TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 4ª CÂMARA CÍVEL Recurso: 0000006-15.2025.8.16.0000 AI Classe: Agravo de Instrumento COMARCA: Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - Foro Regional de Almirante Tamandaré Origem: Vara da Infância e da Juventude - Seção Cível - Almirante Tamandaré Assunto: Registrado na ANVISA Agravante: ESTADO DO PARANÁ Agravado: LAURA EMANUELLY MULLER MESQUITA Terceiro: Município de Almirante Tamandaré/PR Relatora: DESEMBARGADORA MARIA APARECIDA BLANCO DE LIMA
Vistos e examinados. Ao analisar a movimentação processual, constata-se que a distribuição do presente Agravo de Instrumento não observou o disposto no art. 177, § 3º, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça. A norma dispõe que o Desembargador em exercício, que esteja prestes a se aposentar por implemento de idade, deverá ser excluído do Sorteio de distribuição nos 60 (sessenta) dias que antecedem seu afastamento: Art. 177.
A distribuição será obrigatória e alternada em cada classe. (...) § 3º O Desembargador em exercício que se deva aposentar por implemento de idade ficará excluído do sorteio da distribuição durante os 60 (sessenta) dias que antecederem o afastamento, recebendo apenas os feitos aos quais esteja prevento. (Redação dada pela Emenda Regimental nº 23, de 12 de abril de 2024) Logo, diante da proximidade da aposentadoria desta Desembargadora em 04 de fevereiro de 2025, o descumprimento da regra configura evidente afronta às disposições regimentais aplicáveis ao caso.
Desta forma, remetam-se os Autos ao Setor de Distribuição para nova redistribuição do processo. Curitiba, 13 de janeiro 2025. MARIA APARECIDA BLANCO DE LIMA Desembargadora Relatora