PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ANDIRÁ VARA CÍVEL DE ANDIRÁ - PROJUDI Rua Ivaí, 515 - Edifício do Fórum - Jardim Novo Horizonte - Andirá/PR - CEP: 86.380-000 - Fone: (43)99921-7665 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000006-58.2026.8.16.0039 Processo: 0000006-58.2026.8.16.0039 Classe Processual: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$29.375,96 Autor(s): SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Réu(s): UNIRÇO FRANCISCO PINTO
DECISÃO
1. Trata-se de ação de busca e apreensão com pedido liminar, proposta por Santander Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento S.A., em face de Unirco Francisco Pinto, visando à apreensão do seguinte bem móvel: MARCA/MODELO: FIAT/Palio Fire Way ANO/MODELO: 2016 COR: Branca PLACA: GFO2F50 RENAVAM: 010.***.***-94 CHASSI: 9BD17144ZG7594232
2. Narra a instituição financeira que as partes firmaram Contrato de Financiamento n.º 200.***.***-58, em 24/07/2025, mediante o qual foi disponibilizado ao requerido crédito no valor líquido de R$ 22.500,00, a ser adimplido em 36 parcelas mensais de R$ 1.070,75, destinado à aquisição do veículo FIAT/Palio Fire Way, ano/mod. 2016, cor branca, placa GFO2F50, Renavam 010.***.***-94, chassi 9BD17144ZG7594232, gravado com alienação fiduciária em favor da autora.
Aduz a requerente que houve inadimplência a partir da parcela com vencimento em 23/09/2025, permanecendo o contrato em aberto, cujo saldo atualizado indicado em planilha juntada aos autos (mov. 1.8) totaliza R$ 29.375,96, entre parcelas vencidas e vincendas. Para constituição da mora, afirma ter promovido notificação extrajudicial encaminhada ao endereço contratual, registrada em cartório (mov. 1.9), sem que o devedor tenha regularizado o débito.
Diante do inadimplemento, pede a autora a concessão de medida liminar de busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, bem como o reconhecimento da possibilidade de consolidação da propriedade e posse plena após o decurso do prazo legal de cinco dias, na forma do do Decreto-.