Intimação
D- Órgão
- Vara Criminal de Catanduvas
- Classe
- MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL
- Destinatários
- IDINALDO MARTINS DE SOUZA, CAMILA TATIANE GONZAGA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CATANDUVAS VARA CRIMINAL DE CATANDUVAS - PROJUDI Rua São Paulo, Nº 301 - Fórum - Centro - Catanduvas/PR - CEP: 85.470-000 - Fone: 45-3327-9050 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000007-33.2024.8.16.0065 Processo: 0000007-33.2024.8.16.0065 Classe Processual: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal Assunto Principal: Simples Data da Infração: 02/01/2024 Noticiante(s): CAMILA TATIANE GONZAGA Noticiado(s): IDINALDO MARTINS DE SOUZA
DECISÃO
1. Considerando a manifestação da vítima quanto ao desinteresse na vigência das medidas protetivas, devidamente informando nos autos (movs. 34.1), acolho o parecer ministerial do mov. 41.1 e determino o arquivamento das medidas protetivas concedidas em virtude da ausência de interesse processual, haja vista a desnecessidade de mantê-las em vigor.
2. Arquivem-se, com as baixas, anotações e cautelas de praxe.
3. Diligências necessárias. Catanduvas, datado eletronicamente. Carlos Eduardo de Oliveira Mendes Juiz de Direito
