVEIRA (OAB 89994/PR), PEDRO ANGELO ANDREASSA (OAB 5803/PR), JACY GABARDO (OAB 2398/PR), ILDEFONSO BERNARDO HEISLER (OAB 7537/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PRECATÓRIOS - PROJUDI Palácio da Justiça - Pça. Nossa Senhora da Salette, s/nº - 3º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-912 - Fone: 41-3200-2909 Autos nº 0000005-46.2006.8.16.7000 Processo: 0000005-46.2006.8.16.7000 Classe Processual: Precatório Assunto Principal: Parcela Incontroversa Valor da Causa: R$2.687.892,41 Polo Ativo(s): AGOSTINHO XAVIER ANDREASSA E OUTROS Polo Passivo(s): DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DO PARANÁ - DERESTADO DO PARANÁ
1. Trata-se de precatório deferido em favor de AGOSTINHO XAVIER ANDREASSA E OUTROS, em que são devedores o DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DO PARANÁ - DER e o ESTADO DO PARANÁ. Foram juntados os requerimentos dos movs. 115.1, 119.1, 128.1 e 169.1, que defendem o registro das cessões de crédito relativo a honorários contratuais. O despacho do mov. 162.1 incitou as partes à autocomposição, como ferramenta de acertamento das cadeias das cessões comunicadas nos autos.
Apenas parte das cessões mencionadas pela D.A. tiveram registros perfectibilizados (mov. 118.1). O perito judicial Raul Condessa Beltrami, no mov. 198, requereu sua habilitação nos autos como credor de verba alimentar, sustentando que tem honorários periciais a receber neste precatório, os quais estariam requisitados genericamente por dentro da rubrica “custas”. No mov. 200, o Estado do Paraná pugnou pela reserva de valores para garantir execução fiscal promovida pela Fazenda pública em face da cessionária VIENA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA.
É o relatório.
2.
Decido
2. 1 Dos pedidos de registros de cessões (movs. 115, 119, 128 e 169) Ante o que já havia sido analisado na decisão do mov. 162.1, assim como em razão de nova cognição das manifestações dos mov. 115, 128, 167, 168, 169, constato que a controvérsia aventada pelas partes interessadas diz respeito às cessões oriundas de honorários contratuais de 20%, em tese atribuídos aos procuradores e .
Fevereiro 20231 evento
Intimação
D
2021
1 evento
Dezembro 20211 evento
Intimação
D
Órgão
Departamento de Gestão de Precatórios
Classe
PRECATÓRIO
Destinatários
ESTADO DO PARANÁ, DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DO PARANÁ - DER, MARIO LUIZ ANDREASSA, ALBINO ANDREASSA, ANELISE MELZER MUNARETTO ANDREASSA, ANGELA STROPARO ANDREASSA, CHRISTIANE TEREZINHA TORRES ANDREASSA, FABIANO LUIZ ANDREASSA, JOAO ANDREASSA, LUCIANE MARIA ANDREASSA, MARINO CARLOS ANDREASSA, ROSY ANITA GABARDO ANDREASSA, CLAUDETE VIEIRA ANDREASSA, JOSE FRANCISCO ANDREASSA, JOSE FIACOSKI, LIDIA REIS FIACOSKI, AGOSTINHO XAVIER ANDREASSA
Advogados
JOSÉ IVO DE AGUIAR OLIVEIRA (OAB 89994/PR), PEDRO ANGELO ANDREASSA (OAB 5803/PR), JACY GABARDO (OAB 2398/PR), ILDEFONSO BERNARDO HEISLER (OAB 7537/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PRECATÓRIOS - PROJUDI Palácio da Justiça - Pça. Nossa Senhora da Salette, s/nº - 3º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-912 - Fone: 41-3200-2909 Autos nº. 0000005-46.2006.8.16.7000 Processo: 0000005-46.2006.8.16.7000 Classe Processual: Precatório Assunto Principal: Parcela Incontroversa Valor da Causa: R$2.687.892,41 Polo Ativo(s): AGOSTINHO XAVIER ANDREASSA (RG: 2953803 SSP/PR e CPF/CNPJ: Não Cadastrado) lins,
0 - CURITIBA/PR ALBINO ANDREASSA (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) lins,
0 - CURITIBA/PR FABIANO LUIZ ANDREASSA (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) lins,
0 - CURITIBA/PR JOAO ANDREASSA (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) lins,
0 - CURITIBA/PR JOSE FIACOSKI (RG: 6366309 SSP/PR e CPF/CNPJ: 002.***.***-49) Bairro bom Jesus,
0 - CAMPO LARGO/PR JOSÉ FRANCISCO ANDREASSA (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Rua Brigadeiro Franco, 2463 apto.111 - Rebouças - CURITIBA/PR - CEP: 80.220-100 LIDIA REIS FIACOSKI (RG: 64390155 SSP/PR e CPF/CNPJ: 000.***.***-65) Bairro bom Jesus,
0 - CAMPO LARGO/PR LUCIANE MARIA ANDREASSA (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) lins,
Multipet Indústria e Comércio de Equipamentos
Os herdeiros do credor Agostinho Xavier Andreassa requereram habilitação nos autos (mov. 62.1). Os cessionários Minimercado Benato Ltda e outros requereram a reserva de honorários contratuais, no importe de 20%, referente ao crédito de Marino Carlos Andreassa (mov. 91.1). Verificou-se que as cessões realizadas por Marino Carlos Andreassa, em favor de Ibrafix Argamassa e Rejuntes Ltda, Comercial de Móveis Ltda, Móveis Liberatti Ltda e Viena Industria de Comércio de Cosméticos Ltda-ME está sem percentual definido.
Determinou-se a revisão e retificação das anotações (mov. 105.1). A cessionária Andreassa Sociedade Individual de Advocacia informou que os cessionários mencionados na decisão de mov. 105.1 se trata do crédito da reserva de honorários contratuais do crédito de Marino Carlos Andreassa (mov. 106.1). A Divisão Administrativa certificou que: a) no precatório não há a individualização dos valores devidos para cada credor; b) que os cedentes Jacy Gabardo e Ildefonso Bernardo Heisler não estão cadastrados nos sistemas, visto que o crédito é de honorários contratuais.
Por fim, requereram à Consultoria Jurídica para análise dos honorários contratuais, e que a cessão foi realizada pelo credor com a anuência de um dos advogados (mov. 113.1). Os cessionários Irmãos Obara Ltda e Cimopar Móveis Ltda comunicaram a cessão de crédito (mov. 115.1, 119.1). Determinou-se a manifestação das partes interessadas sobre a certidão de mov. 113.1 (mov. 162.1). A cessionária Andreassa Sociedade Individual de Advocacia informou que os credores José Francisco Andreassa, Claudete Vieira Andreassa, Marino Carlos Andreassa, João Andreassa, Angela Stroparo Andreassa, Agostinho Xavier Andreassa, Maria da Conceição Andreassa e Albino Andreassa outorgaram procuração à Jacy Gabardo e Ildefonso Bernardo Heisler no limite de 20%, mas os credores Luiz Andreassa e Lídia Reis Fiakcoski não assinaram a referida procuração.
Informou, ainda, que a cessão de Marino Carlos Andreassa respeitou os limites dos honorários contratuais (mov. 167.1). Os cessionários Minimercado Benato requereram dilação de prazo (mov. 168.1). O cessionário Cimopar Móveis Ltda informou que seu crédito foi cedido por José Francisco Andreassa, Claudete Vieira Andreassa, Agostinho Xavier Andreassa, Maria Conceição Rodrigues Andreassa, João Andreassa, Angela Stroparo Andreassa, Marino Carlos Andreassa e Albino Andreassa, e, ainda que a escritura tenha sido assinada por Jacy Gabardo, a procuração não faz alusão ao fato da necessidade de assinatura conjunta para que as cessões de crédito tivessem valor jurídico.
Ademais, a procuração em si não se trata de contrato de honorários (mov. 169.1). O juízo da Vara da Fazenda Pública de Congonhinhas comunicou penhora sobre o crédito de Ibrafix Argamassas e Rejuntes Ltda, referente aos autos 0000874-56.2011.8.16.0073 (mov. 189.3). O perito judicial Raul Condessa Beltrami requereu habilitação nos autos, visto que na sentença dos autos da execução estabeleceu honorários periciais no importe de 0,2033% da condenação (mov. 198.1).
O devedor requereu reserva dos valores do crédito de Viena Indústria e Comércio de Cosméticos Ltda por possuir débitos tributários. Informou, ainda, que requereu penhora do crédito em cada um dos processos (mov. 200.1). Indeferiu-se as anotações das cessões do crédito de honorários contratuais que não forma reservados, a habilitação do perito judicial e a reserva de valores (mov. 209.1). O juízo da 2ª Vara de Execuções Fiscais Estaduais de Curitiba deferiu a penhora sobre o crédito de Viena Indústria e Comércio de Cosméticos Ltda-ME, referente aos autos 0003891-31.2008.8.16.0033 (mov. 210.1 e 211.1).
