Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraná
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2022
Definitivo
DecisãoDocumento
Recebimento
Remessa
Trânsito em julgado
DecisãoDocumento
Recebimento
Confirmada
Entrega em carga/vista
Ausência de pressupostos processuais
Conclusão
Entrega em carga/vista
Distribuição
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTA HELENA VARA DE REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL DE SANTA HELENA - PROJUDI Avenida Brasil, 1550 - Fórum - Centro - Santa Helena/PR - CEP: 85.892-000 - Fone: (45)3268-2084 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000007-40.2022.8.16.0150 Processo: 0000007-40.2022.8.16.0150 Classe Processual: Averiguação de Paternidade Assunto Principal: Reconhecimento de Paternidade/Maternidade Socioafetiva Valor da Causa: R$0,01 Polo Ativo(s): HYAN ADNILSON GAUER representado(a) por ADELICE GAUER DOS SANTOS Interessado(s): NAO CONSTA
SENTENÇA
Vistos etc. Trata-se de procedimento de termo negativo de alegação de paternidade do infante Hyan Adnilson Gauer, representado por sua genitora, Adelice Gauer dos Santos. A genitora informou que não tem interesse no reconhecimento da paternidade da filha (ev. 1.1). O Ministério Público requereu o arquivamento dos autos, uma vez que não há elementos suficientes para a propositura de ação investigatória de paternidade (ev. 7).
É a síntese do necessário, decido. Razão assiste ao Ministério Público. Em não havendo elementos suficientes para a propositura de ação investigatória de paternidade, não há motivo para a continuidade da ação. Isto posto, com fundamento no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, extingo a presente, sem julgamento de mérito. Sem custas. Ciência ao Ministério Público. Cumpram-se, no que forem cabíveis, as disposições do Código de Normas da Corregedoria de Justiça do Estado do Paraná, arquivando-se oportunamente.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Santa Helena, datado digitalmente. JORGE ANASTÁCIO KOTZIAS NETO Juiz de Direito
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