Intimação
D- Órgão
- Vara Criminal de Loanda
- Classe
- AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO
- Destinatários
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, LUCAS FERREIRA GONÇALVES
- Advogado
- LETÍCIA RAFAELA DE CARVALHO CARVALHO (OAB 90702/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE LOANDA VARA CRIMINAL DE LOANDA - PROJUDI Rua Roma, 920 - Alto da Glória - Loanda/PR - CEP: 87.900-000 - Fone: (44) 3425-8498 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000006-98.2019.8.16.0105 Processo: 0000006-98.2019.8.16.0105 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumário Assunto Principal: Ameaça Data da Infração: 01/01/2019 Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Vítima(s): ELAINE MARTINS Réu(s): LUCAS FERREIRA GONÇALVES
DECISÃO
1. Trata-se de ação penal movida pelo Ministério Público do Estado do Paraná em face de LUCAS FERREIRA GONÇALVES pela prática do artigo 21 da LCP e artigo 147, caput, do Código Penal, com incidência da lei 11340/06. Proferida sentença de extinção de punibilidade pela prescrição em mov. 118.1, foi expedida carta precatória para intimação do réu em mov. 127.1, cujo cumprimento restou infrutífero em razão de não ser localizado no endereço informado nos autos.
Foi certificada a impossibilidade de intimar também a vítima Elaine a respeito da sentença proferida em mov. 129.1. O Ministério Público requereu (mov. 140.1) a intimação do réu por edital e a tentativa de intimação da vítima no endereço Rua Ana Valentina Nogueira, n° 311, CEP 38.411-552, na cidade de Urbelandia/MG.
É o relatório.
Decido.
2. DEFIRO o requerido pelo Ministério Público e DETERMINO a intimação do réu LUCAS FERREIRA GONÇALVES a respeito da decisão de mov. 118.1 por edital, com prazo de 15 dias.
Intime-se a vítima no endereço: Rua Ana Valentina Nogueira, n° 311, CEP 38.411-552, na cidade de Urbelândia/MG. Depreque-se. Expeça-se edital de intimação. Ciência ao Ministério Público. Intimações e diligências necessárias. Oportunamente, arquivem-se. Loanda, datado digitalmente. Guilherme Barros Dominato Juiz Substituto