O juízo da 1ª Vara de Execuções Fiscais Estaduais de Curitiba deferiu a penhora sobre o crédito de Viena Indústria e Comércio de Cosméticos Ltda-ME, referente aos autos 0015413-74.2014.8.16.0185 (mov. 218.1). Os cessionários Minimercado Benato e outros opuseram Embargos de Declaração por omissão ao não analisar o pedido de dilação de prazo de mov. 168. Ainda defenderam a validade das cessões de crédito realizadas por meio de procurações outorgadas pelos credores originários aos advogados, como forma de pagamento de honorários contratuais (mov. 220.1).
O cessionário Cimopar Móveis Ltda opôs Embargos de Declaração por omissão na informação da cadeia sucessória e na obscuridade de não determinar a anotação a cessão ao cessionário, uma vez que o crédito foi cedido pelos credores originários (mov. 225.1). O juízo da 1ª Vara de Execuções Fiscais Estaduais de Curitiba deferiu a penhora sobre o crédito de Viena Indústria e Comércio de Cosméticos Ltda-ME, referente aos autos 0022519-24.2013.8.16.0185 e 0002794-25.2010.8.16.0033 (mov. 254.1 e 259.1).
Os Embargos de Declaração foram rejeitados (mov. 275.1). O cessionário Cimopar Móveis Ltda requereu reconsideração da decisão de mov. 275.1 (mov. 280.1). A Consultoria Jurídica determinou que a Divisão Administrativa verifique se o cessionário Cimopar Móveis Ltda adquiriu o crédito de José Francisco Andreassa (mov. 312.1). A Divisão Administrativa informou a cadeia de cessão referente ao crédito de Cimopar Móveis Ltda e que o crédito se trata de honorários contratuais referente aos credores José Francisco Andreassa e S/M, João Andreassa e S/M, Agostinho Xavier Andreassa e S/M, Marino Carlos Andreassa, e Albino Andreassa (mov. 322.1).
Indeferiu-se o pedido de reconsideração (mov. 327.1). O cessionário Cimopar Móveis Ltda requereu análise das cessões de mov. 1.67 e 1.69. Requereu, também, a remessa dos créditos para o juízo da execução (mov. 332.1). O juízo do Núcleo de Justiça 4.0 dos Executivos Fiscais Estaduais deferiu a penhora sobre o crédito de T.S Rodrigues Comércio de Pneus Ltda, referente aos autos 0004488-69.2005.8.16.0044 (mov. 367.1).
Esclareceu-se que as cessões decorrentes dos créditos principais foram anotadas. Manteve-se a decisão de mov. 327.1 (mov. 368.1). A Divisão Administrativa certificou que: a) o presente precatório foi cadastrado juntamente com os valores de honorários sucumbenciais e custas; b) não foi individualizado o montante devido à cada credor; c) as custas foram cadastradas sem definição de titularidade; d) há cessões de créditos e penhoras; e e) há anotação de Acordo Direto (mov. 376.1).
Apresentou-se cálculos atualizados (mov. 379.2 a 379.10). O juízo do Núcleo de Justiça 4.0 dos Executivos Fiscais Estaduais deferiu a penhora sobre o crédito de Recauchutagem Rank Ltda, referente aos autos 0016937-39.2017.8.16.0044 (mov. 386.1). Os cessionários Ibrafix Argamassas e Rejuntes Ltda e outros requereram dilação de prazo (mov. 388.1). A cessionária Andreassa Sociedade Individual de Advocacia informou que tem conhecimento do falecimento de alguns credores.
Requereu a remessa dos valores para o juízo da execução (mov. 421.1). A cessionária Lilian Silva Sociedade Individual de Advocacia comunicou a cessão de crédito (mov. 425.1). O devedor impugnou o cálculo, sob a alegação de que o juízo da execução entendeu que não há aplicação de juros moratórios sobre os juros compensatório, o que não foi observado na elaboração dos cálculos por este Departamento (mov. 438.1).
O cessionário Cimopar Móveis Ltda requereu a remessa dos valores ao juízo da execução (mov. 440.1). O juízo do Núcleo de Justiça 4.0 dos Executivos Fiscais Estaduais deferiu a penhora sobre o crédito de T.S Rodrigues Comércio de Pneus Ltda, referente aos autos 0005143-41.2005.8.16.0044 (mov. 455.1). A Divisão Administrativa informou que a cessão comunicada por Lilian Silva Sociedade Individual de Advocacia não foi anotada pela falta de cumprimento do artigo 17, incisos II e IV, do Decreto Judiciário 86/2024 deste Tribunal (mov. 463.1).
O juízo do Núcleo de Justiça 4.0 dos Executivos Fiscais Estaduais deferiu a penhora sobre o crédito de T.S Rodrigues Comércio de Pneus Ltda, referente aos autos 0007437-61.2008.8.16.0044 (mov. 468.1). Os credores e os cessionários Lilian Silva Sociedade Individual de Advocacia, Comercial de Móveis Hunter Ltda e Cimopar Móveis Ltda requereram o indeferimento da impugnação (mov. 475.1, 482.1 e 483.1).
II. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 2.332/DF, apreciou o regime jurídico instituído pela Lei de Desapropriações, que proibiu a cumulação de juros moratórios e compensatórios antes do vencimento do precatório a partir da vigência da Medida Provisória 1.997-34/2000, e considerou-o conforme a Constituição Federal. Pelo regime jurídico do Decreto Lei 3.665/1941, os juros compensatórios incidem sobre a diferença entre o valor da oferta e o da justa indenização devida pela fazenda ao expropriado, desde a imissão do órgão expropriante na posse do bem e até à expedição do precatório: Art. 15-A.
No caso de imissão prévia na posse, na desapropriação por necessidade ou utilidade pública ou na desapropriação por interesse social prevista na Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962, na hipótese de haver divergência entre o preço ofertado em juízo e o valor do bem fixado na sentença, expressos em termos reais, poderão incidir juros compensatórios de até 6% a.a. (seis por cento ao ano) sobre o valor da diferença eventualmente apurada, contado da data de imissão na posse, vedada a aplicação de juros compostos. § 1º Os juros compensatórios destinam-se apenas a compensar danos correspondentes a lucros cessantes comprovadamente sofridos pelo proprietário, não incidindo nas indenizações relativas às desapropriações que tiverem como pressuposto o descumprimento da função social da propriedade, previstas no art. 182, § 4º, inciso III, e no art. 184 da Constituição.
Por sua vez, os juros moratórios só serão devidos a partir do vencimento do precatório, conforme artigo 15-B do referido Decreto Lei: Art. 15-B Nas ações a que se refere o art. 15-A, os juros moratórios destinam-se a recompor a perda decorrente do atraso no efetivo pagamento da indenização fixada na decisão final de mérito, e somente serão devidos à razão de até seis por cento ao ano, a partir de 1° de janeiro do exercício seguinte àquele em que o pagamento deveria ser feito, nos termos do art. 100 da Constituição.
Assim, há a proibição de cumulação entre juros compensatórios e moratórios desde que o precatório seja pago antes do vencimento, o que não é o caso, uma vez que o presente precatório é do ano orçamentário de 2007. Ademais há autorização expressa da cumulação, conforme artigo 25, § 2º, da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça e do artigo 6º, § 2º, da Instrução Normativa 171/2023 deste Tribunal: Art.
25. Os juros compensatórios em ação de desapropriação não incidem após a expedição do precatório. (...) § 2º Em ações expropriatórias, a incidência de juros moratórios sobre os compensatórios não constitui anatocismo vedado em lei.Art. 6º Em crédito oriundo de desapropriação aplica-se, a título de juros moratórios:
I– até dezembro de 2009: 0,5% ao mês;
II– a partir de janeiro de 2010: a mesma taxa de juros incidente sobre a caderneta de poupança, limitado até novembro de 2021. (...) § 6º Em créditos decorrentes de ações expropriatórias, a incidência de juros moratórios sobre os compensatórios não constitui anatocismo vedado em lei. Portanto, os cálculos apresentados pela Divisão de Cálculos estão corretos. Observa-se que no presente precatório não há definição do montante devido a cada credor, a titularidade das custas, há diversas cessões que não foram possíveis anotar e diversas penhoras.
Cumpre destacar que este Departamento de Gestão de Precatórios possui competência administrativa, e, portanto, não cabe a análise de matéria jurisdicional, nos termos da Súmula 311 do Superior Tribunal de Justiça: Os atos do presidente do tribunal que disponham sobre processamento e pagamento de precatório não têm caráter jurisdicional. Assim, nos termos do artigo 21 e 23, § 3°, ambos do Decreto Judiciário 86/2024 deste Tribunal, imperioso a remessa da integralidade dos valores ao juízo da execução para pagamento a quem de direito: Art.
21. Constatada, a qualquer tempo, a existência de dúvida sobre quem cedeu e quanto foi cedido, indícios de duplicidade, excesso de cessão ou falsidade nas declarações, o crédito afetado deve ser suspenso, assim permanecendo até a fase do pagamento, quando o valor deve ser remetido ao juízo da execução. Art.
