PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PALMAS COMPETÊNCIA DELEGADA DE PALMAS - PROJUDI Rua Capitão Paulo de Araújo, 731 - Fórum Estadual - São José - Palmas/PR - CEP: 85.555-000 - Fone: 46 3263-8100 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000005-56.1982.8.16.0123 Processo: 0000005-56.1982.8.16.0123 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$2.780.157,88 Exequente(s): PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) Executado(s): EMILIO KERBER ESPÓLIO DE HUGO KERBER INDUSTRIAL MADEIREIRA KERBER LTDA
I – Ante a manifestação de mov. 127.1, atualizem-se a conta e a avaliação.
II – Após, agende a Escrivania duas datas para a primeira e segunda hasta pública, respectivamente, dos bens penhorados, a serem realizadas por meio exclusivamente eletrônico, observando-se que na primeira hasta não será admitido valor inferior ao da avaliação, bem como que na segunda hasta não será admitido preço vil, este considerado o inferior a 50% do valor da avaliação.
III – Cumpra a Escrivania o disposto na Seção XI (arts. 392 a 394) do Código de Normas do Foro Judicial da Corregedoria-Geral de Justiça do Paraná.
IV – Expeça-se edital para ser afixado no local de costume e publicado pelo Sr. Leiloeiro (Código de Processo Civil, art. 884, inc.
I) uma vez no Diário da Justiça, o que deverá ser feito com antecedência mínima de 05 (cinco) dias antes da primeira hasta.
V – As partes executadas serão cientificadas do dia, hora e local das hastas, por intermédio de seu advogado ou, se não tiverem procurador constituído nos autos, por meio de carta registrada, mandado ou até mesmo pelo edital, e, será também cientificada que poderá, até antes de assinado o auto ou termo, remir a execução na forma do art. 826 do Código de Processo Civil.
VI – Observe-se, no que for cabível, o disposto no artigo 889 do Código de Processo Civil.