DESPACHO
1. A pedido desta Magistrada, a Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal do Estado do Paraná, autorizou a realização de força tarefa para o enfrentamento das audiências represadas de crimes menos graves e de violência doméstica, especialmente no caso desses últimos, considerando que a Vara, nesta data, possui uma pauta com 1.240 (mil e duzentas e quarenta) audiências de instrução e julgamento designadas, com data final em 24.08.2027, não estando incluídas nesse número as audiências de custódia, justificação e outras em feitos de execução da pena.
2. Dessa forma, o presente feito, terá eventual audiência já designada cancelada e será designada nova data para a sua realização, com o auxílio dos Juízes integrantes da Unidade Especial de Atendimento (UEA) - CGJ - TJPR.
3. A pauta desse feito será entre em agosto e setembro próximos, cujas intimações ao Ministério Público, Advogados e Testemunhas serão feitas durante o mês de julho.
4. Desse modo, este juízo, pelo presente despacho dá ciência ao Ministério Público e ao Advogado atuante no feito, bem como, intima, para em colaboração ao Juízo, adotarem as diligências abaixo. Da oitiva das Testemunhas (Acusação e Defesa)
1. A fim de alcançar efetividade processual, sob pena de preclusão[1], intimem-se Ministério Público e Defesa, para no prazo de 05 (cinco) dias: a) manifestem a permanência no interesse na oitiva das testemunhas já arroladas; b) atualizem eventual endereço; c) complementem endereços que estiverem incompletos, especialmente, faltando número, ou descrição detalhada (inserindo imagens do Google Maps), quando se tratar de localização com dificuldade de acesso, como área rural); d) com prioridade, informem/atualizem o contato do WHATSAPP, para que as intimações sejam efetivas.
2. Este juízo, ainda, por orientação da CGJ, reitera a importância da colaboração dos envolvidos, para que envidem esforços no sentido: a) de manterem a pontualidade (as audiências serão virtuais, todavia, trata-se de pauta diária extensa) assim, a pontualidade de todos os envolvidos é necessária a fim de evitar prejuízo aos processos pautados em sequência; a) de colaborarem na comunicação com as partes assistidas e com as testemunhas; b) Ministério Público e advogados compareçam às audiências aptos a realizarem alegações finais orais, conferindo maior celeridade ao processo.