22. A penhora incide sobre o valor disponível do precatório. (...) § 3º Por ocasião do pagamento, o crédito sobre o qual incide penhora deve ser colocado à disposição do juízo da execução para pagamento ou repasse a quem de direito. Ressalta-se, de antemão, que em consequência da remessa, caberá ao juízo da execução antes do pagamento e após o contraditório, determinar os beneficiários e recolher os tributos, se exigíveis, nos termos do artigo 34, § 1°, do Decreto supracitado: Art.
34. A existência de questão sobre titularidade resulta na expedição de alvará dirigido aos autos de origem, sem prejuízo do pagamento de valores não afetados. § 1º Transferido o valor para os autos de origem, compete ao juízo da execução verificar, antes do pagamento e após o exercício do contraditório, o montante devido a cada beneficiário, bem como calcular os tributos incidentes, prestando as devidas informações no alvará/guia/ordem para viabilizar o seu recolhimento.
III.
Diante do exposto: a) rejeito a impugnação do devedor e homologo os cálculos de mov. 379.1 a 379.10; b) à Divisão de Pagamento de Precatórios para que prossiga com os trâmites de pagamento, com a remessa da integralidade dos valores ao juízo da execução; c) em consequência, deixo de conhecer os requerimentos de registros de cessões, dilação de prazo e outros apresentados pelas partes nestes autos; d) após, certifique-se o pagamento, baixe-se o precatório e arquive-se.
Intimem-se. Curitiba, datado e assinado eletronicamente. Rodrigo Otávio Rodrigues Gomes do Amaral Juiz Supervisor do Departamento de Gestão de Precatórios
PRECATÓRIO
Destinatário
MULTIPET INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS
Advogado
EMERSON CORAZZA DA CRUZ (OAB 41655/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 499) OUTRAS DECISÕES (22/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
PRECATÓRIO
Destinatário
SATO SUPERMERCADOS LTDA
Advogados
ANTONIO AUGUSTO GRELLERT (OAB 38282/PR), EMERSON CORAZZA DA CRUZ (OAB 41655/PR), CAROLINE FRANCESCHI ANDRÉ (OAB 39640/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 499) OUTRAS DECISÕES (22/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
PRECATÓRIO
Destinatário
T. S. RODRIGUES COMERCIO DE PNEUS LTDA
Advogado
EMERSON CORAZZA DA CRUZ (OAB 41655/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 499) OUTRAS DECISÕES (22/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
PRECATÓRIO
Destinatário
VIENA INDUSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA ME
Advogado
EMERSON CORAZZA DA CRUZ (OAB 41655/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 499) OUTRAS DECISÕES (22/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Classe
PRECATÓRIO
Destinatário
MARIO LUIZ ANDREASSA
Advogados
MARIO LUIZ ANDREASSA (OAB 19260/PR), PEDRO ANGELO ANDREASSA (OAB 5803/PR), JACY GABARDO (OAB 2398/PR), ILDEFONSO BERNARDO HEISLER (OAB 7537/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 499) OUTRAS DECISÕES (22/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Intimação referente ao movimento (seq. 499) OUTRAS DECISÕES (22/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
PRECATÓRIO
Destinatário
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DO PARANÁ - DER
Advogado
JOSÉ IVO DE AGUIAR OLIVEIRA (OAB 89994/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 499) OUTRAS DECISÕES (22/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Intimação referente ao movimento (seq. 499) OUTRAS DECISÕES (22/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
PRECATÓRIO
Destinatário
LILIAN SILVA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
Advogado
LILIAN RODRIGUES DA SILVA (OAB 65474/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 499) OUTRAS DECISÕES (22/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Classe
PRECATÓRIO
Destinatário
ROSY ANITA GABARDO ANDREASSA
Advogados
MARIO LUIZ ANDREASSA (OAB 19260/PR), PEDRO ANGELO ANDREASSA (OAB 5803/PR), JACY GABARDO (OAB 2398/PR), ILDEFONSO BERNARDO HEISLER (OAB 7537/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 499) OUTRAS DECISÕES (22/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
PRECATÓRIO
Destinatário
IBRAFIX ARGAMASSAS E REJUNTES LTDA
Advogado
EMERSON CORAZZA DA CRUZ (OAB 41655/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 499) OUTRAS DECISÕES (22/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Intimação referente ao movimento (seq. 499) OUTRAS DECISÕES (22/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
PRECATÓRIO
Destinatário
A. AUGUSTO GRELLERT ADVOGADOS ASSOCIADOS
Advogados
ANTONIO AUGUSTO GRELLERT (OAB 38282/PR), EMERSON CORAZZA DA CRUZ (OAB 41655/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 499) OUTRAS DECISÕES (22/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Destinatário
ANDREASSA & ADVOGADOS ASSOCIADOS
Advogado
PEDRO ANGELO ANDREASSA (OAB 5803/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 499) OUTRAS DECISÕES (22/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Destinatário
LIBERATI MOVEIS
Advogado
EMERSON CORAZZA DA CRUZ (OAB 41655/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 499) OUTRAS DECISÕES (22/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Classe
PRECATÓRIO
Destinatário
LUCIANE MARIA ANDREASSA
Advogados
MARIO LUIZ ANDREASSA (OAB 19260/PR), PEDRO ANGELO ANDREASSA (OAB 5803/PR), JACY GABARDO (OAB 2398/PR), ILDEFONSO BERNARDO HEISLER (OAB 7537/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 499) OUTRAS DECISÕES (22/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Destinatário
ILDEFONSO BERNARDO HEISLER
Advogado
ILDEFONSO BERNARDO HEISLER (OAB 7537/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 499) OUTRAS DECISÕES (22/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Destinatário
ESTADO DO PARANÁ
Advogado
JOSÉ IVO DE AGUIAR OLIVEIRA (OAB 89994/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 499) OUTRAS DECISÕES (22/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Destinatário
ESPÓLIO DE JACY GABARDO
Advogado
JACY GABARDO (OAB 2398/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 499) OUTRAS DECISÕES (22/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Intimação referente ao movimento (seq. 499) OUTRAS DECISÕES (22/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Intimação referente ao movimento (seq. 499) OUTRAS DECISÕES (22/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Classe
PRECATÓRIO
Destinatário
CHRISTIANE TEREZINHA TORRES ANDREASSA
Advogados
MARIO LUIZ ANDREASSA (OAB 19260/PR), PEDRO ANGELO ANDREASSA (OAB 5803/PR), JACY GABARDO (OAB 2398/PR), ILDEFONSO BERNARDO HEISLER (OAB 7537/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 499) OUTRAS DECISÕES (22/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Classe
PRECATÓRIO
Destinatário
ANELISE MELZER MUNARETTO ANDREASSA
Advogados
MARIO LUIZ ANDREASSA (OAB 19260/PR), PEDRO ANGELO ANDREASSA (OAB 5803/PR), JACY GABARDO (OAB 2398/PR), ILDEFONSO BERNARDO HEISLER (OAB 7537/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 499) OUTRAS DECISÕES (22/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Intimação referente ao movimento (seq. 499) OUTRAS DECISÕES (22/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Intimação referente ao movimento (seq. 499) OUTRAS DECISÕES (22/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Intimação referente ao movimento (seq. 499) OUTRAS DECISÕES (22/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
PRECATÓRIO
Destinatário
IRMÃOS OBARA LTDA
Advogados
ANTONIO AUGUSTO GRELLERT (OAB 38282/PR), EMERSON CORAZZA DA CRUZ (OAB 41655/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 499) OUTRAS DECISÕES (22/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Destinatário
CIMOPAR MOVEIS LTDA FALIDO
Advogado
LILIAN RODRIGUES DA SILVA (OAB 65474/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 499) OUTRAS DECISÕES (22/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Classe
PRECATÓRIO
Destinatário
FABIANO LUIZ ANDREASSA
Advogados
MARIO LUIZ ANDREASSA (OAB 19260/PR), PEDRO ANGELO ANDREASSA (OAB 5803/PR), JACY GABARDO (OAB 2398/PR), ILDEFONSO BERNARDO HEISLER (OAB 7537/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 499) OUTRAS DECISÕES (22/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Classe
PRECATÓRIO
Destinatário
COMERCIAL DE MOVEIS HUNTER LTDA - EPP
Advogados
LEONARDO RODRIGUES SOARES (OAB 46838/PR), RAFAEL AUGUSTO BUCH JACOB (OAB 43139/PR), CAROLINE FRANCESCHI ANDRÉ (OAB 39640/PR), LILIAN RODRIGUES DA SILVA (OAB 65474/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 499) OUTRAS DECISÕES (22/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Intimação referente ao movimento (seq. 499) OUTRAS DECISÕES (22/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
PRECATÓRIO
Destinatário
ESTADO DO PARANÁ
Advogado
JOSÉ IVO DE AGUIAR OLIVEIRA (OAB 89994/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 469) EXPEDIÇÃO DE ANÁLISE DE PENHORA (14/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 26/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
Classe
PRECATÓRIO
Destinatário
T. S. RODRIGUES COMERCIO DE PNEUS LTDA
Advogado
EMERSON CORAZZA DA CRUZ (OAB 41655/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 469) EXPEDIÇÃO DE ANÁLISE DE PENHORA (14/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 26/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
Classe
PRECATÓRIO
Destinatário
LILIAN SILVA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
Advogado
LILIAN RODRIGUES DA SILVA (OAB 65474/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 463) EXPEDIÇÃO DE ANÁLISE DE CESSÃO DE CRÉDITO (09/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 19/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
Classe
PRECATÓRIO
Destinatário
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DO PARANÁ - DER
Advogado
JOSÉ IVO DE AGUIAR OLIVEIRA (OAB 89994/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 457) EXPEDIÇÃO DE ANÁLISE DE PENHORA (08/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 19/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
Classe
PRECATÓRIO
Destinatário
T. S. RODRIGUES COMERCIO DE PNEUS LTDA
Advogado
EMERSON CORAZZA DA CRUZ (OAB 41655/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 457) EXPEDIÇÃO DE ANÁLISE DE PENHORA (08/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 19/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
PRECATÓRIO
Destinatário
ESTADO DO PARANÁ
Advogado
JOSÉ IVO DE AGUIAR OLIVEIRA (OAB 89994/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 457) EXPEDIÇÃO DE ANÁLISE DE PENHORA (08/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 19/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
Intimação referente ao movimento (seq. 438) JUNTADA DE PETIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO AO CÁLCULO (05/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 15/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
