Intimação
D- Órgão
- Vara Criminal de Joaquim Távora
- Classe
- PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS
- Destinatários
- SIGILO, SIGILO
- Advogado
- SABRINA MARA DA SILVA (OAB 70859/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JOAQUIM TÁVORA VARA CRIMINAL DE JOAQUIM TÁVORA - PROJUDI Praça Pe. João Müller, 226 - Centro - Joaquim Távora/PR - CEP: 86.455-000 - Fone: (43) 3572-8256 - E-mail: [email protected] VISTOS E EXAMINADOS ESTES AUTOS DE AÇÃO PENAL Nº 0000007-53.2023.8.16.0102, EM QUE FIGURAM COMO RÉUS ALAN FRANCESCO KECHELESKI, vulgo “Batata”, brasileiro, solteiro, profissão não informada, portador da cédula de identidade RG n.º 10.421.852-0 SSP/PR, inscrito no CPF/MF sob n.º 089.***.***-01, nascido em 04.11.1991 (com 31 anos de idade na data dos fatos), natural de Telêmaco Borba/PR, filho de Jaqueline Herbale Kecheleski e Mário Jorge Kecheleski, residente e domiciliado na Travessa Francisco Ormeneze, n.º 10, bairro Santa Inês, na Cidade de Quatiguá/PR, nesta Comarca de Joaquim Távora/PR; e BRUNO DOS SANTOS LINHARES, brasileiro, solteiro, profissão não informada, portador da cédula de identidade RG n.º 14.618.102-3 SSP/PR, inscrito no CPF/MF sob n.º 123.***.***-10, nascido em 08.06.1999 (com 23 anos de idade na data dos fatos), natural de Arapoti/PR, filho de Rosana Fortunato dos Santos e Sandro Wilson Linhares, residente e domiciliado na Rua Das Rosas, n.° 229, bairro Jardim Alegre, fundos, na Cidade e Comarca de Telêmaco Borba/PR.
1.
RELATÓRIO
Trata-se de Ação Penal Pública Incondicionada seqida pelo Ministério Público, no uso de suas atribuições legais, e com base no incluso Inquérito Policial, em face dos Réus ALAN FRANCESCO KECHELESKI e BRUNO DOS SANTOS LINHARES, devidamente qualificados na denúncia, dado como incursos nas penas do art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006, pelo seguinte fato: “Em data de 06 de novembro de 2022, por volta das 18h40min, no interior e em frente ao Bar do Bruno, situado na Avenida João Pessoa, n.° 1.473, bairro Jardim Cristal, na Cidade de Quatiguá/PR, Comarca de Joaquim Távora, os denunciados ALAN FRANCESCO KECHELESKI e BRUNO DOS SANTOS LINHARES, em concurso de pessoas, agindo de forma consciente e voluntária, cientes da ilicitude e reprovabilidade de suas condutas, transportaram e traziam consigo drogas, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, para fins de traficância, consistente em 29 (vinte e nove) pedras da substância entorpecente conhecida como crack, pesando, aproximadamente, 03g (três gramas), as quais já se encontravam fracionadas e envoltas em papel-alumínio, dentro de uma sacolinha próxima aos denunciados, únicos ocupantes no bar, bem como 01 (uma) bucha da substância entorpecente Cannabis Sativa Lineu, popularmente conhecida como “maconha”, pesando, aproximadamente, 05g (cinco gramas), no interior do veículo, substâncias estas capazes de causar dependência física e psíquica, cujo uso e comercialização são proscritos em todo o território nacional, nos termos da Portaria nº 344/1998 da Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde, cf.
