PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ORTIGUEIRA VARA CÍVEL DE ORTIGUEIRA - PROJUDI Rua João Barbosa de Macedo, 147 - Centro - Ortigueira/PR - CEP: 84.350-000 - Fone: (42) 3277-2171 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000006-47.2019.8.16.0122 Processo: 0000006-47.2019.8.16.0122 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$6.746,56 Exequente(s): COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO DE LIVRE ADMISSAO AGROEMPRESARIAL - SICREDI AGROEMPRESARIAL PR/SP Executado(s): LOURIVAL APARECIDO FERREIRA MACHADO,
1. INTIME-SE a parte exequente para que esclareça o requerimento de mov. 204.1. Isso porque, a princípio, não há razão para que seja expedido mandado de constatação nos autos. Não paira dúvida acerca, por exemplo, da destinação conferida a determinado bem móvel ou imóvel, ou situação análoga.
2. Caso pretenda, em verdade, a expedição de MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO, desde logo, defiro.
Cumpra-se na forma da decisão inicial (mov. 8.1, item 5).
3. Igualmente, DEFIRO o pedido de intimação da parte executada para indicar bens passíveis de penhora, sob pena de prática de ato atentatório à dignidade da Justiça e aplicação de multa à razão de 20% sobre o montante atualizado do débito em execução.
4. Cumpridos os itens supra, abra-se vista à parte exequente para requerer o que entender de direito, em igual prazo, sob pena de extinção.
5. Intimações e diligências necessárias. Ortigueira, datado eletronicamente. Lara Alves Oliveira Juíza de Direito