Intimação
D- Órgão
- Vara Criminal de Loanda
- Classe
- AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO
- Destinatários
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, UANDERSON CARLOS DE MOURA
- Advogado
- JOÃO ALVES DA CRUZ (OAB 23061/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE LOANDA VARA CRIMINAL DE LOANDA - PROJUDI Rua Roma, 920 - Alto da Glória - Loanda/PR - CEP: 87.900-000 - Fone: (44) 3425-8498 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000007-15.2021.8.16.0105 Processo: 0000007-15.2021.8.16.0105 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumário Assunto Principal: Crime de Descumprimento de Medida Protetiva de Urgência Data da Infração: 03/01/2021 Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Vítima(s): CRISTIANE MACEDO Réu(s): UANDERSON CARLOS DE MOURA
1. Trata-se de Ação Penal, na qual figura como denunciado UANDERSON CARLOS DE MOURA, pela prática do crime previsto no artigo 24-A, da Lei n° 11.340/06 (FATO
01) e artigo 129, parágrafo nono, do Código Penal (FATO 02), no contexto da Lei 11340/2006, em concurso material, na forma do artigo 69 do Código Penal. A denúncia foi recebida em 01/03/2021 (mov. 36.1). A tentativa de citação do acusado restou infrutífera (mov. 51.1, 63.1, 72.1), motivo pelo qual o Ministério Público pleiteou para que seja feita a tentativa de citação através de aplicativo de mensagens, e caso a citação seja infrutífera, seja procedida à citação por edital (mov. 86.1).
É a síntese. Vieram conclusos.
Decido.
2. DEFIRO o requerimento ministerial para que seja realizado a tentativa de citação através de aplicativo de mensagens WhatsApp, desde que sejam adotados todos os cuidados para comprovar a identidade do destinatário. Essa autenticação deve ocorrer por três meios principais: o número do telefone, a confirmação escrita e a foto do citando.
3. Após a tentativa de citação através de aplicativo de mensagens, sendo esta inviável, esgotadas as possíveis diligências para citação pessoal do réu, e considerando que a citação é ato indispensável para assegurar os direitos fundamentais à ampla defesa e ao contraditório, além de ser um requisito de validade do processo, cite-se o réu por edital, com prazo de 15 (quinze) dias de acordo com o art. 361 do CPP, para que ofereça defesa no prazo legal.