Intimação referente ao movimento (seq. 438) JUNTADA DE PETIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO AO CÁLCULO (05/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 15/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
Intimação referente ao movimento (seq. 438) JUNTADA DE PETIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO AO CÁLCULO (05/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 15/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
Intimação referente ao movimento (seq. 438) JUNTADA DE PETIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO AO CÁLCULO (05/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 15/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
Intimação referente ao movimento (seq. 438) JUNTADA DE PETIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO AO CÁLCULO (05/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 15/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
Intimação referente ao movimento (seq. 438) JUNTADA DE PETIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO AO CÁLCULO (05/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 15/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
Intimação referente ao movimento (seq. 438) JUNTADA DE PETIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO AO CÁLCULO (05/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 15/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
Classe
PRECATÓRIO
Destinatário
A. AUGUSTO GRELLERT ADVOGADOS ASSOCIADOS
Advogados
ANTONIO AUGUSTO GRELLERT (OAB 38282/PR), EMERSON CORAZZA DA CRUZ (OAB 41655/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 438) JUNTADA DE PETIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO AO CÁLCULO (05/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 15/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
Intimação referente ao movimento (seq. 438) JUNTADA DE PETIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO AO CÁLCULO (05/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 15/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
Intimação referente ao movimento (seq. 438) JUNTADA DE PETIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO AO CÁLCULO (05/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 15/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
Classe
PRECATÓRIO
Destinatário
ANDREASSA & ADVOGADOS ASSOCIADOS
Advogado
PEDRO ANGELO ANDREASSA (OAB 5803/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 438) JUNTADA DE PETIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO AO CÁLCULO (05/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 15/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
Intimação referente ao movimento (seq. 438) JUNTADA DE PETIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO AO CÁLCULO (05/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 15/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
Intimação referente ao movimento (seq. 438) JUNTADA DE PETIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO AO CÁLCULO (05/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 15/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
Intimação referente ao movimento (seq. 438) JUNTADA DE PETIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO AO CÁLCULO (05/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 15/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
Classe
PRECATÓRIO
Destinatário
IBRAFIX ARGAMASSAS E REJUNTES LTDA
Advogado
EMERSON CORAZZA DA CRUZ (OAB 41655/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 438) JUNTADA DE PETIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO AO CÁLCULO (05/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 15/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
Intimação referente ao movimento (seq. 438) JUNTADA DE PETIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO AO CÁLCULO (05/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 15/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
Intimação referente ao movimento (seq. 438) JUNTADA DE PETIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO AO CÁLCULO (05/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 15/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
Intimação referente ao movimento (seq. 438) JUNTADA DE PETIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO AO CÁLCULO (05/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 15/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
Classe
PRECATÓRIO
Destinatário
IRMÃOS OBARA LTDA
Advogados
ANTONIO AUGUSTO GRELLERT (OAB 38282/PR), EMERSON CORAZZA DA CRUZ (OAB 41655/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 438) JUNTADA DE PETIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO AO CÁLCULO (05/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 15/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
Classe
PRECATÓRIO
Destinatário
CIMOPAR MOVEIS LTDA FALIDO
Advogado
LILIAN RODRIGUES DA SILVA (OAB 65474/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 438) JUNTADA DE PETIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO AO CÁLCULO (05/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 15/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
Classe
PRECATÓRIO
Destinatário
ILDEFONSO BERNARDO HEISLER
Advogado
ILDEFONSO BERNARDO HEISLER (OAB 7537/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 438) JUNTADA DE PETIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO AO CÁLCULO (05/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 15/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
Classe
PRECATÓRIO
Destinatário
LIBERATI MOVEIS
Advogado
EMERSON CORAZZA DA CRUZ (OAB 41655/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 438) JUNTADA DE PETIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO AO CÁLCULO (05/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 15/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
Classe
PRECATÓRIO
Destinatário
COMERCIAL DE MOVEIS HUNTER LTDA - EPP
Advogados
LEONARDO RODRIGUES SOARES (OAB 46838/PR), RAFAEL AUGUSTO BUCH JACOB (OAB 43139/PR), CAROLINE FRANCESCHI ANDRÉ (OAB 39640/PR), LILIAN RODRIGUES DA SILVA (OAB 65474/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 438) JUNTADA DE PETIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO AO CÁLCULO (05/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 15/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
Classe
PRECATÓRIO
Destinatário
SATO SUPERMERCADOS LTDA
Advogados
ANTONIO AUGUSTO GRELLERT (OAB 38282/PR), EMERSON CORAZZA DA CRUZ (OAB 41655/PR), CAROLINE FRANCESCHI ANDRÉ (OAB 39640/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 438) JUNTADA DE PETIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO AO CÁLCULO (05/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 15/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
Classe
PRECATÓRIO
Destinatário
ESPÓLIO DE JACY GABARDO
Advogado
JACY GABARDO (OAB 2398/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 438) JUNTADA DE PETIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO AO CÁLCULO (05/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 15/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
Classe
PRECATÓRIO
Destinatário
MULTIPET INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS
Advogado
EMERSON CORAZZA DA CRUZ (OAB 41655/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 438) JUNTADA DE PETIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO AO CÁLCULO (05/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 15/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
Classe
PRECATÓRIO
Destinatário
T. S. RODRIGUES COMERCIO DE PNEUS LTDA
Advogado
EMERSON CORAZZA DA CRUZ (OAB 41655/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 438) JUNTADA DE PETIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO AO CÁLCULO (05/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 15/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
Classe
PRECATÓRIO
Destinatário
VIENA INDUSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA ME
Advogado
EMERSON CORAZZA DA CRUZ (OAB 41655/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 438) JUNTADA DE PETIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO AO CÁLCULO (05/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 15/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
Classe
PRECATÓRIO
Destinatário
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DO PARANÁ - DER
Advogado
JOSÉ IVO DE AGUIAR OLIVEIRA (OAB 89994/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 434) EXPEDIÇÃO DE ANÁLISE DE PENHORA (30/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 12/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
Classe
PRECATÓRIO
Destinatário
T. S. RODRIGUES COMERCIO DE PNEUS LTDA
Advogado
EMERSON CORAZZA DA CRUZ (OAB 41655/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 434) EXPEDIÇÃO DE ANÁLISE DE PENHORA (30/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 12/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
Classe
PRECATÓRIO
Destinatário
SATO SUPERMERCADOS LTDA
Advogados
ANTONIO AUGUSTO GRELLERT (OAB 38282/PR), EMERSON CORAZZA DA CRUZ (OAB 41655/PR), CAROLINE FRANCESCHI ANDRÉ (OAB 39640/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 417) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (01/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 11/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
Classe
PRECATÓRIO
Destinatário
ILDEFONSO BERNARDO HEISLER
Advogado
ILDEFONSO BERNARDO HEISLER (OAB 7537/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 417) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (01/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 11/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
Classe
PRECATÓRIO
Destinatário
A. AUGUSTO GRELLERT ADVOGADOS ASSOCIADOS
Advogados
ANTONIO AUGUSTO GRELLERT (OAB 38282/PR), EMERSON CORAZZA DA CRUZ (OAB 41655/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 417) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (01/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 11/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
Classe
PRECATÓRIO
Destinatário
T. S. RODRIGUES COMERCIO DE PNEUS LTDA
Advogado
EMERSON CORAZZA DA CRUZ (OAB 41655/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 417) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (01/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 11/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
Classe
PRECATÓRIO
Destinatário
IRMÃOS OBARA LTDA
Advogados
ANTONIO AUGUSTO GRELLERT (OAB 38282/PR), EMERSON CORAZZA DA CRUZ (OAB 41655/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 417) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (01/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 11/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
Classe
PRECATÓRIO
Destinatário
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DO PARANÁ - DER
Advogado
JOSÉ IVO DE AGUIAR OLIVEIRA (OAB 89994/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 417) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (01/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 11/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
