Intimação
D- Órgão
- Vara Criminal de Corbélia
- Classe
- AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO
- Destinatários
- M.P.D.E.D.P., D.I.D.
- Advogado
- SILVIO GILBERTO BEDNARSKI (OAB 97351/PR)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ Vara Criminal e Anexos da Comarca de Corbélia Gabinete Juíza de Direito Fernanda Batista Dornelles
DECISÃO
A fim de evitar qualquer dúvida quanto ao já determinado nos autos acerca da realização da audiência integralmente presencial, esclareço que o período pandêmico já findou e, com exceção de situações extremamente justificáveis (a critério deste Juízo), não há mais motivos para que seja realizado o ato solene de forma virtual. Serão permitidas oitivas por videoconferência apenas de réu(ré) preso(a), para evitar os custos e riscos decorrentes da escolta; de policiais, pois insuscetíveis de coação e para não causar prejuízo à segurança pública em razão de sua necessidade de comparecer durante horas no fórum todos os dias; e de testemunhas que estejam fora da Comarca.
Para todos os demais, a audiência é presencial. É sabido que as participações por vídeo são comuns nos Tribunais. Com efeito, já estando o processo instruído e superadas questões fáticas, não se vê grande prejuízo na participação puramente virtual. Ademais, mostra-se pouco razoável viajar para a Capital do Estado, ou do país, para participar de um ato de poucos minutos. Não é o caso do primeiro grau de jurisdição, onde a Justiça se constrói perante as próprias partes pleiteantes.
Nas Comarcas, a proximidade de todos os atores processuais com os fatos, o diálogo direto e franco, a interação entre advogados, promotores e juízes é essencial à realização plena, material e democrática do devido processo legal. Como inquirir uma jovem, vítima de violência sexual, pela frieza de uma tela? Como efetivamente é possível sentir a realidade dos familiares de uma vítima de homicídio, e, a partir de tal sensibilidade, formular as perguntas adequadas à defesa de seu cliente, estando totalmente distante dos TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ Vara Criminal e Anexos da Comarca de Corbélia Gabinete Juíza de Direito Fernanda Batista Dornelles fatos?
Mais do que isso: como efetivamente exercer o poder de polícia da audiência, sem que os envolvidos estejam presentes? O devido processo legal não é uma burocracia irrelevante, uma etapa a ser vencida no exercício de uma profissão qualquer. Ainda, deixo registrado que a carreira de Magistrado não tem suas solenidades por razões banais, mas porque exerce uma parcela do Poder do Estado. O Juiz representa o Poder Judiciário, e isso não se faz pelo celular com gente na cozinha, passeando pelo bairro, dentro do carro, deitado na cama, com cachorro latindo e outros absurdos que somente foram tolerados diante de situação extremamente excepcional e necessária (pandemia).
