PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ 1ª VARA CRIMINAL DE PARANAGUÁ - PROJUDI Av. Gabriel de Lara, 771 - Centro - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-550 - Fone: (41) 3420-5032 - E-mail: [email protected] Processo nº. 0000005-70.2021.8.16.0129
DECISÃO
Designo o dia 11 de maio de 2021, às 15h30 para a realização de audiência preliminar, conforme prevê o artigo 16 da Lei nº 11.340/2006. Em atenção à natureza do delito, que trata de violência doméstica e familiar contra a mulher e, por isso, não raro a vítima convive com o agressor, bem como a peculiaridade do procedimento, excepcionalmente, a audiência será na forma SEMIPRESENCIAL (artigo 1º, II, do Decreto 400/2020), observadas as diretrizes de prevenção e distanciamento, sendo obrigatório o uso de máscara e a submissão aos protocolos sanitários de prevenção nas dependências do Poder Judiciário, nos termos do Anexo III do Decreto 400/2020.
Intime-se a vítima para comparecer ao Fórum na data designada. Consigne-se que a ausência injustificada da vítima demonstrará a falta de interesse na possível punição do suposto agressor, ensejando o reconhecimento da falta de interesse de agir para a persecução penal, conforme o artigo 395, II, do Código de Processo Penal. Outrossim, indefiro o pedido inserto no último parágrafo da manifestação ministerial de evento 20.1, haja vista que o Ministério Público tem poder requisitório outorgado pela Constituição Federal, em seu artigo 129,
VI. Ademais, incumbe a parte a realização de todas as diligências que entender pertinentes para desincumbir-se do ônus da prova, em observância a regra do artigo 156 do Código de Processo Penal.
Intime-se. Paranaguá, datado digitalmente. CÍNTIA GRAEFF Juíza de Direito