Intimação
D- Órgão
- Vara de Execuções Penais, Medidas Alternativas e Corregedoria dos Presídios de Curitiba - Corregedoria dos Presídios
- Classe
- PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS
- Destinatários
- VARA DE CORREGEDORIA DOS PRESÍDIOS DE CURITIBA, CAIO HENRIQUE DA SILVA NEHLS
- Advogado
- ADRIANO MINOR UEMA (OAB 33413/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS, MEDIDAS ALTERNATIVAS E CORREGEDORIA DOS PRESÍDIOS DE CURITIBA - CORREGEDORIA DOS PRESÍDIOS - PROJUDI Avenida João Gualberto, 741 - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-000 - Fone: (41)3250-5050 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000006-90.2022.8.16.0009 Processo: 0000006-90.2022.8.16.0009 Classe Processual: Pedido de Providências Assunto Principal: Assistência Social Data da Infração: Data da infração não informada Polo Ativo(s): CAIO HENRIQUE DA SILVA NEHLS Polo Passivo(s): VARA DE CORREGEDORIA DOS PRESÍDIOS DE CURITIBA A competência deste Juízo da Vara da Corregedoria dos Presídios, prevista no art. 36 da Resolução nº 93/2013 do e.
TJPR, não inclui a de transferência de presos. Tal matéria é de ordem administrativa, segundo a Resolução Conjunta nº 003/2012 da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, Corregedoria – Geral da Justiça, Ministério Público do Estado do Paraná, Defensoria Pública do Estado do Paraná, Secretaria de Estado de Segurança Pública do Estado do Paraná, Secretaria Especial de Justiça do Estado do Paraná, cujo art. 5º, I, dispõe que tal mister cabe ao órgão do Departamento Penitenciário do Estado do Paraná criado com esse fim, qual seja, a Central de Vagas e o COTRANSP Estadual.
Pelo exposto, julgo extinto o presente (art. 485, IV, CPC). Não obstante a incompetência deste juízo, considerando o requerimento formulado pela Origem, destaco que, havendo vaga em unidade adequada neste Estado disponível bem como anuência do COTRANSP, este juízo não se opõe à transferência do sentenciado. Oficie-se à Central de Vagas/COTRANSP para ciência e providências necessárias.
Intime-se. Ciência ao Ministério Público. Após, arquivem-se. Local, data e assinatura lançados pelo sistema Projudi.
