TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 7ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0000006-85.2025.8.16.0203 Recurso: 0000006-85.2025.8.16.0203 ReeNec Classe Processual: Remessa Necessária Cível Assunto Principal: AUSÊNCIA DE VAGA Autor(s): Juiz de Direito da Vara da Infância e da Juventude - Seção Cível - do Foro Regional de São José dos Pinhais da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba Réu(s): Encerrada minha designação para substituir o Desembargador Domingos Thadeu Ribeiro da Fonseca, e já tendo me vinculado ao número total de processos, porquanto automaticamente vinculado, por ordem cronológica, ao número de distribuições do respectivo período, restituo os autos à Secretaria para o encaminhamento devido, conforme o art. 59, v, alínea “a”, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (Res. n° 1, de 5 de julho de 2010).
Diligências necessárias. Curitiba, 09 de janeiro de 2025. Desembargador Substituto Evandro Portugal Magistrado