Intimação
D- Órgão
- Secretaria Unificada das Varas da Fazenda Pública - 5ª Vara
- Classe
- TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE
- Destinatários
- ESTADO DO PARANÁ, ADMINSITRADORA VALENTE HYCZY LTDA, SUPERMERCADO SUPERPAO S/A
- Advogados
- ALESSANDRO FREDERICO DE PAULA (OAB 29326/PR), FABIANA ANDREA FERNANDES LIMA PEREIRA (OAB 43141/PR), ADRIANO FREITAS COELHO (OAB 89142/PR)
Processo: 0000005-90.2016.8.16.0179 Classe Processual: Tutela Cautelar Antecedente Assunto Principal: Estaduais Valor da Causa: R$31.445,48 Requerente(s): ADMINSITRADORA VALENTE HYCZY LTDA SUPERMERCADO SUPERPÃO S/A Requerido(s): ESTADO DO PARANÁ
DECISÃO
Diante das considerações tecidas no petitório de mov. Projudi nº 157, determino que a Secretaria junte o extrato da conta vinculado aos autos, a fim de auxiliar a requerente na conferência dos valores levantados (mov. 153). Deste já, consigno que em consulta atual aos depósitos vinculados, consta como zerado o saldo: Conta Judicial: Agência: 3984 Conta: 939691 DV: 6 Operação: 40 Conta Eletrônica: Não Mensagem de Retorno: CONSULTA EFETUADA COM SUCESSO Valor do Saldo Atualizado: R$ 0,00 Valor do Saldo Projetado: R$ 0,00 No mais, à Secretaria para cumprimento da Portaria Unificada nº 01/2020 das Varas da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.
Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da inserção no sistema. PATRICIA DE ALMEIDA GOMES BERGONSE Juíza de Direito (assinado digitalmente)