Classe
PRECATÓRIO
Destinatário
MULTIPET INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS
Advogado
EMERSON CORAZZA DA CRUZ (OAB 41655/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 417) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (01/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 11/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
PRECATÓRIO
Destinatário
ESPÓLIO DE JACY GABARDO
Advogado
JACY GABARDO (OAB 2398/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 417) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (01/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 11/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
Classe
PRECATÓRIO
Destinatário
COMERCIAL DE MOVEIS HUNTER LTDA - EPP
Advogados
LEONARDO RODRIGUES SOARES (OAB 46838/PR), RAFAEL AUGUSTO BUCH JACOB (OAB 43139/PR), CAROLINE FRANCESCHI ANDRÉ (OAB 39640/PR), LILIAN RODRIGUES DA SILVA (OAB 65474/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 417) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (01/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 11/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
Classe
PRECATÓRIO
Destinatário
ANDREASSA & ADVOGADOS ASSOCIADOS
Advogado
PEDRO ANGELO ANDREASSA (OAB 5803/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 417) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (01/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 11/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
PRECATÓRIO
Destinatário
ESTADO DO PARANÁ
Advogado
JOSÉ IVO DE AGUIAR OLIVEIRA (OAB 89994/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 417) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (01/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 11/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
Intimação referente ao movimento (seq. 417) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (01/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 11/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
Classe
PRECATÓRIO
Destinatário
VIENA INDUSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA ME
Advogado
EMERSON CORAZZA DA CRUZ (OAB 41655/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 417) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (01/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 11/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
PRECATÓRIO
Destinatário
LIBERATI MOVEIS
Advogado
EMERSON CORAZZA DA CRUZ (OAB 41655/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 417) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (01/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 11/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
Intimação referente ao movimento (seq. 417) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (01/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 11/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
Classe
PRECATÓRIO
Destinatário
IBRAFIX ARGAMASSAS E REJUNTES LTDA
Advogado
EMERSON CORAZZA DA CRUZ (OAB 41655/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 417) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (01/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 11/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
Classe
PRECATÓRIO
Destinatário
CIMOPAR MOVEIS LTDA FALIDO
Advogado
LILIAN RODRIGUES DA SILVA (OAB 65474/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 417) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (01/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 11/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
Intimação referente ao movimento (seq. 417) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (01/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 11/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
Intimação referente ao movimento (seq. 417) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (01/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 11/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
Intimação referente ao movimento (seq. 417) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (01/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 11/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
Intimação referente ao movimento (seq. 417) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (01/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 11/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
Intimação referente ao movimento (seq. 417) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (01/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 11/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
Intimação referente ao movimento (seq. 417) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (01/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 11/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
Intimação referente ao movimento (seq. 417) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (01/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 11/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
Intimação referente ao movimento (seq. 417) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (01/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 11/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
Intimação referente ao movimento (seq. 417) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (01/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 11/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
Intimação referente ao movimento (seq. 417) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (01/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 11/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
Intimação referente ao movimento (seq. 417) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (01/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 11/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
Intimação referente ao movimento (seq. 417) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (01/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 11/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
Intimação referente ao movimento (seq. 417) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (01/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 11/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
Classe
PRECATÓRIO
Destinatário
COMERCIAL DE MOVEIS HUNTER LTDA - EPP
Advogados
LEONARDO RODRIGUES SOARES (OAB 46838/PR), RAFAEL AUGUSTO BUCH JACOB (OAB 43139/PR), CAROLINE FRANCESCHI ANDRÉ (OAB 39640/PR), LILIAN RODRIGUES DA SILVA (OAB 65474/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 368) OUTRAS DECISÕES (05/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 21/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
Classe
PRECATÓRIO
Destinatário
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DO PARANÁ - DER
Advogado
JOSÉ IVO DE AGUIAR OLIVEIRA (OAB 89994/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 368) OUTRAS DECISÕES (05/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 21/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
Intimação referente ao movimento (seq. 368) OUTRAS DECISÕES (05/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 21/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
Intimação referente ao movimento (seq. 368) OUTRAS DECISÕES (05/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 21/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
Intimação referente ao movimento (seq. 368) OUTRAS DECISÕES (05/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 21/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
Intimação referente ao movimento (seq. 368) OUTRAS DECISÕES (05/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 21/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
Classe
PRECATÓRIO
Destinatário
T. S. RODRIGUES COMERCIO DE PNEUS LTDA
Advogado
EMERSON CORAZZA DA CRUZ (OAB 41655/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 368) OUTRAS DECISÕES (05/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 21/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
Classe
PRECATÓRIO
Destinatário
IRMÃOS OBARA LTDA
Advogados
ANTONIO AUGUSTO GRELLERT (OAB 38282/PR), EMERSON CORAZZA DA CRUZ (OAB 41655/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 368) OUTRAS DECISÕES (05/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 21/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
PRECATÓRIO
Destinatário
ESPÓLIO DE JACY GABARDO
Advogado
JACY GABARDO (OAB 2398/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 368) OUTRAS DECISÕES (05/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 21/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
PRECATÓRIO
Destinatário
ANDREASSA & ADVOGADOS ASSOCIADOS
Advogado
PEDRO ANGELO ANDREASSA (OAB 5803/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 368) OUTRAS DECISÕES (05/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 21/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
Classe
PRECATÓRIO
Destinatário
VIENA INDUSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA ME
Advogado
EMERSON CORAZZA DA CRUZ (OAB 41655/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 368) OUTRAS DECISÕES (05/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 21/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
PRECATÓRIO
Destinatário
IBRAFIX ARGAMASSAS E REJUNTES LTDA
Advogado
EMERSON CORAZZA DA CRUZ (OAB 41655/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 368) OUTRAS DECISÕES (05/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 21/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
PRECATÓRIO
Destinatário
CIMOPAR MOVEIS LTDA FALIDO
Advogado
LILIAN RODRIGUES DA SILVA (OAB 65474/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 368) OUTRAS DECISÕES (05/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 21/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
Classe
PRECATÓRIO
Destinatário
MULTIPET INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS
Advogado
EMERSON CORAZZA DA CRUZ (OAB 41655/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 368) OUTRAS DECISÕES (05/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 21/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
Intimação referente ao movimento (seq. 368) OUTRAS DECISÕES (05/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 21/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
Intimação referente ao movimento (seq. 368) OUTRAS DECISÕES (05/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 21/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
PRECATÓRIO
Destinatário
ESTADO DO PARANÁ
Advogado
JOSÉ IVO DE AGUIAR OLIVEIRA (OAB 89994/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 368) OUTRAS DECISÕES (05/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 21/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
Intimação referente ao movimento (seq. 368) OUTRAS DECISÕES (05/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 21/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
