Intimação
D- Órgão
- Vara Cível de Assis Chateaubriand
- Classe
- BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
- Destinatários
- AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., BANCO RCI BRASIL S.A, EDUARDO HEBERLE JUNIOR
- Advogado
- FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ASSIS CHATEAUBRIAND VARA CÍVEL DE ASSIS CHATEAUBRIAND - PROJUDI Rua Recife, 216 - Ed. Fórum - Centro Cívico - Assis Chateaubriand/PR - CEP: 85.935-000 - Fone: (44) 3528-6405 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000005-80.2025.8.16.0048 Processo: 0000005-80.2025.8.16.0048 Classe Processual: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$53.311,27 Autor(s): AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. (CPF/CNPJ: 07.***.***/0001-10) Rua Amador Bueno, 474 bl c. 1 andar - Santo Amaro - SÃO PAULO/SP - CEP: 04.752-005 BANCO RCI BRASIL S.A (CPF/CNPJ: 62.***.***/0001-15) Rua Pasteur, ,, 463 2º andar, - Batel - CURITIBA/PR - CEP: 80.250-080 Réu(s): EDUARDO HEBERLE JUNIOR (RG: 7117022314 SSP/RS e CPF/CNPJ: 033.***.***-13) R AUSTRIA, 90 CASA - CENTRO - ASSIS CHATEAUBRIAND/PR - CEP: 85.935-000 Pugna a parte autora pela desistência do feito a mov.
18. Nos termos do art. 290 do CPC, inexistindo pagamento das custas processuais a distribuição do feito será cancela, o que não é o caso dos autos, contudo, é cediço que, a desistência, equipara-se ao pedido de cancelamento da distribuição, quando realizada em momento anterior à citação. Nesse sentido: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA.
HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. DEMONSTRAÇÃO.
SENTENÇA
DE HOMOLOGAÇÃO DE PEDIDO DE DESISTÊNCIA. CONDENAÇÃO DA PARTE AUTORA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. CASO CONCRETO. IMPOSSIBILIDADE. PLEITO DE DESISTÊNCIA FUNDAMENTADO NA INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS. TRIANGULARIZAÇÃO DA RELAÇÃO PROCESSUAL. INEXISTÊNCIA. SITUAÇÃO QUE ACARRETA OS EFEITOS DO
1. Para os fins de concessão de CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. ART. 290, DO CPC. assistência judiciária, “necessitado” é aquele cuja situação econômica atual não permite o pagamento das custas do processo, sob pena de comprometimento do próprio sustento ou de sua família.
2. A homologação de pedido de desistência da ação, formulado em momento anterior à triangularização processual e fundamentado na insuficiência de recursos financeiros da parte autora, acarreta os efeitos do cancelamento da distribuição, estabelecido no , do Código de Processo Civil.
