Intimação
D- Órgão
- Vara Criminal de Clevelândia
- Classe
- MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL
- Destinatários
- V.T., J.E.P.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CLEVELÂNDIA VARA CRIMINAL DE CLEVELÂNDIA - PROJUDI Rua Barão do Rio Branco, Nº
12 - Centro - Clevelândia/PR - CEP: 85.530-000 - Fone: (46)3252-1362 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000007-20.2021.8.16.0071 Processo: 0000007-20.2021.8.16.0071 Classe Processual: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal Assunto Principal: Ameaça Data da Infração: 03/01/2021 Noticiante(s): VANDERLEA TEIXEIRA (RG: 124916615 SSP/PR e CPF/CNPJ: Não Cadastrado) RUA ANGICO, 240 CASA - CLEVELÂNDIA/PR Noticiado(s): JONAS EVANDRO POSSAN (RG: 93139992 SSP/PR e CPF/CNPJ: 086.***.***-21) RUA ERMOGENES C LOBO, 00 OFICINA MECANICA - Clevelândia - CLEVELÂNDIA/PR - CEP: 85.530-000
DESPACHO
Vistos, etc.
1. Para a audiência de custódia, através do sistema de videoconferência - com base na Resolução nº 357 de 26/11/2020 do CNJ , face a impossibilidade de realização do ato de forma presencial, na medida em que a situação pandêmica persiste, e a condução de presos ao fórum gera risco de contaminação -, designo o dia 27.01.2021, às 17h00min. 1.1. Comunique-se à Unidade Prisional, a fim de que sejam realizadas as diligências necessárias para a realização do ato através do sistema de videoconferência, observando-se o teor da Resolução nº 357/2020 do CNJ.
2. Ademais, oficie-se à Autoridade Policial para que, caso ainda não realizado, instaure o inquérito policial, conforme requisitado pelo Ministério Público, bem como conclua os trabalhos de investigação no prazo de 10 (dez) dias, contados da efetuação da prisão (art. 10 do Código de Processo Penal).
3. Instaurado o inquérito policial, promova, a secretaria, o apensamento aos presentes autos.
4. Ciência ao Ministério Público.
5. Intimações e diligências necessárias. Clevelândia, datado eletronciamente. (Assinado digitalmente) Antônio José Silva Rodrigues Juiz de Direito
