Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraná
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2023
Definitivo
DecisãoDocumento
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Confirmada
Recebimento
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Ausência das condições da ação
Conclusão
Determinação de Diligência
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ VARA DE REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL DE PARANAGUÁ - PROJUDI Avenida Gabriel de Lara, 771 - João Gualberto - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-550 - Fone: (41) 3420-5025 - Celular: (41) 99506-8416 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000006-41.2023.8.16.0208 Processo: 0000006-41.2023.8.16.0208 Classe Processual: Averiguação de Paternidade Assunto Principal: Tabelionatos, Registros, Cartórios Valor da Causa: R$0,01 Polo Ativo(s): JESSICA TAIS DA SILVA TOMAZ RAVI JOSAFA SILVA representado(a) por JESSICA TAIS DA SILVA TOMAZ Interessado(s): A apurar
SENTENÇA
Trata-se de procedimento de Averiguação de paternidade, no qual a genitora optou por não declinar o nome do suposto pai. Intimada, a genitora reafirmou o desinteresse em indicar o suposto genitor. Destarte, forçosa a extinção do presente procedimento, porquanto não alcançada sua precípua finalidade, sendo certo, ademais, que, quando assim desejar, a genitora poderá pleitear o reconhecimento da paternidade a qualquer tempo.
ANTE O EXPOSTO, JULGO EXTINTO O FEITO, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do CPC. Inexistindo outras providências a serem adotadas, arquivem-se. Paranaguá, datado e assinado digitalmente. Priscila Crocetti Juíza de Direito
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Petição