Intimação
D- Órgão
- Vara de Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial de Santa Helena
- Classe
- AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE
- Destinatários
- NAO CONSTA, ISADORA WAGNER, LARISSA MORGANA WAGNER
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTA HELENA VARA DE REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL DE SANTA HELENA - PROJUDI Avenida Brasil, 1550 - Fórum - Centro - Santa Helena/PR - CEP: 85.892-000 - Fone: (45)3268-2084 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000007-35.2025.8.16.0150 Processo: 0000007-35.2025.8.16.0150 Classe Processual: Averiguação de Paternidade Assunto Principal: Investigação de Paternidade Valor da Causa: R$0,01 Polo Ativo(s): ISADORA WAGNER representado(a) por LARISSA MORGANA WAGNER LARISSA MORGANA WAGNER Interessado(s): NAO CONSTA
Vistos e examinados.
1. Trata-se de averiguação oficiosa de paternidade instaurada pelo Distribuidor da Comarca em favor da criança ISADORA WAGNER, nascida em 12 de dezembro de 2024, filha de Larissa Morgana Wagner. Manifestação do Ministério Público pela intimação da genitora para que informe se possui interesse no reconhecimento da paternidade da infante e, em caso positivo, informe o nome e endereço do suposto genitor (mov. 7.1).
Intimada (mov. 13.1), a genitora manifestou desinteresse no aludido reconhecimento (mov. 15.1). Instado a se manifestar, o Parquet pugnou pelo arquivamento dos autos (mov. 18.1). Vieram os autos conclusos.
É o relatório.
Decido.
2. O processo de averiguação oficiosa de paternidade é ação de jurisdição voluntária, que se exaure com o reconhecimento da paternidade ou com a remessa dos autos ao Ministério Público para que ajuíze, se for o caso, ação de investigação de paternidade (art. 446 do Código de Normas). Sobre o assunto, é o entendimento jurisprudencial: APELAÇÃO CÍVEL. AVERIGUAÇÃO OFICIOSA DE PATERNIDADE. ARQUIVAMENTO.
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. ARTIGO 2.°, § 4.° DA LEI 8560/92. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