Intimação referente ao movimento (seq. 368) OUTRAS DECISÕES (05/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 21/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
Intimação referente ao movimento (seq. 368) OUTRAS DECISÕES (05/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 21/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
Classe
PRECATÓRIO
Destinatário
SATO SUPERMERCADOS LTDA
Advogados
ANTONIO AUGUSTO GRELLERT (OAB 38282/PR), EMERSON CORAZZA DA CRUZ (OAB 41655/PR), CAROLINE FRANCESCHI ANDRÉ (OAB 39640/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 368) OUTRAS DECISÕES (05/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 21/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
PRECATÓRIO
Destinatário
ILDEFONSO BERNARDO HEISLER
Advogado
ILDEFONSO BERNARDO HEISLER (OAB 7537/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 368) OUTRAS DECISÕES (05/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 21/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
Classe
PRECATÓRIO
Destinatário
A. AUGUSTO GRELLERT ADVOGADOS ASSOCIADOS
Advogados
ANTONIO AUGUSTO GRELLERT (OAB 38282/PR), EMERSON CORAZZA DA CRUZ (OAB 41655/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 368) OUTRAS DECISÕES (05/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 21/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
Intimação referente ao movimento (seq. 368) OUTRAS DECISÕES (05/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 21/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
Intimação referente ao movimento (seq. 368) OUTRAS DECISÕES (05/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 21/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
Intimação referente ao movimento (seq. 368) OUTRAS DECISÕES (05/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 21/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
Intimação referente ao movimento (seq. 368) OUTRAS DECISÕES (05/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 21/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
Intimação referente ao movimento (seq. 368) OUTRAS DECISÕES (05/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 21/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
Intimação referente ao movimento (seq. 368) OUTRAS DECISÕES (05/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 21/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
Classe
PRECATÓRIO
Destinatário
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DO PARANÁ - DER
Advogado
JOSÉ IVO DE AGUIAR OLIVEIRA (OAB 89994/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 369) EXPEDIÇÃO DE ANÁLISE DE PENHORA (11/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 21/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
Classe
PRECATÓRIO
Destinatário
T. S. RODRIGUES COMERCIO DE PNEUS LTDA
Advogado
EMERSON CORAZZA DA CRUZ (OAB 41655/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 369) EXPEDIÇÃO DE ANÁLISE DE PENHORA (11/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 21/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
PRECATÓRIO
Destinatário
ESTADO DO PARANÁ
Advogado
JOSÉ IVO DE AGUIAR OLIVEIRA (OAB 89994/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 369) EXPEDIÇÃO DE ANÁLISE DE PENHORA (11/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 21/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
Órgão
Departamento de Gestão de Precatórios
Classe
PRECATÓRIO
Destinatários
ESTADO DO PARANÁ, DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DO PARANÁ - DER, MARIO LUIZ ANDREASSA, ALBINO ANDREASSA, ANELISE MELZER MUNARETTO ANDREASSA, ANGELA STROPARO ANDREASSA, CHRISTIANE TEREZINHA TORRES ANDREASSA, FABIANO LUIZ ANDREASSA, JOAO ANDREASSA, LUCIANE MARIA ANDREASSA, MARINO CARLOS ANDREASSA, ROSY ANITA GABARDO ANDREASSA, CLAUDETE VIEIRA ANDREASSA, JOSE FRANCISCO ANDREASSA, JOSE FIACOSKI, LIDIA REIS FIACOSKI, AGOSTINHO XAVIER ANDREASSA
Advogados
JOSÉ IVO DE AGUIAR OLIVEIRA (OAB 89994/PR), PEDRO ANGELO ANDREASSA (OAB 5803/PR), JACY GABARDO (OAB 2398/PR), ILDEFONSO BERNARDO HEISLER (OAB 7537/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PRECATÓRIOS - PROJUDI Palácio da Justiça - Pça. Nossa Senhora da Salette, s/nº - 3º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-912 - Fone: 41-3200-2909 Processo: 0000005-46.2006.8.16.7000 Classe Processual: Precatório Assunto Principal: Parcela Incontroversa Valor da Causa: R$2.687.892,41 Polo Ativo(s): AGOSTINHO XAVIER ANDREASSAALBINO ANDREASSAANELISE MELZER MUNARETTO ANDREASSAANGELA STROPARO ANDREASSACHRISTIANE TEREZINHA TORRES ANDREASSACLAUDETE VIEIRA ANDREASSAFABIANO LUIZ ANDREASSAJOAO ANDREASSAJOSE FIACOSKI JOSÉ FRANCISCO ANDREASSA LIDIA REIS FIACOSKILUCIANE MARIA ANDREASSAMARINO CARLOS ANDREASSAMARIO LUIZ ANDREASSAROSY ANITA GABARDO ANDREASSA Polo Passivo(s): DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DO PARANÁ - DERESTADO DO PARANÁ
I - Trata-se de precatório deferido em favor de Lidia Reis Fiacoski e outros, em que figura como devedor o Departamento de Estradas e Rodagem do Estado do Paraná - DER. Indeferiu-se o pedido de registro de cessão da empresa Cimopar Móveis LTDA (mov. 327.1). A Cimopar Móveis LTDA alegou que, muito embora sua cessão não tenha sido anotada, outras as foram, por isso requereu maiores esclarecimentos (mov. 332.1).
Comunicou-se a penhora oriunda do processo 0004488-69.2005.8.16.0044 (mov. 367.2).
II - Esclarece-se que a cessão citada como exemplo pela Cimopar (mov. 1.67/1.69), diz respeito ao negócio jurídico celebrado entre José Francisco Andreassa e sua esposa à Recauchutagem Rank LTDA, e se refere à cadeia do crédito principal: Nesse sentido, diferentemente da situação da Cimopar, a qual afirmou ter adquirido o crédito proveniente da cadeia de honorários contratuais não reservados no precatório, a cessão mencionada decorre do crédito principal objeto do próprio precatório, com observância aos requisitos legais para anotação no Sistema de Gestão de Precatórios.
Logo, conforme já decidido, ressalte-se que o início da cadeia e toda sua extensão, advinda dos honorários contratuais, sem que haja reserva no precatório, não pode ser validada e, por conseguinte, incapaz de produzir efeitos.
III -
Diante do exposto: a) mantenho a decisão (mov. 327.1); b) à Divisão Administrativa para anotação da penhora comunicada (mov. 367.2), com comunicação ao juízo da execução e penhorante, bem como às partes; c) enfim, arquivem-se os autos provisoriamente até novas intervenções, ou até que sobrevenha o momento do pagamento do crédito. Intimem-se. Curitiba, datado e assinado eletronicamente. Rodrigo Otávio Rodrigues Gomes do Amaral Juiz Supervisor do Departamento de Gestão de Precatórios
A cessionária Cimopar Móveis Ltda. requereu a reconsideração do indeferimento e registro de sua cessão, ao fundamento de que as cadeias e os percentuais a ela transmitidos estão explícitos na escritura de cessão (mov. 280.1). A Divisão Administrativa - DA reafirmou que a cessão indicada por Cimopar Móveis Ltda. se refere a honorários contratuais não reservados (mov. 322.1). A cessionária Cimopar Imóveis Ltda. requereu o registro de cessão de crédito anteriormente noticiada, bem como juntou aos autos seu contrato social e escritura pública de cessão (movs. 128.1 a 128.3).
II. Trata-se de pedido de reconsideração apresentado por Cimopar Móveis Ltda., com objetivo de reforma da decisão que indeferiu o registro de cessão de crédito a ela outorgada. Pois bem. A própria cessionária confirmou que a cessão se refere aos honorários contratuais que teriam sido assumidos pelos credores José Francisco Andreassa e Outros, em favor dos advogados Jacy Gabardo e Ildefonso Bernardo Heisler.
Como não há, neste precatório, anotação de reserva de honorários em favor dos advogados Jacy Gabardo e Ildefonso Bernardo Heisler, as cessões por eles realizadas estão em situação de irregularidade e não comportam registro neste momento. Para que haja o registro de cessões de crédito, exige-se a comprovação da cadeia de cessões, uma vez que ninguém pode transferir a outrem direitos que não estejam integrados a seu patrimônio.
Veja-se, nesse sentido, o artigo 17 do Decreto Judiciário 86/2024 deste Tribunal: Art.
17. O pedido de registro de cessão de crédito deve ser instruído com os seguintes documentos:
I - procuração e comprovação da legitimidade do outorgante, se couber;
II - instrumento da cessão de crédito;
III - cópia de eventuais cessões anteriores, pertencentes à mesma cadeia de negócios, se não estiverem registradas;
IV - comprovante de comunicação da cessão de crédito à entidade devedora. Logo, ausente o registro da reserva de honorários advocatícios, descabe o registro de cessão de crédito referente a essa verba.
III.
Diante do exposto: a) indefiro o pedido de reconsideração de mov. 280.1; b) arquivem-se os autos provisoriamente à espera de pagamento na ordem cronológica. Intimem-se. Curitiba, datado e assinado eletronicamente. Rodrigo Otávio Rodrigues Gomes do Amaral Juiz Supervisor do Departamento de Gestão de Precatórios
Órgão
Departamento de Gestão de Precatórios
Classe
PRECATÓRIO
Destinatários
ESTADO DO PARANÁ, DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DO PARANÁ - DER, MARIO LUIZ ANDREASSA, ALBINO ANDREASSA, ANELISE MELZER MUNARETTO ANDREASSA, ANGELA STROPARO ANDREASSA, CHRISTIANE TEREZINHA TORRES ANDREASSA, FABIANO LUIZ ANDREASSA, JOAO ANDREASSA, LUCIANE MARIA ANDREASSA, MARINO CARLOS ANDREASSA, ROSY ANITA GABARDO ANDREASSA, CLAUDETE VIEIRA ANDREASSA, JOSE FRANCISCO ANDREASSA, JOSE FIACOSKI, LIDIA REIS FIACOSKI, AGOSTINHO XAVIER ANDREASSA
Advogados
JOSÉ IVO DE AGUIAR OLIVEIRA (OAB 89994/PR), PEDRO ANGELO ANDREASSA (OAB 5803/PR), JACY GABARDO (OAB 2398/PR), ILDEFONSO BERNARDO HEISLER (OAB 7537/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PRECATÓRIOS - PROJUDI Palácio da Justiça - Pça. Nossa Senhora da Salette, s/nº - 3º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-912 - Fone: 41-3200-2909 Autos nº 0000005-46.2006.8.16.7000 Processo: 0000005-46.2006.8.16.7000 Classe Processual: Precatório Assunto Principal: Parcela Incontroversa Valor da Causa: R$2.687.892,41 Polo Ativo(s): AGOSTINHO XAVIER ANDREASSA e outros Polo Passivo(s): DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DO PARANÁ - DERESTADO DO PARANÁ
1. Tratam-se de precatório que veicula o crédito de AGOSTINHO XAVIER ANDREASSA e outros, em que consta como devedor o ESTADO DO PARANÁ. A decisão do mov. 209.1 indeferiu o registro de cessões que tenham origem em honorários contratuais, porque não reservados. Nos mov. 211, 212, 218 e 254, em decisões proferidas nos autos nº 0003891-31.2008.8.16.0033, 0015413-74.2014.8.16.0185 e 0022519-24.2013.8.16.0185, restou determinado o registro de penhoras em desfavor de VIENA INDUSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA-ME, anotadas nos termos dos mov. 213.1, 221.1 e 255.1 No mov. 220 foram opostos embargos de declaração por RECAUCHUTAGEM RANK LTDA, MINI MERCADO BENATO, IBRAFIX ARG.
