Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraná
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2022
Definitivo
DecisãoDocumento
Recebimento
Confirmada
Recebimento
Remessa
Entrega em carga/vista
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Confirmada
Expedição de documento
Mero expediente
Recebimento
Confirmada
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMBARÁ VARA CRIMINAL DE CAMBARÁ - PROJUDI Rua Joaquim Rodrigues Ferreira, 1260 - Morada do Sol - Cambará/PR - CEP: 86.390-000 - Fone: (43) 3572-8134 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000005-64.2022.8.16.0055 Processo: 0000005-64.2022.8.16.0055 Classe Processual: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal Assunto Principal: Simples Data da Infração: 06/01/2022 Noticiante(s): MARIA APARECIDA ANTONIO Noticiado(s): IGOR KAIQUE DA SILVA
DESPACHO
Vistos.
1.
Intime-se a vítima MARIA APARECIDA ANTONIO, por edital, com prazo de 15 (quinze) dias, para que compareça ao Fórum para informar se possui interesse na prorrogação das medidas protetivas deferidas nos presentes autos. Caso tenha interesse na prorrogação, a vítima deverá, ainda, informar eventual risco de violência física ou psicológica atual que sofre pelo suposto agressor.
2. Não havendo interesse na prorrogação ou havendo o decurso do prazo da intimação por edital, sem qualquer manifestação da vítima, diante do decurso do prazo das medidas anteriormente deferidas, determino o arquivamento dos presentes autos. Saliento que, em que pese ao entendimento ministerial de mov. 39.1, as medidas protetivas representam restrição de direitos do noticiado, de modo que sua manutenção, assim como seu deferimento, pressupõe a demonstração da presença dos seus requisitos.
No presente caso, cumpre salientar, ainda, que o fato ensejador das medidas foram supostas injúrias proferidas enquanto embriagado o noticiado, de modo que a manutenção de forma indefinida das medidas protetivas, simplesmente porque a vítima não foi encontrada no endereço por ela indicado, não é razoável nem proporcional.
3. Havendo interesse na prorrogação, dê-se vista dos autos ao Ministério Público.
4. Diligências necessárias.
5. Cumpram-se as disposições do Código de Normas da douta Corregedoria Geral de Justiça, no que pertinente. Cambará, datado e assinado digitalmente. Raffael Antonio Luzia Vizzotto Juiz de Direito
Conclusão
Documento
Entrega em carga/vista
Documento
Mandado
Ato ordinatório
Expedição de documento
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Expedição de documento
Ato ordinatório
Confirmada
Confirmada
Mandado
Mandado
Decurso de Prazo
Documento
Recebimento
Recebimento
Redistribuição
Remessa
Confirmada
Recebimento
Entrega em carga/vista
Entrega em carga/vista
Expedição de documento
Expedição de documento
Medida protetiva
Conclusão
Documento
Recebimento
Confirmada
Entrega em carga/vista
Documento
Documento
Petição
Distribuição
Recebimento