PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Whatsapp (42) 33093700 - Rua Professora Amazília, 780 - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-285 - Fone: (42) 33093682 - E-mail: [email protected] 1
DESPACHO
Classe Processual: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Assunto Principal: Revisão Processo nº: 0000005-88.2025.8.16.0207 Autor(s): D.G.L representado(a) por K.E.C.G R.G.L representado(a) por K.E.C.G Réu(s): E.R.L
1. Manifestem-se as partes acerca da instrução processual, no prazo de 15 dias, indicando a relevância e a pertinência das provas pugnadas, sob pena de indeferimento. Não obstante, se entenderem que é caso de julgamento antecipado da lide, digam desde logo, apresentando suas alegações finais. Em postulando a produção da prova oral, atente-se que o ato será realizado preferencialmente de forma semipresencial, ficando facultado às partes o comparecimento presencial ao Fórum quando necessário.
Em preferindo, inobstante, poderão participar do ato por videoconferência, que será realizada pela Plataforma Microsoft Teams, conforme link disponibilizado em campo próprio junto ao processo (clicar em “virtual” ao lado da data da audiência).
2. Após, nova vista ao Ministério Público.
3. Conclusos na sequência para saneador.
4. Intimem-se. Diligências necessárias. União da Vitória, (datado eletronicamente). (assinado digitalmente) Carlos Eduardo Mattioli Kockanny - Juiz de Direito