Intimação
D- Órgão
- Vara Criminal de Pato Branco
- Classe
- MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL
- Destinatário
- VILMAR WERLI
- Advogado
- ANDRÉ ROCHA SZPAK (OAB 75466/PR)
Autos nº 0000006-73.2026.8.16.0131 (Medida de Proteção) Ante a manifestação expressa da vítima contida na petição do evento 37.1, revogo as medidas protetivas anteriormente impostas. Desnecessária, pois, a diligência pleiteada no evento 41.1. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. Diligências necessárias. Pato Branco, 27 de agosto de 2026. EDUARDO FAORO Juiz de Direito