E REJ. LTDA, VIENA IND. E COM. DE COSMÉTICOS LTDA.- ME, MULTIPET IND. E COM. DE EQUIPAMENTOS LTDA., SATO SUPERMERCADOS LTDA., A. AUGUSTO GRELLERT ADVOGADOS ASSOCIADOS, IRMÃOS OBARA LTDA e MÁRCIA HELENA BADER MALUF HEISLER, ao argumento de que a decisão de mov. 209.1 foi omissa ao não analisar o pedido de dilação de prazo para atendimento ao consignado na decisão de mov. 168 e, por isso, foi proferida sem que os embargantes fossem ouvidos; afirmam que as cessões devem ser anotadas pois os valores foram cedidos pelos autores, por meio de procurador devidamente constituído, bem como que inexiste excesso de cessão.
Posteriormente, no mov. 225.1, CIMOPAR MOVEIS LTDA de igual forma, embargou a decisão supracitada alegando que as cessões não decorrem dos honorários contratuais, mas de percentual a ser destacado diretamente dos autores.
É o relatório.
2.
Decido Conheço dos embargos, porque tempestivos. E, em que pese o teor das alegações das partes, verifico que a decisão guerreada não incorreu em qualquer dos vícios do art. 1.022 do CPC,¹ quais sejam: omissão, contradição, obscuridade ou erro material. Em verdade, observo que a petição veicula mero pedido de reconsideração da decisão, à luz de reiterações de argumentos e algumas inovações antes não mencionados na manifestação rejeitada.
Ocorre que os embargos de declaração não se prestam à reexame de matéria decidida. Nesse sentido: “Os embargos declaratórios não constituem instrumento adequado para rediscussão da matéria de mérito" (STJ, EDclEDclEDclAgInEDclREsp. 1.725.911/SP, j. 15.06.2021, DJE de 03.08.2021). 2.1 Do pedido de dilação de prazo (mov. 168) In casu, sustentaram os embargantes do mov. 220 que a decisão foi omissa ao não analisar pedido de dilação de prazo para cumprimento do determinado anteriormente (mov. 162) e, por isso, a decisão embargada foi proferida sem que as partes pudessem se manifestar.
Pois bem, inexiste prejuízo às partes em razão da não concessão de dilação de prazo, haja vista que as partes podem apresentar as informações e esclarecimentos necessários para superação das controvérsias apontadas no decorrer do processo, até o momento do pagamento e, uma vez saneadas, serão levadas a registro por este departamento. 2.2 Da possibilidade de registro das cessões Com relação às cessões noticiadas nos mov. 115, 119 e 128, os fundamentos lançados pelas partes não podem ser considerados.
Destaco que, para que os ilustres procuradores possam dispor de crédito, sem que a reserva seja feita por este departamento, é necessário que o referido destaque conste do ofício requisitório. Pleiteando a referida reserva após o deferimento do precatório o registro se sujeitava aos ditames da normativa que disciplina a matéria que, à época dos fatos, era o Decreto Judiciário nº 520/2020, hoje regida pelo Decreto Judiciário nº 86/2024.
É importante assinalar que este juízo não está analisando a validade jurídica das referidas cessões, mas tão somente a possibilidade de anotação no Sistema de Gestão de Precatórios - SGP, haja vista que as escrituras públicas tratam de parcela de crédito que não foi devidamente reservada neste expediente. Merece destaque a petição de CIMOPAR MOVEIS LTDA (mov. 225.1) que assim aduziu: A ora Requerente, por sua vez, tem créditos decorrentes dos autores José Francisco Andreassa e sua esposa Claudete Vieira Andreassa; Agostinho Xavier Andreassa e sua esposa Maria Conceição Rodrigues Andreassa; João Andreassa e sua esposa Angela Stroparo Andreassa; Marino Carlos Andreassa e Albino Andreassa (cessão primária consubstanciada através da escritura pública lavrada no 9º Tabelionato de Notas de Curitiba, livro 0679-N, folhas 257/260).
Juntou ainda, imagem da escritura em que aparecem como cedentes os titulares originários do crédito, e afirmou que a cessão em seu favor decorre de percentual a ser destacado diretamente dos autores e não de honorários contratuais. A alegação, todavia, não corresponde ao teor da escritura acima citada (mov. 119.5). Vejamos: De fato, os cedentes foram os titulares do crédito, todavia o crédito cedido recai sobre parcela que inexiste perante este precatório, haja vista que não houve requisição do juízo de origem gravada com reserva de honorários contratuais (somente sucumbenciais), nem posterior registro de contrato de honorários quota litis junto ao SGP – Sistema de Gestão de Precatórios.
Cito a escritura supra apenas para ilustrar os fatos, haja vista que as demais escrituras apresentadas, igualmente, possuem a mesma tratativa envolvendo a cessão do crédito principal e, ao mesmo tempo, honorários contratuais. Ademais a questão já foi suficientemente esclarecida na decisão embargada, de modo que os postulantes não apontaram vícios ou inexatidões materiais que reivindiquem a revisão do anteriormente decidido.
Por derradeiro, a irresignação decorre da própria inércia das partes que não providenciaram a reserva de honorários contratuais, fato indispensável para o registro de cessões que envolvam referido crédito. Nesse sentido, alerto que o pleito de reserva deve estar revestido da forma prescrita no art. 23 do Decreto Judiciário nº 86/2024.² Ressalvo, inclusive, com relação às escrituras públicas apresentadas em conjunto com os embargos de mov. 220, que para ser possível a anotação daquelas que não se referem aos honorários, devem estar instruídas conforme o art. 17 do supracitado Decreto³.
Logo, os aclaratórios não comportam acolhimento.
3.
Do exposto, rejeito os aclaratórios opostos nos mov. 220 e 225.
4. No mais, cumpra-se a decisão de mov. 209.1. Intimações e diligencias necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Antonio Franco Ferreira da Costa Neto Juiz Supervisor do Departamento de Gestão de Precatórios ¹ Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para:
I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição;
II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento;
III - corrigir erro material. ² Art.
23. O advogado ou a sociedade de advogados deve promover a reserva dos honorários contratuais antes da apresentação do ofício precatório pelo juízo da execução, nos termos do § 4º do art. 22 da Lei Federal n.º 8.906, de 1994. § 1º Não constando do ofício precatório informação sobre o valor dos honorários contratuais, estes poderão ser pagos, após a juntada do respectivo instrumento, até a liberação do crédito ao beneficiário originário. ³ Art.
17. O pedido de registro de cessão de crédito deve ser instruído com os seguintes documentos:
I - procuração e comprovação da legitimidade do outorgante, se couber;
II - instrumento da cessão de crédito;
III - cópia de eventuais cessões anteriores, pertencentes à mesma cadeia de negócios, se não estiverem registradas;
IV - comprovante de comunicação da cessão de crédito à entidade devedora.
Jacy Gabardo
Ildefonso Bernardo Heisler
Menciono a existência, em tese, de honorários contratuais atribuídos aos causídicos porque não houve requisição do juízo de origem gravada com reserva de honorários contratuais (somente sucumbenciais), nem posterior registro de contrato de honorários quota litis junto ao SGP – Sistema de Gestão de Precatórios. Portanto, para os fins do precatório, aludidos procuradores não dispõem de qualquer percentual do crédito principal requisitado para ceder a quem quer que seja, sendo isto a causa principal da impossibilidade de registro e encadeamento das cessões comunicadas pelas partes e glosadas pela D.A.
Sobre a alegada reserva de honorários, a D.A. já havia observado no mov. 113.1, que: (...)
2. A cessão em favor da cessionária COMERCIAL DE MÓVEIS HUNTER LTDA., através da escritura pública lavrada no 9º Tabelionato de Notas de Curitiba, livro 0679-N, folhas 257/260 (mov. 1.44, fls. 12/15-pdf), foi realizada pelos credores:
1) JOSÉ FRANCISCO ANDREASSA e sua esposa CLAUDETE VIEIRA ANDREASSA,
2) AGOSTINHO XAVIER ANDREASSA e sua esposa MARIA DA CONCEIÇÃO RODRIGUES ANDREASSA,
3) JOÃO ANDREASSA e sua esposa ANGELA STROPARO ANDREASSA,
4) MARINO CARLOS ANDREASSA e
5) ALBINO ANDREASSA, com ciência do advogado JACY GABARDO. Todavia, extrai-se da referida escritura que a cessão se refere à parte dos honorários advocatícios contratuais devidos a JACY GABARDO e a ILDEFONSO BERNARDO HEISLER, os quais não se encontram ressalvados no presente precatório. Tanto que há manifestações nos autos apontando a existência de tal verba, apontada pelos credores cedentes em suas cessões (mov. 106.1, mov. 91.1, mov. 62.1 e mov. 13.1). (...) Assim, para a correção dos registros de tais cessões junto ao Sistema de Gestão de Precatórios – SGP ocorram, é necessário que a Divisão Jurídica analise a questão dos honorários contratuais, conforme apontada nas petições de mov. 91.1 e 106.1).
Também esta Divisão Administrativa consulta a Divisão Jurídica quanto à cessão decorrente da escritura pública do 9º Tabelionato de Notas de Curitiba, livro 0679-N, folhas 257/260 (mov. 1.44, fls. 12/15-pdf), eis que se refere aos honorários contratuais, mas foi cedida pelos credores, com anuência apenas de um dos advogados que seriam titulares de tal verba honorária. Neste particular, deve-se observar que a procuração outorgada aos advogados (mov. 1.44, fls. 17/18-pdf) outorga poderes para que possam ceder referidos créditos, porém, sem mencionar se o podem separadamente.
Até o presente momento não houve regularização dos reivindicados honorários contratuais junto ao SGP – Sistema de Gestão de Precatórios. Tendo em vista, ainda, a ausência de requisição da verba honorária ad exitum no ofício precatório quando da sua criação e protocolo neste E. Tribunal, deve a parte interessada solicitar o formal registro dos honorários contratuais neste expediente, nos termos do art. 39, § 10, do DJ 520/2020. [1] No ensejo, diante da constatação da D.A. que parte das cessões teria sido assinada por apenas um dos causídicos supostamente credores, haverá necessidade de análise específica de cada cessão para constatação se não houve excesso por parte do signatário individual, na medida em que, na falta de discriminação de outro percentual, cada procurador só poderia ter registrados 10% junto ao SGP, se a contratação de ambos onerou o crédito requisitado em 20%.
De qualquer sorte, a própria análise das cadeias controvertidas perante este Departamento pressupõe que haja reserva dos alegados honorários contratuais na forma acima especificada. Desse modo, uma vez que as partes não providenciaram a reserva dos honorários contratuais, que é condição para a construção de um esboço de rateio das cessões que tocariam aos aludidos honorários junto ao SGP, ao menos por ora não se constata a presença das solenidades necessárias ao registro das cessões glosadas pela D.A.
Logo, indefiro os requerimentos dos mov. 115.1, 119.1, 128.1 e 169.1, que insistem nos registros das cessões que tenham origem nos honorários contratuais não reservados neste expediente sobre o crédito principal requisitado. Registro que, caso haja a reserva de honorários contratuais, poderão ser analisadas novamente aludidas cessões para fins de registro. 2.2 Do pleito de habilitação no precatório (mov. 198) Vislumbro que, junto ao SGP, não existe discriminação de crédito específico em prol do Perito, apenas o lançamento genérico de “custas”.
Assim, não é possível este Departamento afirmar que o peticionante tenha algum valor a receber neste precatório, uma vez que é incumbência do Perito pleitear junto ao juízo de origem a identificação do que lhe tocar no total requisitado. Aliás, se houver constatação que créditos distintos tenham sido requisitados de modo englobado sob única titularidade ou denominação não atribuída a alguém específico, a solução será o envio dos recursos ao juízo de origem, para a devida discriminação e oportuno pagamento a quem de direito.
Ao passo em que não há qualquer indicação de que as "custas" se referem aos honorários do perito, ao menos por ora, mostra-se inviável sua habilitação, em razão de ser o procedimento administrativo de precatório sigiloso (art. 21 do Decreto 520/2020). 2.3 Do requerimento de reserva de valores pelo Estado do Paraná (mov. 200) Denoto não ser possível a reserva de valores imediatamente por decisão deste Departamento para garantia de execução fiscal promovida pela Fazenda pública, de modo que deve o ente devedor diligenciar nos autos da execução fiscal pelo deferimento de ordem de penhora ou outro gravame pelo juízo executivo.
Portanto, indefiro o requerimento de mov. 200.
3. Arquivem-se os autos no aguardo do provisionamento ou até novas intervenções. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Antonio Franco Ferreira da Costa Neto Juiz Supervisor do Departamento de Gestão de Precatórios [1] §
10. Não constando do precatório informação sobre o valor dos honorários contratuais, estes podem ser pagos diretamente ao advogado, até a liberação do crédito ao beneficiário originário, mediante a apresentação dos seguintes documentos: a) instrumento do contrato de honorários; b) certidão expedida pelo juízo da execução que comprove que o crédito do constituinte não foi cedido ou penhorado.
Órgão
Departamento de Gestão de Precatórios
Classe
PRECATÓRIO
Destinatários
ESTADO DO PARANÁ, DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DO PARANÁ - DER, MARIO LUIZ ANDREASSA, ALBINO ANDREASSA, ANELISE MELZER MUNARETTO ANDREASSA, ANGELA STROPARO ANDREASSA, CHRISTIANE TEREZINHA TORRES ANDREASSA, FABIANO LUIZ ANDREASSA, JOAO ANDREASSA, LUCIANE MARIA ANDREASSA, MARINO CARLOS ANDREASSA, ROSY ANITA GABARDO ANDREASSA, CLAUDETE VIEIRA ANDREASSA, JOSE FRANCISCO ANDREASSA, JOSE FIACOSKI, LIDIA REIS FIACOSKI, AGOSTINHO XAVIER ANDREASSA
Advogados
JOSÉ IVO DE AGUIAR OLIVEIRA (OAB 89994/PR), PEDRO ANGELO ANDREASSA (OAB 5803/PR), JACY GABARDO (OAB 2398/PR), ILDEFONSO BERNARDO HEISLER (OAB 7537/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PRECATÓRIOS - PROJUDI Palácio da Justiça - Pça. Nossa Senhora da Salette, s/nº - 3º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-912 - Fone: 41-3200-2909 PROJUDI 0000005-46.2021.8.16.7000 PRECATÓRIO 1984/14660 ORIGEM AÇÃO DE INDENIZAÇÃO 5076/1982 DA 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CURITIBA
DECISÃO
1. INFORMAÇÕES DOS MOV. 113 -118 – 124 – 158
2. Primeiramente, manifestem-se as partes no prazo comum de 15 (quinze) dias acerca do contido nas informações dos mov. 113, 118, 124 e 158, com objetivo de esclarecimento e eventual superação de controvérsias (todas ou parte delas) sobre possível excesso de cessões neste expediente.
3. A parte que defender a respectiva reivindicação deverá acrescentar à respectiva petição a cadeia de cessões que afirmar assecuratória de sua quota-parte no crédito e excludente de outras concorrências.
4. Com as manifestações ou decurso de prazo, à Consultoria Jurídica.
5. Intimem-se. Datado e assinado digitalmente. RAFAEL LUÍS BRASILEIRO KANAYAMA Juiz Supervisor do Departamento de Gestão de Precatórios Curitiba, 30 de janeiro de 2023.
0 - CURITIBA/PR MARINO CARLOS ANDREASSA (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) lins,
0 - CURITIBA/PR MARIO LUIZ ANDREASSA (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) lins,
2 - Portão - CURITIBA/PR - CEP: 81.070-000 MULTIPET INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS (CPF/CNPJ: 01.***.***/0001-85) Avenida Manoel Ribas, 857 - Mercês - CURITIBA/PR - CEP: 80.810-000 RECAUCHUTAGEM RANK LTDA (CPF/CNPJ: 84.***.***/0001-12) AVENIDA ZILDA SEIXAS AMARAL , 3578 - PARQUE INDUSTRIAL NORTE - APUCARANA/PR - CEP: 86.806-380 SATO SUPERMERCADOS LTDA (CPF/CNPJ: 75.***.***/0001-18) RUA BOLÍVIA , 269 - CENTRO - CURITIBA/PR - CEP: 86.220--00 VIENA INDUSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA ME (CPF/CNPJ: 04.***.***/0001-81) RUA MONTESE , 324 - PAROLIN - CURITIBA/PR - CEP: 80.220-150
1. À vista da manifestação de mov. 91.1, verifica-se que, conforme consulta ao SGP, há nos registros deste Departamento a anotação das cessões realizadas por MARINO CARLOS ANDREASSA em favor de IBRAFIX ARGAMASSA E REJUNTES LTDA, COMERCIAL DE MÓVEIS LTDA, deste em favor de MÓVEIS LIBERATTI LTDA, e VIENA INDUSTRIA DE COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA-ME, sem percentual definido.
2. Considerando que as escrituras públicas que instruíram referidas anotações detêm percentual do crédito objeto do negócio, à DA para revisão e retificação das anotações, com posterior certificação.
3. Após, ciência ao interessado.
4. Por fim, aguarde-se o pagamento. Curitiba, data da assinatura digital. Rafael Luís Brasileiro Kanayama Juiz Supervisor do Departamento de Gestão de Precatórios